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Não Precisa ter Processo Administrativo Negado para Isenção de IR na Justiça

Uma excelente notícia para os aposentados, pensionistas e reformados: Desde 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que não é mais necessário que as autoridades administrativas neguem o pedido administrativo de isenção de imposto para que você possa entrar com uma solicitação na justiça.

Nesse artigo explicaremos como funciona o pedido de isenção na via administrativa e judicial. Você também vai entender como essa decisão pode beneficiar na busca por reconhecimento de direitos.

Como era antes da decisão STF?

Até o início do ano de 2021, aqueles que tinham doenças graves e recebiam pensão ou aposentadoria deveriam realizar o pedido de isenção primeiro na via administrativa. A aprovação do pedido era rara, levando muitos a tentarem mais uma vez obter esse direito através da justiça.

Longo tempo de espera e falta de padrão no procedimento prejudicavam o processo de isenção.

Falta de uniformização nos processos

Grande parte dos casos de pedido judicial enfrentavam a falta de padronização. O juiz negava o pedido, mesmo que o contribuinte comprovasse ter o direito. Os tribunais entendiam que o contribuinte recorreu à justiça sem necessidade, já que poderia ter tentado solicitar administrativamente esse direito.

A dificuldade de se obter o direito a isenção era tão grande que só pela sorte o contribuinte conseguiria seu direito. Os juízes não conseguiam decidir da mesma forma. Alguns achavam precisava primeiro ter tido o direito negado pelo INSS/Órgão responsável, e depois tentar pedir na justiça. Enquanto outros entendiam que sim, o contribuinte poderia recorrer diretamente à justiça.

Os juízes simplesmente não chegavam a um consenso, prejudicando muitas pessoas.

Problemas ao solicitar na via administrativa

Ainda persistem os principais problemas na via administrativa, quem desincentivam o contribuinte seguir por esta via.

Os problemas mais comuns são:

  • Demora na resposta dos processos (que por lei, deveriam levar até 45 dias, mas, na prática levam muitos meses);
  • Os órgãos concedem o benefício com um prazo de validade, então após esse período determinado, eles deixam de aplicá-lo e voltam a cobrá-lo.
  • Perícias feitas por médicos não especialistas na doença do aposentado;
  • Na via administrativa, há pedidos negados injustamente, mesmo quando a doença está comprovada.
  • Você não pode recuperar o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Agora, pense na frustração de ter que, primeiro enfrentar todos este problemas, sabendo que a chance de sucesso é muito baixa, para depois então poder solicitar judicialmente. O próprio STF deixa claro as dificuldades com o INSS na seguinte passagem da decisão:

A orientação do STF é de afastar a necessidade do pedido administrativo prévio para acesso ao judiciário, “uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão”.

Por estes motivos, que grande parte das pessoas que tem este direito, procuram profissionais para auxiliar com um processo judicial.

Como a decisão do STF favoreceu a população

Felizmente, diante deste cenário todo, o STF decidiu que não há necessidade de obrigar os solicitantes a passar pela via administrativa para ter a Isenção do Imposto de Renda, para então poder acionar a justiça. Felizmente, um dos maiores empecilhos nesta causa, foi derrubado.

Agora é possível ir diretamente ao juiz para fazer o pedido e ainda ter chances de reaver o que já foi pago.

Recorte da decisão que expressa a conclusão: “Dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, § 2º, do RISTF, para afastar a necessidade do prévio requerimento administrativo como condição para configurar o interesse de agir do autor, dando-se seguimento a análise da ação.”

Outras decisões favoráveis do STF

O histórico do STF é favorável para aposentados e pensionistas. As decisões favoráveis incluem a dispensa da necessidade do laudo ser emitido por médico da rede pública.

Não é necessário que um médico da rede pública emita o laudo

O STF chegou a um entendimento que deve ser seguido pelos tribunais, pois alguns juízes exigiam que os laudos fossem emitidos por médicos da rede pública. Isso causava demora na emissão de laudos corretos e nem sempre os médicos queriam fazer o laudo completo por não acompanhar o paciente desde o início da doença.

O STF entendeu que essa prática era apenas uma manobra para dificultar a obtenção do direito e passou a uniformizar que o laudo médico é válido independentemente de ser público ou particular.

Agora, o laudo é válido mesmo quando emitido por médicos da rede privada.

Texto completo da decisão do STF

Leia no arquivo a decisão completa do STF.