A substituição tributária é tema essencial para a contabilidade de toda empresa. Ela faz parte do regime de simplificação da arrecadação tributária da União, estados e municípios. O texto abaixo explica como ela funciona e traz as implicações tributárias em toda cadeia de circulação.
O que é substituição tributária?
A substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos que visa simplificar a fiscalização e cobrança de um imposto. Nesse regime, um contribuinte é responsável por pagar o tributo sobre toda a cadeia de circulação da mercadoria, seja no começo ou fim dela.
Com esta medida, o governo pode garantir o pagamento do imposto antes da venda do produto plurifásico.
Qual a finalidade da substituição tributária?
Existem duas principais razões para a utilização da substituição tributária. A primeira aponta a ST como uma facilidade para fiscalizar o recolhimento dos tributos plurifásicos. Isto porque são produtos que pagam impostos durante toda a cadeia de produção e circulação da mercadoria ou serviço.
A segunda justificativa para da ST é de que esta promove justiça fiscal. Após o pagamento do imposto, os contribuintes subsequentes passam a ter condições de equidade competitiva. Uma vez que não precisam recolher o tributo de determinada mercadoria.
Como funciona a substituição tributária?
A substituição tributária acontece de acordo com a legislação que compete àquele imposto. Ou seja, se o imposto a passar pela ST for da União, como é o caso do IPI, a legislação a ser seguida é a federal. Se for um imposto estadual, como o ICMS, deve ater-se a legislação específica de cada estado.
Tendo em vista a legislação específica de cada ente da federação, a substituição pode ser feita de três formas distintas:
- Substituição para frente: quando o primeiro contribuinte da cadeia realiza o pagamento dos tributos a serem pagos por todos os demais contribuintes subsequentes.
- Substituição para trás: quando é recolhido do último contribuinte o tributo referente a toda a cadeia de circulação, anterior a este.
- Substituição do contribuinte: quando um contribuinte paga o tributo por outro contribuinte. Como é o caso da indústria que tira a obrigação do transporte do pagamento do imposto.
Para quais impostos aplica-se o regime especial de tributação?
A substituição tributária é mais conhecida pela sua aplicação com o ICMS, Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e muitas vezes entende-se erroneamente que toda substituição tributária refere-se ao ICMS. No entanto, há outros impostos, em nível federal e municipal, que podem também passar por substituição tributária.
ICMS
A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços se dá a nível estadual. Isso implica em considerar a legislação do estado específico para entender como ela ocorre.
No entanto, de forma breve, o pagamento do tributo referente à venda de mercadorias ou prestação de serviços é retirado daquele que comercializa o produto e vinculado à indústria. Portanto, a indústria realiza o pagamento do ICMS por toda a cadeia de circulação, isto é, pelo distribuidor, varejista e consumidor final.
IPI
No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados, a substituição tributária se dá como no terceiro tipo, do contribuinte. Neste caso, temos dois contribuintes:
- estabelecimento industrial que recebe produtos industriais.
- estabelecimento industrial que dá saída ao produto.
Assim, o primeiro é responsável pelo pagamento do IPI dele e do contribuinte anterior na cadeia produtiva.
Essa operação se dá em nível industrial e para fazer parte deste Regime Especial de tributação é necessário realizar requerimento junto à União.
ISS
O recolhimento do Imposto sobre Serviços fica a cargo dos municípios. Isso significa que é necessário buscar no município específico no qual o serviço é prestado para entender como é feita a cobrança do imposto.
Entendendo como funciona a substituição tributária, a título de exemplo, no caso específico de Porto Alegre, as companhias de aviação são responsáveis por pagar o ISS por toda cadeia da prestação de serviço, como às comissões pagas às agências e operadoras turísticas relativas às vendas de passagens aéreas.
A ST é sobre qualquer produto?
Não. Além de ser específica para um imposto específico, também há restrições para quais produtos a substituição tributária é aplicada.
No caso do ICMS, por exemplo, a lista de produtos inclusos é bem exclusiva. Veja abaixo
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas;
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Ferramentas;
- Lâmpadas, reatores;
- Materiais de construção e congêneres;
- Materiais de limpeza;
- Materiais elétricos;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Produtos alimentícios;
- Produtos de papelaria;
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
- Produtos eletrônico e eletrodoméstico;
- Rações para animais domésticos;
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- Tintas e vernizes;
- Veículos automotores;
- Veículos de duas e três rodas motorizados;
- Venda de marcadores pelo sistema porta a porta.
Sendo assim, é necessário buscar na legislação referente ao tributo específico quais produtos são submetidos ao regime de substituição tributária.
Qual a diferença da substituição tributária para a tributação monofásica?
A tributação monofásica é quando determina-se em lei que um produto deve pagar um imposto específico uma única vez na cadeia de circulação.
Por exemplo, existem os produtos monofásicos do PIS e COFINS, que se referem a produtos que pagam imposto uma única vez, na indústria ou pelo importador.
Confunde-se esse tipo de produto com a substituição tributária realizada no começo da cadeia. Contudo, a diferença está no fato de que na tributação monofásica o imposto é pago uma única vez.
Enquanto que na substituição tributária o imposto é pago por apenas um contribuinte porém o equivalente a toda a cadeia, trata-se de produtos plurifásicos. A ST é apenas uma simplificação do recolhimento dos impostos e não uma redução do imposto na cadeia.
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