A tributação monofásica é um regime tributário criado a fim de simplificar o recolhimento dos impostos e consequentemente o custo de alguns produtos que possuem uma longa cadeia de circulação, que revendido muitas vezes até chegar ao consumidor final
No artigo explicamos no que consiste essa tributação, a diferença com alguns outros regimes de tributação, quais os produtos que se enquadram e como solicitar restituição de contribuição paga indevidamente.
O que é a tributação monofásica?
A tributação monofásica é um tipo de regime tributário aplicado ao PIS e COFINS, no qual o imposto é pago uma única vez, pelo produtor ou importador do produto.
O que significa que quem revende essas mercadorias não deve pagar PIS e COFINS sobre estes produtos definidos por lei.
Segundo a Lei 10.147/00 no artigo 2º:
“São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.”
Na prática, a tributação do PIS e COFINS é recolhida no início da cadeia de circulação do produto, na indústria ou importação, com alíquotas maiores que dos outros produtos, dispensando os demais contribuintes de pagar o imposto.
Qual a diferença entre tributação monofásica e substituição tributária?
A tributação monofásica é concentrada no setor produtivo, consequentemente zera a alíquota do PIS e COFINS para o restante da cadeia de circulação. A semelhança com a substituição tributária deve-se por esta também transferir toda a responsabilidade do tributo a um único contribuinte da cadeia.
A diferença está no fato de que na substituição tributária a contribuição é sempre cumulativa, enquanto na monofásica pode ser cumulativa ou não-cumulativa. O que significa na prática uma diferença no valor da alíquota a ser paga por cada um dos regimes.
Quando é cumulativo, significa que foi somado a parte que cada contribuinte devia em uma única. Não-cumulativo, por sua vez, representa uma alíquota fixa para aquele produto, que pode ser maior ou menor a soma de todas contribuições ao longo da cadeia.
Portanto, recomenda-se atenção, pois as alíquotas na tributação monofásica são mais altas e podem causar impacto nas finanças da empresa, no caso das fabricantes e/ou importadoras dos bens.
Qual a diferença entre monofásico e alíquota zero?
Já a diferença entre tributação monofásica e alíquota zero é simples. Enquanto a primeira tem o PIS e COFINS tributados todo na indústria ou pelo fabricante. A Alíquota zero significa que o produto não é tributado em nenhuma fase da cadeia de consumo do bem, inclusive na produção.
A lista completa de produtos com alíquota zero para contribuição social (PIS e COFINS) encontra-se no site da Receita Federal disponível para download.
Quais impostos têm tributação monofásica?
A tributação monofásica é apenas sobre contribuições sociais, ou seja, sobre:
- PIS – Programa de Integração Social e
- Cofins – Contribuição de financiamento da seguridade social.
Atualmente, foi aprovada, na lei complementar 192/22, a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis como medida temporária a fim de controlar os preços e a inflação por conta da guerra da Rússia e Ucrânia.
Quais produtos são monofásicos para o PIS e COFINS?
Entre os produtos monofásicos estão:
- Combustíveis: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta, álcool hidratado para fins carburantes;
- Fármacos e Perfumarias: medicamentos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Veículos, máquinas e autopeças;
- Bebidas frias: águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas.
A lista completa dos produtos com os códigos especificados de cada item está disponível no site da Receita Federal.
Qual o problema decorrente da tributação monofásica?
O problema é que muitas vezes a contabilidade dos estabelecimentos que revendem produtos monofásicos não separam esses bens dos demais. O que implica o pagamento dos tributos sobre impostos que já foram recolhidos e não precisam ser pagos novamente.
Portanto, apesar de ser um erro contábil da empresa, o governo prevê a restituição desses valores de até 5 anos retroativos.
A instrução Normativa RBF 2055 de 2021 regulamenta o processo de solicitação de reembolso do PIS e COFINS monofásicos, conforme os artigos 48 e inciso IV do artigo 49 da norma.
Como solicitar a restituição?
A solicitação da restituição dos valores pagos de PIS e COFINS monofásicos é feita por processo administrativo, pela Receita Federal. Após a análise contábil dos valores pagos a mais é possível realizar o pedido de reembolso à Receita e entre 30 e 60 dias o dinheiro é creditado na conta do responsável legal da empresa.
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