Estátua da justiça em tamanho pequeno.

O que é o Juizado de Pequenas Causas

Juizados Especiais Cíveis (conhecidos por Pequenas Causas) são órgãos para resolver conflitos simples e de valor limitado. Ir para o JEC para evitar a burocracia da justiça comum é uma opção para quem quer seus direitos reconhecidos.

Explicaremos melhor como funciona e como você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas.

Como funciona o Juizado de Pequenas Causas?

Nesse sistema, as pessoas podem resolver problemas na justiça sem enfrentar a complexidade do sistema judicial convencional, onde precisam ter advogado e pagar para entrar com processo.

A Lei nº 9.099 de 1995 regula o juizado, impondo limitações que o caracterizam como uma ferramenta simples para resolver conflitos.

O que o Juizado de Pequenas Causas pode discutir?

No Juizado de Pequenas Causas, é comum encontrar casos relacionados a:

  • Indenizações por danos causados por acidentes de trânsito;
  • Ações de despejo para o proprietário utilizar o imóvel;
  • Cobrança de valores (que não passem o valor máximo estabelecido);
  • Restituição de pagamentos errado de consumidores;
  • Reclamações por danos materiais de pequeno valor;
  • Pedidos de indenização por danos em propriedades privadas, como muros ou imóveis;
  • Solicitação de isenção de imposto de renda.

E quais processos não são recebidos no Pequenas Causas?

Os juizados não julgam situações envolvendo: sucessão de bens, como heranças e inventários; questões familiares como alimentos, guarda e separação; casos relacionados a menores de 18 anos; questões trabalhistas, falimentares (falência) ou de natureza tributária.

A Lei 12.153/2009 estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública devem lidar com casos envolvendo a União, Estado ou Municípios, onde o valor da causa seja de até 60 salários mínimos.

Quanto posso pedir no JEC?

O valor do pedido pode implicar algumas mudanças no processo como: presença do advogado e necessidade do processo passar em órgão federal, o Juizado Especial Federal.

Se o valor do pedido for até 20 salários mínimos, não é necessário um advogado.

Caso você processe um órgão público como o INSS, além do acompanhamento do advogado, o valor da causa não pode ultrapassar 60 salários mínimos.

E se a meu pedido passar do valor do teto?

Há duas opções para esse caso:

Caso seu pedido esteja no juizado especial cível e ultrapasse o valor limite de 40 salários mínimos, seu processo pode ir para a justiça federal. Mas se mesmo na justiça federal o valor superar 60 salários mínimos, a opção é continuar na justiça comum.

Quem pode recorrer ao Juizado?

Apenas pessoas físicas e microempresas.

Qual a diferença entre o JEC e o JEF?

Os valores para a ação e o tipo de processo que cada órgão recebe. Nos juizados federais, o valor para ação é maior e o conteúdo do processo é mais complicado. Enquanto nos juizados cíveis, o valor mínimo diminui, assim como a complexidade dos processos.

Perícias feitas somente no juizado federal

Caso o aposentado/pensionista receba o benefício por órgãos estaduais ou municipais, o juizado especial não realiza perícia médica no processo. Portanto, quem ingressa com ação em juizados estaduais ou municipais não passa por perícia.

Já no caso de benefício concedido por órgão federal, os juizados responsáveis são os JEFs, que realizam perícia técnica com elaboração de laudo. Só é possível fazer perícia técnica nos JEFs.

Embora haja esse diferença de teto de valor do pedido e a competência para julgar questões mais complexas, o funcionamento dos órgãos seguem o mesmo padrão.

Posso pedir justiça gratuita no juizado de pequenas causas?

Sim.

O pedido de gratuidade é um pedido feito caso haja necessidade de recorrer, assim o interessado não precisará pagar custas processuais.

Para saber mais sobre como funciona a justiça gratuita acesse “Justiça gratuita: quem tem direito?”.

Devo pagar para ingressar no juizado?

Para entrar com o processo no juizado não há custo algum, e durante o processo o interessado não precisa pagar verbas sucumbenciais. O único custo que pode surgir é nas seguintes situações:

  • Tentar reverter a sentença: o resultado não foi favorável e quer tentar mudar isso? Será necessário pagar uma taxa judicial;
  • A ausência do interessado: se não comparecer à audiência de conciliação, ocorre o arquivamento do caso, e deverá pagar para reiniciar o processo;
  • Se qualquer uma das partes agir de má-fé durante o processo.

Lembrando que se o pedido tem valor superior a 20 salários mínimos, o interessado deverá ter acompanhamento de um advogado, e caso não tenha meios para contratar um, deverá entrar em contato com a Defensoria Pública da sua região.

Qual a diferença de justiça comum e justiça especial?

As principais diferenças entre entrar com um processo no juizado e na vara comum se encontram nos seguintes pontos:

  • Na justiça comum, não há limite de valor de pedido. Por outro lado, nos juizados, o valor não pode superar o teto estabelecido, sendo de 40 salários mínimos no JEC e de 60 salários mínimos no JEF;
  • Os juizados permitem o acompanhamento de advogado ou defensor quando o valor do pedido superar 20 salários mínimos, já na justiça comum é necessário ter a assistência jurídica desde o início.

Para saber mais detalhes sobre o funcionamento de processos na vara comum, leia “O que é um processo na Justiça Comum?”

Qual é a melhor via para conseguir meus direitos?

Para definir o melhor caminho para ter seus direitos reconhecidos, é necessário avaliar:

  • O valor da causa:
    • Se o valor for superior a 20 salários mínimos, a assistência jurídica deve ser convocada;
    • Ações valendo mais de 60 salários mínimos no JEF, deve desistir do valor restante para continuar ou escolher continuar o processo no juizado federal (onde o limite é maior).
    • Na justiça comum, não há nenhuma restrição em relação ao valor da causa.
  • Disposição para lidar com custas processuais:
    • Tanto no JEC quanto na justiça comum, há possibilidade de pedir justiça gratuita e reduzir o impacto financeiro.
    • Na justiça comum, as taxas que surgem ao longo do processo são calculadas em cima do valor do pedido.
  • Grau de complexidade da questão:
    • Em caso de perícia médica, o julgamento só poderá ser feito em juizados federais.
    • Não há restrição na vara comum em relação à complexidade do processo.