Laudo oficial isenção do imposto de renda

É obrigatório apresentar laudo oficial para pedir isenção de IR?

Quem é aposentado, pensionista ou reformado e tem uma doença grave pode ter direito à isenção do imposto de renda (IR). Muitas vezes, o INSS e os juízes que julgam esse pedido entendem que somente um laudo médico oficial, assinado por um médico do sistema de saúde pública, pode ser aceito para comprovar a doença. Quer entender melhor sobre essa exigência? Neste artigo explicamos porque se é obrigatório apresentar um laudo oficial para pedir isenção de IR.

Afinal, é preciso um laudo oficial?

Não. Embora alguns juízes ainda exijam a apresentação de um laudo médico oficial, é preciso esclarecer que o laudo que vai ser apresentado no pedido de isenção do imposto de renda para os casos de doença grave não precisa ser um laudo oficial. Isso significa que um laudo médico assinado por um profissional da saúde privada também deve ser aceito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no ano de 2017, que a apresentação de um laudo médico oficial não é indispensável para que o requerente receba o reconhecimento do pedido de isenção.

Na Súmula 598, o STJ decidiu:

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (Súmula 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).

Mesmo que não possa ser exigido um laudo assinado por um médico do sistema público de saúde, é importante esclarecer que esse documento é indispensável para que você consiga comprovar que tem direito à isenção do imposto de renda. Por isso, para poder fazer a solicitação, é preciso que você procure um médico do sistema público ou privado (preferencialmente o médico que acompanha o seu tratamento) para que ele elabore o laudo mais completo possível.

O Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos anos, também já demonstrou o mesmo entendimento. Em algumas decisões do Tribunal, fica claro que o juiz responsável pelo julgamento do pedido tem liberdade para aceitar um laudo assinado por um médico particular. O laudo pode e deve ser aceito desde que as informações presentes no documento sejam suficientes para que fique comprovado que o requerente é portador de uma das doenças graves previstas na lei.

Esclerose múltipla, câncer, hanseníase, doença de Parkinson, cegueira, tuberculose ativa, cardiopatias graves e doenças profissionais são algumas das moléstias previstas na lei e que dão ao portador o direito a requerer a isenção do imposto de renda.

Entendimentos parecidos também são encontrados em diversos Tribunais de Justiça do país e todos eles comprovam que não existe a necessidade de que o laudo médico apresentado no pedido seja oficial.

Portanto, fique sabendo: não é obrigatório apresentar um laudo oficial para pedir isenção de IR e qualquer laudo médico (público ou particular) é válido, desde que ele contenha as informações necessárias para comprovar que o requerente tem uma das doenças graves previstas na lei.

Para saber mais sobre a lei que permite a isenção de imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves, veja o nosso artigo sobre a Lei nº 7.713/88.

Que tipo de laudo é preciso apresentar?

O mais importante é que o laudo médico que vai ser apresentado no pedido contenha todas as informações necessárias e exigidas para comprovar a sua situação. Quanto mais informações o documento tiver, melhor. Assim, maiores são as chances que o atestado médico seja aceito pelo responsável pelo julgamento do seu pedido.

Um laudo incompleto pode fazer com que o seu pedido seja rejeitado. Nesse caso, você precisará recorrer da decisão para comprovar que tem o direito. Para evitar essa situação, peça ao seu médico que inclua as seguintes informações sobre a doença no documento:

  • É preciso constar no laudo a data do diagnóstico (esse dado é importante porque a isenção do imposto deve ser retroativa à data do diagnóstico);
  • Tipo de tratamento que é feito pelo paciente (se for o caso);
  • Indicação da CID da doença;
  • Assinatura, nome e dados do médico (número de inscrição no Conselho Regional de Medicina).

Caso o médico entenda como necessário, ele pode acrescentar outras informações a respeito da doença e da situação do paciente. Também convém que ele informe que o laudo é para fins de comprovação de que o paciente possui uma doença grave.

Lembre-se de que é importante reunir toda a documentação disponível para ajudar a comprovar a sua condição. Exames realizados para fazer o diagnóstico ou o acompanhamento da doença e as receitas da medicação utilizada são ótimos exemplos.

Você sabe o que é a CID (Classificação Internacional das Doenças)? Explicamos o significado da sigla neste artigo.

E se o laudo médico não for aceito?

Caso o laudo apresentado não seja aceito pelo INSS ou pelo juiz, é preciso verificar por qual motivo isso aconteceu. Se o documento estiver incompleto ou com informações imprecisas sobre a doença, provavelmente será preciso solicitar um novo laudo ao seu médico.

Entretanto, se o laudo não for aceito somente porque é assinado por um médico particular, por exemplo, é possível recorrer dessa decisão. Como explicamos acima, os Tribunais brasileiros têm sido muito claros em seus julgamentos: a exigência de que o laudo médico seja de um médico do sistema público não é cabível.

Se este for o seu caso e você tiver feito um pedido administrativo através do INSS, saiba que você pode recorrer judicialmente da decisão negativa.

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