Bitributação

Bitributação – o que é e como afeta o contribuinte

Bitributação é o termo usado para se referir ao fato de um mesmo imposto ser cobrado duas vezes por pessoas jurídicas distintas do direito público (União, estados, municípios). 

Entenda como a bitributação acontece, quais as situações em que é permitida e quando é vedada. Além disso, saiba como funciona o bis in idem, prática que se assemelha à bitributação e acomete, na maioria, pessoas jurídicas.

O que é a bitributação?

A bitributação acontece quando dois entes do Direito Público (União, estados ou municípios) tributam a mesma coisa. Ou seja, a bitributação faz com que o contribuinte pague imposto duas vezes pelo mesmo fato gerador.

Fato gerador é o termo jurídico-contábil usado para referir-se à vinculação entre uma situação e a obrigação jurídica do pagamento de um tributo. Por exemplo, a venda de um imóvel é o fato que obriga, legalmente, o pagamento do ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 

Nesse caso, a bitributação aconteceria se a União cobrasse imposto sobre a venda deste imóvel por meio do IRPF, por exemplo, sendo que o tributo já foi pago ao município pelo ITBI.

O fato gerador pode ser um produto na cadeia produtiva e comercial, imóvel, rendimentos tributáveis, outros bens e serviços.  

Bitributação é ilegal?

Sim. A bitributação é vedada pela Constituição Federal, identificada como impostos cumulativos: 

“Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.”

Entende-se que a bitributação é inconstitucional por ser uma invasão de competência tributária entre os entes federativos. O desrespeito à jurisdição federativa, por parte da União, estados ou municípios em tributar o mesmo fato gerador já tributado, cria impostos cumulativos e provoca oneração ao contribuinte.

Quando a bitributação é permitida?

Existem dois casos em que a lei permite a bitributação: em contexto de guerra e na tributação internacional.

Em iminência ou em caso de guerra externa, a União pode criar lei ordinária tributando o mesmo fato gerador já tributado por outro ente federado. Isso porque entende-se que as condições de guerra provocam necessidade de aumento da receita federal. Além disso, apenas a União pode bitributar, pois trata-se de assunto de Estado.

Já a bitributação internacional é permitida, pois, tem por base o princípio da soberania nacional, que consiste na autoridade absoluta do Estado, inclusive de criar sua própria jurisdição tributária.

Na prática, a bitributação internacional acontece quando dois países cobram os mesmos impostos sobre os mesmos fatos geradores, como renda, royalties, lucros, dividendos.

Qual a diferença entre bitributação e bis in idem?

A bitributação é a cobrança dos mesmos impostos por entes federativos diferentes. Enquanto o princípio bis in idem é a tributação de dois impostos sobre o mesmo fato gerador, porém, pelo mesmo ente federativo.

Assim, pelo bis in idem não há invasão de competência entre União, estados e municípios. 

Apesar do bis in idem não ser vedado pela Constituição, é aplicado apenas sobre novos impostos, criados com fatores geradores e bases de cálculo distintos daqueles especificados na carta constitucional.

Exemplo de bitributação

Empresas que prestam serviços recolhem o Imposto sobre Serviço (ISS). O ISS é um tributo municipal e o que pode acontecer é de duas prefeituras reivindicarem o pagamento do imposto para sua jurisdição. Por ter sua sede em um município e prestar serviço em outro, quando emite notas e realiza sua atividade contábil pode ser bitributado pelas duas prefeituras.

Exemplo de bis in idem

Tanto o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos federais cobrados de todas as empresas que têm como fato gerador o lucro líquido das empresas. Portanto, dois impostos referentes ao mesmo fato são tributados de maneira legal.

O que fazer quando for bitributado?

É bem mais comum os casos de bitributação envolver pessoas jurídicas que pessoas físicas. Nesse caso, as empresas bitributadas devem questionar a tributação na Justiça ou solicitar restituição junto ao órgão responsável pelo recolhimento do tributo, isto quando for evidente a invalidade do imposto. 

Para evitar a bitributação, é essencial o entendimento legal sobre o Direito Tributário. Por isso, o recomendável é que as empresas invistam em planejamento contábil para evitar a bitributação e estar atentas nos casos em que o bis in idem é permitido e quando não é. 

Assim, a bitributação, cobrança do mesmo imposto do contribuinte por entes federados distintos, é proibida pela Constituição Federal. Em compensação, o bis in idem, que consiste na prática, do mesmo ente federado, de cobrar dois tributos pelo mesmo fato gerador, é permitido quando referidos a impostos não discriminados no texto constitucional.

Tributação é um tema complexo, ficar atento à sua contabilidade é uma boa prática para evitar tributações indevidas. Acesse nossos conteúdos e fique por dentro dos seus direitos.