Restituição PIS e Cofins para Simples Nacional

Restituição do PIS e COFINS de produtos monofásicos

A restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos trata-se de um direito exclusivo para estabelecimentos que comercializam os bens que são isentos do pagamento destes impostos, mas acabam pagando os tributos indevidamente, por uma equívoco da própria contabilidade. 

Abaixo explicamos quem tem direito à restituição do PIS e COFINS e como solicitar o reembolso.

O que é a restituição do PIS e COFINS monofásico? 

A restituição do PIS e COFINS vem do entendimento legal de que há alguns produtos, os ditos monofásicos, que só se deve pagar o PIS e COFINS uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, PIS e COFINS são obrigações tributárias apenas da indústria e importadores, isentando os revendedores do pagamento desses tributos.

A restituição do PIS e COFINS está prevista na Instrução Normativa RFB 2055/21, na qual a Receita Federal permite que as empresas que pagaram pelo PIS e COFINS de produtos monofásicos sejam ressarcidas pelo equívoco.

Art. 49. Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:

[…]

IV – às receitas decorrentes da produção e comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, nos termos do § 4º do referido dispositivo.

*A Lei nº 10.147 trata dos produtos monofásicos. 

Quais os critérios para solicitar a restituição do PIS e COFINS?

Os critérios para se enquadrar na restituição do PIS e COFINS são:

  • Possuir CNPJ ativo;
  • Comercializar produtos de tributação monofásica, previstos em lei;
  • Não ser fabricante ou importador do produto. 

Quais produtos são monofásicos?

Os produtos monofásicos são definidos por lei como bens que pagam impostos, no caso o PIS e COFINS, uma única vez em toda cadeia. Isso porque são produtos que têm uma longa cadeia de circulação. 

Ou seja, os segmentos responsáveis apenas pela comercialização dos produtos são isentos da contribuição. Isso porque a indústria ou o importador já o fizeram. 

Os produtos de tributação monofásica previstos em lei são:

  • Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
  • Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
  • Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
  • Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
  • Autopeças e pneus.

Dessa forma, abaixo encontra-se uma lista dos segmentos mais comuns de se enquadrarem na restituição, no entanto o que realmente permite a restituição é a venda dos produtos monofásicos descritos acima:

  • Comércio de peças agrícolas;
  • Autopeças de caminhões, carros, motos; 
  • Oficinas e Funilarias;
  • Borracharias
  • Pet Shops; 
  • Perfumarias;
  • Farmácias; 
  • Conveniências; 
  • Lojas de produtos de beleza;
  • Bares; 
  • Mercearias/mercados;
  • Restaurantes;
  • Padarias.

Empresas com débitos na Receita Federal podem solicitar a restituição?

Sim. É possível solicitar a restituição do PIS e COFINS ainda que a empresa possua débitos com o órgão federal. No entanto, quando for restituído, provavelmente deduzir a parte que cabe a dívida. A fim de regularizar a situação financeira perante a Receita Federal.

Empresas do Simples Nacional também tem direito?

Sim. A restituição do PIS e COFINS é para todas as empresas que comercializam produtos de tributação monofásica independente do regime tributário.

O que acontece com as empresas do Simples Nacional é que estas acabam pagando PIS e COFINS sobre todos os produtos, por conta da tributação ser sobre toda receita bruta, não diferenciando os produtos. Nesse caso, é necessário identificar os produtos monofásicos para descontar a cobrança de PIS e COFINS sobre estes.

Como funciona a restituição do PIS e COFINS na prática?

A restituição do PIS e COFINS acontece um equívoco contábil da empresa. Isso significa que a contabilidade da empresa não diferenciou os produtos monofásicos dos demais e por isso acabou sendo tributada erroneamente.

A empresa que pagou pelo PIS e Cofins sobre os produtos monofásicos comercializados poderá solicitar a restituição da quantia paga indevidamente por processo administrativo junto à Receita Federal.

O processo dura em média de 30 a 60 dias e o período máximo para a solicitação do reembolso é de 5 anos retroativos

Após a restituição, a empresa poderá corrigir o erro na sua contabilidade ou terá que solicitar a restituição periodicamente. 

Como solicitar a restituição do PIS e COFINS com a Liberius? 

Aqui na Liberius todo nosso atendimento é realizado de forma online em 5 passos:

  1. Realizamos consulta para analisar se possui direito;
  2. Envio dos documentos necessários;
  3. Avaliação da quantia a ser restituída, o cálculo é feito em um software e para isso é necessário que os produtos tenham notas de saída;
  4. Solicitamos a restituição junto à Receita Federal;
  5. O valor é depositado na conta do CNPJ da empresa.

Para saber se tem direito à restituição responda apenas 3 perguntas no nosso chat. E em seguida, uma consultora entrará em contato para iniciar seu atendimento.