Uma excelente notícia para os aposentados, pensionistas e reformados: Desde 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que não é mais necessário que as autoridades administrativas neguem o pedido administrativo de isenção de imposto para que você possa entrar com uma solicitação na justiça.
Nesse artigo explicaremos como funciona o pedido de isenção na via administrativa e judicial. Você também vai entender como essa decisão pode beneficiar na busca por reconhecimento de direitos.
Como era antes da decisão STF?
Até o início do ano de 2021, aqueles que tinham doenças graves e recebiam pensão ou aposentadoria deveriam realizar o pedido de isenção primeiro na via administrativa. A aprovação do pedido era rara, levando muitos a tentarem mais uma vez obter esse direito através da justiça.
Falta de uniformização nos processos
Grande parte dos casos de pedido judicial enfrentavam a falta de padronização. O juiz negava o pedido, mesmo que o contribuinte comprovasse ter o direito. Os tribunais entendiam que o contribuinte recorreu à justiça sem necessidade, já que poderia ter tentado solicitar administrativamente esse direito.
A dificuldade de se obter o direito a isenção era tão grande que só pela sorte o contribuinte conseguiria seu direito. Os juízes não conseguiam decidir da mesma forma. Alguns achavam precisava primeiro ter tido o direito negado pelo INSS/Órgão responsável, e depois tentar pedir na justiça. Enquanto outros entendiam que sim, o contribuinte poderia recorrer diretamente à justiça.
Os juízes simplesmente não chegavam a um consenso, prejudicando muitas pessoas.
Problemas ao solicitar na via administrativa
Ainda persistem os principais problemas na via administrativa, quem desincentivam o contribuinte seguir por esta via.
Os problemas mais comuns são:
- Demora na resposta dos processos (que por lei, deveriam levar até 45 dias, mas, na prática levam muitos meses);
- Os órgãos concedem o benefício com um prazo de validade, então após esse período determinado, eles deixam de aplicá-lo e voltam a cobrá-lo.
- Perícias feitas por médicos não especialistas na doença do aposentado;
- Na via administrativa, há pedidos negados injustamente, mesmo quando a doença está comprovada.
- Você não pode recuperar o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Agora, pense na frustração de ter que, primeiro enfrentar todos este problemas, sabendo que a chance de sucesso é muito baixa, para depois então poder solicitar judicialmente. O próprio STF deixa claro as dificuldades com o INSS na seguinte passagem da decisão:
A orientação do STF é de afastar a necessidade do pedido administrativo prévio para acesso ao judiciário, “uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão”.
Por estes motivos, que grande parte das pessoas que tem este direito, procuram profissionais para auxiliar com um processo judicial.
Não perca mais tempo nem dinheiro
Na Liberius você tem total suporte na isenção de imposto e assim pode finalmente conquistar uma vida financeira mais confortável. Converse com nossos consultores sem custo algum!
Como a decisão do STF favoreceu a população
Felizmente, diante deste cenário todo, o STF decidiu que não há necessidade de obrigar os solicitantes a passar pela via administrativa para ter a Isenção do Imposto de Renda, para então poder acionar a justiça. Felizmente, um dos maiores empecilhos nesta causa, foi derrubado.
Agora é possível ir diretamente ao juiz para fazer o pedido e ainda ter chances de reaver o que já foi pago.
Recorte da decisão que expressa a conclusão: “Dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, § 2º, do RISTF, para afastar a necessidade do prévio requerimento administrativo como condição para configurar o interesse de agir do autor, dando-se seguimento a análise da ação.”
Outras decisões favoráveis do STF
O histórico do STF é favorável para aposentados e pensionistas. As decisões favoráveis incluem a dispensa da necessidade do laudo ser emitido por médico da rede pública.
Não é necessário que um médico da rede pública emita o laudo
O STF chegou a um entendimento que deve ser seguido pelos tribunais, pois alguns juízes exigiam que os laudos fossem emitidos por médicos da rede pública. Isso causava demora na emissão de laudos corretos e nem sempre os médicos queriam fazer o laudo completo por não acompanhar o paciente desde o início da doença.
O STF entendeu que essa prática era apenas uma manobra para dificultar a obtenção do direito e passou a uniformizar que o laudo médico é válido independentemente de ser público ou particular.
Texto completo da decisão do STF
Leia no arquivo a decisão completa do STF.