Perguntas Frequentes
Tem alguma lei que diz que tenho direito?
Sim. A Lei n° 7.713/88 assegura a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes com algum problema de saúde grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Quais direitos consigo através desta lei?
Isenção e recuperação de valores pagos indevidamente. Você será isento do imposto de renda, inclusive o que é descontado na fonte dos seus benefícios e ainda pode solicitar os valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos!
Quais são os documentos necessários para solicitar a isenção?
Você vai precisar de um documento pessoal, comprovante de residência, um laudo com a CID (código de identificação da doença), e os 3 últimos contracheques mostrando o desconto de imposto na fonte. Todos os documentos são enviados por email ou whatsapp, não precisamos de nenhum documento fisicamente.
Vou ser isento de declarar/pagar imposto de renda anual?
Não! A lei permite isentar o imposto de renda retido na fonte da aposentadoria ou pensão. Você continua sendo obrigado a fazer suas declarações anuais, porém, não terá mais incidência de cobrança de imposto sobre aposentadoria, pensão e/ou reforma.
Meu amigo se aposentou pelo mesmo motivo que eu, temos o mesmo direito de isenção?
Talvez. Tudo depende do que está descrito no laudo médico com a CID do diagnóstico. Você precisa nos enviar o laudo médico para análise. Não existe nenhum custo para este serviço.
Vou ter que pagar mesmo sem saber se tenho direito a isenção?
Não cobramos absolutamente nada para a análise de documentos, só começamos a cobrar a partir do momento que conseguimos uma liminar deferida que garante a isenção do IR ou uma sentença favorável. Você nunca paga nada antes de ter o benefício concedido.
Preciso ir até o escritório de vocês para levar a documentação para análise?
Não, nosso processo pode ser feito totalmente online. Atendemos pessoas do Brasil todo através de chamadas de vídeo, mas se preferir, podemos acionar um advogado nosso mais próximo da sua residência para fazer uma reunião presencial.
Ainda não sou aposentado(a), mas me enquadro nos requisitos desejados para isenção, tenho direito?
Apenas aposentados, pensionistas e reformados tem o direito à isenção. Mesmo que você tenha uma doença grave que conste na lista da lei, não é possível solicitar a isenção se não for aposentado, pensionista ou reformado.