Comunicação de acidente de trabalho

Comunicação de acidente de trabalho: Como emitir?

Sem a comunicação de acidente de trabalho (CAT), o trabalhador não consegue acessar os seus direitos. Essa documentação traz segurança jurídica e benefícios ao trabalhador que sofre algum acidente.

Entenda abaixo em quais casos é possível solicitar a CAT e quais são seus direitos.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho são situações específicas que causam lesões ao trabalhador. Esses danos reduzem a capacidade funcional do trabalhador e acontecem por conta do trabalho da pessoa. Podem acontecer de três formas:

  • Típico: acontece nas dependências na empresa ou onde o trabalhador realiza o seu serviço;
  • De trajeto: acidentes durante o intervalo de descanso ou o trajeto de ida/volta para casa;
  • De doença ocupacional: ocorre por conta da rotina profissional.

Outras situações que também são acidentes de trabalho

  • Doenças profissionais e do trabalho. Tanto a doença profissional quanto a do trabalho dão os mesmos direitos que o acidente de trabalho.
  • Acidentes ocorridos no local e horário de trabalho como agressão, sabotagem (por exemplo: contaminação proposital de comida), terrorismo sofrido no ambiente de trabalho, ato de imprudência que gera lesão, danos por efeitos da natureza como desabamento, incêndio ou inundação;
  • Doença provocada por contaminação acidental no exercício da atividade;
  • Acidente sofrido fora do local e horário de trabalho: executando função designada por autoridade da empresa fora das dependências da empresa ou em viagem de trabalho.

Para saber mais sobre acidentes de trabalho, acesse “Acidente de Trabalho: Quais são os direitos e como provar?”

Doença ocupacional

Doenças ocupacionais são causadas por hábitos ruins na rotina do trabalhador que causa lesões a ele.

Alguns fatores que podem gerar a doença são:

  • Movimentos repetitivos e desgastantes;
  • Postura ruim por longos períodos;
  • Carregamento de peso;
  • Exposição à agentes nocivos (temperaturas extremas, produtos químicos, etc);
  • Alta cobrança que causa estresses;
  • Acúmulo de tarefas.

Um caso comum de doença ocupacional é de pessoas que desenvolvem tendinite por digitação excessiva, conhecida por LER/DORT.

Quer saber mais sobre doença ocupacional? Leia “Doença profissional: o que é e quais os direitos”

CAT na segurança do trabalho

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, consiste em um documento gerado do preenchimento de formulário sobre a ocorrência do acidente. 

O formulário da CAT contém as informações da empresa, do colaborador e a descrição do acidente ou doença ocupacional. É a partir desse procedimento que a Previdência Social fica a par da situação e passa a ter documento oficial para consultar quando o segurado reivindicar seus direitos.

Não é mais necessário emissão da CAT por meio de protocolo físico. Agora é possível realizar de forma eletrônica.

Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho – Fonte: Portaria nº 4.334

Quais são os tipos de CAT?

Antes de preencher a CAT, é preciso saber que existem três tipos diferentes: 

  • CAT inicial: é a primeira solicitação de registro de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa produz esse documento mesmo em caso de falecimento do trabalhador.
  • CAT de reabertura: é emitida quando o colaborador reinicia o tratamento ou quando a lesão comunicada na CAT inicial agrava sua condição de saúde.
  • CAT de óbito: o preenchimento da CAT de óbito é feito quando o colaborador falece, após a CAT inicial ter sido preenchida.

Quando emitir a CAT?

A CAT deve ser preenchida em até um dia útil após o acidente. Nos casos de óbito, o preenchimento é feito imediatamente.

Caso sua empresa não queira emitir a CAT mesmo sem gerar afastamento, saiba que ela está cometendo uma infração, pois é obrigatório que empresas emitam a CAT. Caso sua empresa se recuse, documente essa informação e leve ao Ministério do Trabalho para aplicação de multa na empresa (art. 336 do Decreto 3.048/99).

Quanto maior o atraso na comunicação, maior será o valor da multa cobrada pelas autoridades.

É possível abrir CAT retroativa?

É possível abrir CAT fora do período estipulado pela Previdência. Mas com aplicação de multa para a empresa. 

Como emitir a CAT

Documentos para a CAT

A CAT pode ser preenchida de forma online no site do INSS.

Para isso é necessário ter as seguintes informações:

  • Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  • Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da carteira de trabalho, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  • Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
  • Descrição da ocorrência;
  • Atestado médico, se emitido.

Além do atestado médico, a empresa deve fornecer um documento que comprove que o colaborador estava em serviço quando ocorreu o acidente.

A empresa não conseguiu emitir a CAT online, e agora?

Em casos que o registro da CAT on-line não for possível, para evitar multa, a empresa pode realizar a CAT em uma agência do INSS mais próxima discando para 135. 

Quem tem que emitir a CAT?

A empresa deve realizar a notificação do acidente. Por isso, não se preocupe em caso de acidente de trabalho. A empresa tem até 1 dia útil após o acidente para realizar a emissão da CAT.

Quem pode emitir a CAT além da empresa?

Médicos trabalhistas, autoridades públicas, sindicatos da categoria ou o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador podem emitir a CAT.

Onde é emitir a CAT?

A emissão da CAT é realizada no aplicativo ou site Meu INSS. E apenas será possível concluir a emissão do certificado, se houver todos os documentos acerca da empresa, do funcionário e do acidente.

Caso não possua todas as informações para o preenchimento do formulário, é possível direcionar-se a uma agência do INSS, onde poderão auxiliar na conclusão do registro. 

A CAT é emitida em 4 vias, uma para cada uma das seguintes partes:

  • INSS;
  • Segurado ou dependente;
  • Sindicato de classe do trabalhador;
  • Empresa.

Direitos da pessoa que sofreu acidente de trabalho

Existem alguns direitos que protegem o trabalhador vítima de acidente de trabalho, são estes:

Direitos trabalhistas:

  • Garantia de emprego por 12 meses para impedir demissão após melhorar de saúde;
  • Receber indenização por danos (morais, estéticos, etc);
  • Manter os benefícios do trabalhador (ticket e plano de saúde) enquanto estiver afastado;
  • Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade temporária e continua recebendo remuneração.
  • Se você estiver impossibilitado de retornar ao seu trabalho, tem direito à pensão vitalícia.

Direitos previdenciários:

  • Recolhimento de FGTS: ainda que o trabalhador esteja afastado das atividades, o empregador ou INSS continuarão a recolher o FGTS pelo período da licença.
  • Aposentadoria por invalidez: quando o acidente for mais grave e levar à incapacidade laboral, a pessoa poderá aposentar-se por invalidez e ficará sujeita a reavaliação pericial para acompanhar o quadro.
  • Isenção de imposto de renda: aposentadorias motivadas por acidente de trabalho podem ficar isentas do imposto de renda retido na fonte sobre o benefício.
  • Pensão por morte: nos casos que o acidente levar à morte do empregado, dependentes têm direito a receber pensão por morte.

Tenha a CAT para não perder seus direitos

Para ter acesso aos direitos acima, é indispensável possuir a CAT. Se a empresa não comunicou o acidente de trabalho ao INSS, não há um documento oficial que comprove a ocorrência. Assim, torna inviável o reconhecimento do direito.