Tributação monofásica

Tributação monofásica: o que é e como aplicar

A tributação monofásica é um regime tributário criado a fim de simplificar o recolhimento dos impostos e consequentemente o custo de alguns produtos que possuem uma longa cadeia de circulação, que revendido muitas vezes até chegar ao consumidor final

No artigo explicamos no que consiste essa tributação, a diferença com alguns outros regimes de tributação, quais os produtos que se enquadram e como solicitar restituição de contribuição paga indevidamente.  

O que é a tributação monofásica?

A tributação monofásica é um tipo de regime tributário aplicado ao PIS e COFINS, no qual o imposto é pago uma única vez, pelo produtor ou importador do produto. 

O que significa que quem revende essas mercadorias não deve pagar PIS e COFINS sobre estes produtos definidos por lei. 

Segundo a Lei 10.147/00 no artigo 2º:

“São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.”

Na prática, a tributação do PIS e COFINS é recolhida no início da cadeia de circulação do produto, na indústria ou importação, com alíquotas maiores que dos outros produtos, dispensando os demais contribuintes de pagar o imposto. 

Qual a diferença entre tributação monofásica e substituição tributária?

A tributação monofásica é concentrada no setor produtivo, consequentemente zera a alíquota do PIS e COFINS para o restante da cadeia de circulação. A semelhança com a substituição tributária deve-se por esta também transferir toda a responsabilidade do tributo a um único contribuinte da cadeia. 

A diferença está no fato de que na substituição tributária a contribuição é sempre cumulativa, enquanto na monofásica pode ser cumulativa ou não-cumulativa. O que significa na prática uma diferença no valor da alíquota a ser paga por cada um dos regimes.

Quando é cumulativo, significa que foi somado a parte que cada contribuinte devia em uma única. Não-cumulativo, por sua vez, representa uma alíquota fixa para aquele produto, que pode ser maior ou menor a soma de todas contribuições ao longo da cadeia.  

Portanto, recomenda-se atenção, pois as alíquotas na tributação monofásica são mais altas e podem causar impacto nas finanças da empresa, no caso das fabricantes e/ou importadoras dos bens. 

Qual a diferença entre monofásico e alíquota zero?

Já a diferença entre tributação monofásica e alíquota zero é simples. Enquanto a primeira tem o PIS e COFINS tributados todo na indústria ou pelo fabricante. A Alíquota zero significa que o produto não é tributado em nenhuma fase da cadeia de consumo do bem, inclusive na produção. 

A lista completa de produtos com alíquota zero para contribuição social (PIS e COFINS) encontra-se no site da Receita Federal disponível para download.  

Quais impostos têm tributação monofásica?

A tributação monofásica é apenas sobre contribuições sociais, ou seja, sobre:

  • PIS – Programa de Integração Social e
  • Cofins –  Contribuição de financiamento da seguridade social.

Atualmente, foi aprovada, na lei complementar 192/22, a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis como medida temporária a fim de controlar os preços e a inflação por conta da guerra da Rússia e Ucrânia. 

Quais produtos são monofásicos para o PIS e COFINS?

Entre os produtos monofásicos estão:

  • Combustíveis: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta, álcool hidratado para fins carburantes;
  • Fármacos e Perfumarias: medicamentos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Veículos, máquinas e autopeças; 
  • Bebidas frias: águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas.

A lista completa dos produtos com os códigos especificados de cada item está disponível no site da Receita Federal.  

Qual o problema decorrente da tributação monofásica? 

O problema é que muitas vezes a contabilidade dos estabelecimentos que revendem produtos monofásicos não separam esses bens dos demais. O que implica o pagamento dos tributos sobre impostos que já foram recolhidos e não precisam ser pagos novamente.

Portanto, apesar de ser um erro contábil da empresa, o governo prevê a restituição desses valores de até 5 anos retroativos. 

A instrução Normativa RBF 2055 de 2021 regulamenta o processo de solicitação de reembolso do PIS e COFINS monofásicos, conforme os artigos 48 e inciso IV do artigo 49 da norma.

Como solicitar a restituição?

A solicitação da restituição dos valores pagos de PIS e COFINS monofásicos é feita por processo administrativo, pela Receita Federal. Após a análise contábil dos valores pagos a mais é possível realizar o pedido de reembolso à Receita e entre 30 e 60 dias o dinheiro é creditado na conta do responsável legal da empresa. 

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