Rotinas de trabalho podem ser estressantes e causar problemas de saúde como a LER e DORT. Essas duas se confundem por atingirem o mesmo grupo: ossos, músculos e tendões. Entenda nesse artigo as diferenças e quais são direitos os portadores de LER e DORT.
O que é LER e DORT?
LER e DORT são sinônimos para doenças que impactam os músculos e ossos. Enquanto LER é a sigla para “Lesões por Esforços Repetitivos”, DORT é “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”.
LER/DORT é um termo usado para descrever um grupo de doenças que afetam o sistema musculoesquelético, ou seja, os músculos e ossos. É causada por esforços repetitivos como: digitar por muito tempo sem descansar, manter os braços na mesma posição numa postura inadequada, usar o celular por muito tempo e até mesmo estresse.
Mudança de nome favorece trabalhadores
Desde 1998 substitui-se LER por DORT, por conta de mudanças na Previdência Social em sua Norma Técnica para Avaliação de Incapacidade. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, essa alteração é importante para maioria dos trabalhadores com sintomas no sistema musculoesquelético que não apresentam sinais de lesões no corpo poderem comprovar a doença.
Quais são os principais sintomas de LER/DORT?
Alguns sintomas estão diretamente ligados à LER/DORT. São eles:
- Dor nos membros superiores e nos dedos: Isso pode ser uma das primeiras manifestações da condição, afetando principalmente os dedos e as mãos.
- Dificuldade para movimentar os membros superiores: Pode ser notada uma redução na amplitude do movimento, tornando as atividades diárias mais desafiadoras.
- Formigamento: Sensação de formigamento ou picadas nos dedos ou mãos.
- Fadiga muscular: Sentimento de cansaço ou falta de energia, especialmente após períodos de atividade prolongada.
- Alteração da temperatura e da sensibilidade: Algumas pessoas podem sentir os dedos mais quentes ou mais frios do que o normal.
- Inflamação: Aumento da inflamação nas áreas afetadas, que pode ser palpável
- Fisgadas ou fraqueza muscular.
É importante que essa condição pode afetar tanto os membros superiores quanto o corpo inteiro, causando desconforto generalizado ou sintomas que se irradiam para outras partes do corpo.
Quais esforços podem causar doenças musculoesqueléticas?
Entre os tipos de esforços que podem causar LER/DORT estão:
- Esforços repetitivos: Movimentos constantes, como digitação ou uso de ferramentas manuais.
- Postura inadequada: Trabalhar em posições difíceis e com má circulação sanguínea.
- Exposição a ambientes ou ferramentas com vibrações constantes.
- Ficar exposto à agentes químicos como chumbo, flúor ou cloreto de vinilo.
- Se expor à agentes físicos como calor, frio, eletricidade e radiações ionizantes.
- Mudanças drásticas de pressão podem causar doenças.
- Trabalhadores que levantam cargas pesadas ou repetidamente podem desenvolver lesões.
- Sobrecarga estática: quando o trabalhador fica contraído para manter a postura por muito tempo.
Semelhanças entre LER e DORT
Independentemente das siglas, as duas se referem a doenças que afetam músculos, ossos e terminações nervosas. Entre as principais, os especialistas citam:
- Sinovites e tenossinovites – CID M65
- Dedo em gatilho – CID M65.3
- Outras sinovites e tenosinovites – CID M65.8
- Bursite da mão – CID M70.1
- Lesões do ombro – CID M75
- Síndrome do manguito rotador – CID M75.1
- Tendinite biciptal – CID M75.2
- Bursite do ombro – CID M75.5
- Outras lesões do ombro – CID M75.8
- Epicondilite lateral (cotovelo do tenista) – CID M77.1
- Síndrome do túnel do carpo – CID G56
O que pode causar a LER/DORT?
O Ministério da Saúde aponta que não existe uma única causa para LER/DORT, mas uma série de fatores ocupacionais que podem contribuir para seu surgimento. Entre eles estão:
- Postura inadequada: Manter o corpo em posição estática por períodos prolongados ou em uma postura que não permite o alinhamento correto dos músculos prejudica a saúde.
- Falta de pausas: A ausência de intervalos regulares durante o trabalho aumenta o risco de LER/DORT, pois pausas permitem que os músculos relaxem e se recuperem, reduzindo a tensão e prevenindo lesões.
- Uso inadequado de equipamentos: Equipamentos não ergonômicos ou inadequados para a atividade realizada, incluindo teclados, mouses ou ferramentas manuais que não minimizam a tensão nos músculos.
- Vibração: Exposição excessiva a vibrações, como as geradas por máquinas, aumenta o risco de tensão muscular e contribuindo para condições como tendinite e bursite.
- Fatores ambientais: Temperaturas extremas, iluminação inadequada e ruído excessivo podem aumentar a fadiga muscular e contribuir para o desenvolvimento de doenças.
- Estresse e ansiedade: O estresse relacionado ao trabalho pode aumentar a tensão muscular, especialmente em ambientes estressantes ou com falta de suporte para lidar com o estresse.
Em resumo, os principais motivos para LER/DORT são: movimentos repetitivos, ritmo de trabalho intenso, móveis e equipamentos desconfortáveis, postura inadequada, falta de pausas para ir ao banheiro, pressão constante por produtividade, exposição ao frio e vibrações.
Quais atividades são mais propensas a desenvolver LER e DORT?
Profissionais que trabalham constantemente no computador, como operadores de telemarketing e secretárias, estão entre os mais atingidos por estes distúrbios.
De forma geral, as profissões mais atingidas são:
Funções/atividades mais frequentes |
Digitador |
Montador de componente eletrônico |
Bancário |
Caixa de supermercado |
Costureira |
Riscadeira |
Arrematadeira |
Programador de TV |
Cozinheira |
Escriturário |
Bilheteiro de metrô |
Distribuidor de cartas/documentos |
Telefonista |
Embalador |
Operador de telemarketing |
Como é feito o diagnóstico?
O especialista avalia o paciente clinicamente, analisando seus comportamentos, hábitos, ambiente de trabalho, histórico familiar e antecedentes pessoais, além de realizar um exame físico detalhado.
Uma vez que ele suspeita de LER/DORT, solicita exames complementares específicos, como ultrassonografia, eletroneuromiografia e ressonância magnética, se necessário.
Como comprovar?
Para comprovar a LER/DORT junto ao INSS, o trabalhador precisa passar por perícia médica.
Para agendar a perícia do INSS, você pode acessar o site do órgão e clicar em “Agendar perícia”, preenchendo as informações necessárias. Outra alternativa é comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social em sua cidade para fazer o agendamento.
No dia da perícia, é essencial levar consigo:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas (caso tenha).
É importante ressaltar que o INSS exige laudos, exames e receitas médicas com o Código Internacional de Doença (CID). Portanto, verifique se seus documentos estão corretamente preenchidos antes da perícia.
Caso tenha agendado a perícia online ou por telefone, leve consigo o comprovante do agendamento realizado pela internet ou o número do protocolo.
Direitos da pessoa com LER/DORT
Primeiramente, é importante entender que se uma pessoa é diagnosticada com uma doença relacionada a LER/DORT, isso não implica que ela deva ser afastada automaticamente do trabalho ou que tenha direito a benefícios da Previdência Social.
Se ela realmente estiver impossibilidade de cumprir suas funções e estiver inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode receber um dos benefícios, nestes casos: auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.
O INSS utiliza um código numérico para categorizar cada um desses benefícios. Abaixo, detalhamos mais sobre cada um deles e fornecemos seus respectivos códigos.
Auxílio por incapacidade temporária
Se o trabalhador necessitar de um afastamento de mais de 15 dias, ele estará elegível para receber o benefício de Auxílio Temporário por Incapacidade, identificado pelo código B31.
Este benefício é destinado a segurados do INSS que, conforme comprovado por uma perícia médica, estejam incapacitados temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por um período de 15 dias consecutivos, devido à doença ou acidente.
Auxílio-acidente
Se identificada como uma doença do trabalho, ou seja, uma condição decorrente das características ou condições da atividade profissional, o trabalhador tem direito ao Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho, designado pelo código B91.
Nesse contexto, após o retorno ao trabalho, o trabalhador desfrutará de estabilidade por até um ano após receber alta médica, garantindo que não possa ser dispensado durante esse período.
É fundamental ressaltar que, quando o afastamento é causado por uma doença relacionada ao trabalho, cabe à empresa abrir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Mas caso ela não faça, tanto o sindicato que representar a categoria do trabalhador ou o próprio empregado podem abri-la.
Aposentadoria por invalidez
Nos casos em que a lesão seja definitiva e impossibilite a recuperação ou o retorno do profissional à sua função, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez e, se comprovada a relação da doença com más condições no trabalho, buscar indenização pelo dano causado.
Caso a posentadoria seja por invalidez previdenciária, o código é B32. Enquanto a aposentadoria por invalidez devido acidente, tem o código B92.
Se você tem LER/DORT e não pode trabalhar, pode ter direito à aposentadoria por invalidez e isenção do IRPF. Isso também se aplica se a condição for ligada ao trabalho. Converse conosco e descubra se tem direito à isenção de imposto de renda.
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