Você sabia que aposentados, reformados e pensionistas que tenham uma doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? A Lei nº 7.713/88 prevê este direito para que essas pessoas tenham uma vida financeira melhor.
Neste artigo explicamos quem tem direito, quais os requisitos exigidos e como fazer a solicitação da isenção.
O que a Lei nº 7.713/88 prevê?
Quando essa lei foi publicada, trouxe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda para pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas que sofrem de doenças graves.
Com as dificuldades financeiras enfrentadas por esse grupo, que muitas vezes precisa arcar com despesas médicas e medicamentos, a legislação reconheceu a importância de aliviar essa carga tributária.
Ou seja, esse grupo não precisaria mais pagar o imposto aplicado nos rendimentos.
Quem se beneficia dessa lei?
Os beneficiários da isenção de imposto podem ser todas as pessoas que recebem uma aposentadoria, reforma ou pensão por acidente em serviço, por doença profissional ou que tenham uma doença grave, desde que cumpram os requisitos para fazer a solicitação.
A lei prevê que a isenção também é um direito para as pessoas que já tenham se curado ou recebido o diagnóstico da doença mesmo depois da aposentadoria. Isto significa que todos os têm direito a pedir a isenção, independentemente do momento em que tiveram o diagnóstico da doença grave.
Quais doenças da Lei nº 7.713/88 dão direito à isenção?
A lei contém uma lista de doenças que dão direito à Isenção do Imposto de Renda as quais são:
- Aposentadorias motivadas por acidente em serviço;
- Moléstia profissional (doenças ocupacionais);
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS;
- Fibrose cística.
Inclusão de novas doenças
Existem dois Projetos de Lei em andamento, que pretendem incluir mais duas doenças nesta lista: Fibromialgia e Diabetes. Por enquanto, estas patologias ainda não dão direito ao pedido de isenção, mas se os projetos forem aprovados, elas também farão parte da lista de doenças.
- Diabetes (Projeto de Lei 4.009/2020);
- Fibromialgia (Projeto de Lei 1.853/2019).
A listagem das patologias faz parte do art. 6º da Lei nº 7.713/88, que foi alterado pela publicação da Lei nº 11.052/2004.
A isenção do Imposto de Renda é automática?
Não. Mesmo que o cidadão cumpra todos os critérios para receber o benefício, o sistema não concede a isenção automaticamente. É preciso fazer o pedido e reunir os documentos necessários que comprovem o diagnóstico e a situação da doença.
O médico que emite o laudo deve ser da rede pública?
Não é necessário. Os médicos da rede privada também podem emitir laudos que serão aceitos para pedir a isenção!
Precisa ter CID no laudo?
Sim. Para haver a comprovação da doença, o documento do laudo deve conter o respectivo CID – Código Internacional de Doenças. Caso tenha, também coloque exames médicos e outros documentos no pedido.
Se for possível, é interessante que o médico adicione outras informações, como a data do diagnóstico, se a doença tem tratamento ou se existe possibilidade de cura. Caso a doença tenha tratamento, o médico deve indicar o tempo previsto no laudo.
Quanto mais informações o laudo tiver, mais chances do pedido de isenção ser aprovado.
Mesmo isento sou obrigado a declarar o Imposto Renda?
Sim, é importante saber que mesmo que você obtenha a isenção do Imposto de Renda, você deve entregar a declaração todos os anos. A apresentação da declaração continua sendo uma obrigação.
Neste caso, quando for preencher a declaração, no item sobre os rendimentos isentos e não tributáveis, você deve acrescentar a opção “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave”.
Como solicitar isenção?
Você pode solicitar a isenção de duas maneiras: pela via administrativa ou pela via judicial. Na via administrativa, a taxa volta a ser cobrada depois do tempo determinado, enquanto na justiça você fica descontado para sempre.
Os valores que já foram pagos sem necessidade só podem ser recuperados na justiça.
Se quer ter mais benefícios, opte pela via judicial. Nesse caso, é necessário contratar um advogado e ajuizar uma ação na Justiça. Somente através desse meio, o benefício será permanente e você pode requerer os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Pedido pela via judicial ⚖️
Para entrar com o pedido na justiça, você precisará de um advogado ou empresa especializada para ajuizar a ação.
Após juntar os documentos necessários para provar que você tem direito, o advogado faz o pedido ao juiz, caso a comprovação da doença seja insuficiente (poucos documentos, atestados sem especificação) o juiz pode pedir uma perícia médica.
A perícia médica valia apenas se a doença comprometeu a capacidade do contribuinte de trabalhar, essa perícia NÃO afeta o recebimento da pensão ou aposentadoria.
Se o juiz aceitar o pedido de não pagar mais imposto, o advogado pode solicitar os valores pagos incorretamente. Assim, além de não precisar pagar mais nada, o interessado recebe o que já foi pago.
Quer receber mais rendimentos?
A lei permite receber mais deixando de pagar o imposto de isenção de renda. Além de reaver os valores que você já pagou. Faça sua consultoria gratuita e tenha seus direitos reconhecidos.
Pedido pela via administrativa 🏦
A solicitação via administrativa pode ser feita pessoalmente ou pela internet. Mas, conforme a informação dada no site do governo, é preciso fazer um cadastro prévio no site Meu INSS, mesmo que você pretenda fazer o pedido pessoalmente.
Passa a passo para pedir a isenção por via administrativa (online)
- Acesse o site Meu INSS (ou baixe o aplicativo com o mesmo nome);
- Clique no link “Entrar” (se for a primeira vez que acessa o site, escolha a opção “Cadastrar Senha” e preencha todos os dados solicitados);
- Depois que estiver logado no site, escolha o serviço “Agendamento/Solicitações”;
- No campo de busca “Do que você precisa?” preencha “isenção”;
- Confira ou atualize (se for necessário) seus dados pessoais e clique em “Avançar”;
- Aceite as informações de contato do INSS na opção “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS?”;
- Anexe a cópia de todos os seus documentos referentes ao pedido (documento de identificação, CPF, laudo médico, exames etc.);
- Clique em “Avançar” e confira se todas as informações estão corretas;
- Clique em “Concluir”.
Pronto, o pedido de isenção está feito! Leve todos os documentos originais que utilizou para fazer a solicitação se for para perícia médica.
De acordo com o INSS, o tempo médio de análise do período é de 30 dias. Entretanto, em muitos casos a análise costuma demorar diversos meses.
Como acompanhar o pedido
Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo. Basta fazer login no site e acessar a mesma opção “Agendamentos/Solicitações”.