Tanto o acidente de trabalho quanto a doença profissional, são situações que dão direitos aos trabalhadores que sofrem com elas. Tem dúvidas sobre como comprovar e conquistar seus direitos? Explicaremos nesse artigo tudo que precisa saber sobre o assunto.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho são situações que causam lesões corporais ou danos que impeçam o trabalhador de exercer as funções no trabalho. O acidente pode acontecer por conta da atividade profissional, como em horário de serviço ou deslocamento até posto de trabalho.
Por conta do acidente de trabalho, a pessoa pode ser afastada do trabalho temporariamente ou permanentemente. Tudo depende da avaliação médica sobre a capacidade de voltar a trabalhar normalmente.
O funcionário recebe benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária pelo tempo que permanece afastado das funções. Se o trabalhador está permanentemente afastado, ou seja, se possibilidade de retornar suas funções, aposentá-lo por invalidez é uma alternativa.
Quais tipos de acidente de trabalho?
Os acidentes de trabalho podem ocorrer de 3 formas:
- Acidente típico: quando o acidente ocorre no local de trabalho ou durante o horário de trabalho. Esses acidentes são causados por imprudências, negligências, ou causas naturais. Exemplo: Um padeiro se queima ao tocar o forno quente.
- Acidente atípico: são acidentes gerados por imprevistos como: agressões e sabotagens; contaminações durante o trabalho. Também incluem acidentes que acontecem no período de refeições e descanso. Exemplo: um engenheiro de uma indústria sofre intoxicação alimentar por conta da refeição estragada oferecida.
- Acidente de trajeto: quando o acidente acontece no trajeto de casa até o trabalho ou contrário. Exemplo: Uma colaboradora é atropelada ao atravessar a rua.
O que não é acidente de trabalho?
Nem todos acidentes que ocorrem durante o trabalho são considerados acidente de trabalho. Aquelas atividades que os contribuintes fazem como lazer voluntário durante o horário de descanso e de almoço e causam acidentes não se enquadram como acidentes de trabalho. Exemplo: trabalhador jogando futebol durante o descanso tropeça e torce o tornozelo.
Comprovando o acidente de trabalho
Guarde as provas do acidente antes de seguir para o médico
Para ter os direitos por acidente de trabalho, é necessário comprovar a situação. Documente tudo desde o acidente como fotos e filmagens do: local, da lesão causada no corpo, dos equipamentos de proteção individual usados ou não usados, motivo do acidente. Caso não consiga, peça para algum colega tirar fotos e vídeos desses elementos.
Guarde todos esses registros com alguém de confiança para que você não perca suas provas.
Depois de guardar provas do acidente, procure ajuda médica para cuidar dos danos.
Formalizando o acidente
Mande uma mensagem para a empresa pedindo para que ela faça o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa deve comunicar ao INSS sobre a situação até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho, mesmo que o funcionário não esteja afastado de suas funções.
E se a empresa não emitir o CAT?
Entre em contato com o sindicato da sua categoria ou um CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da sua região para ter a CAT emitida.
Mas o que é a CAT?
A CAT é um documento que reconhece o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para ter esse documento é necessário preencher o formulário do INSS com as seguintes informações: dados do empregador, detalhes do acidente, dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença profissional?
O acidente de trabalho está ligado a um único evento que causou uma lesão corporal ou dano que impossibilite de continuar trabalhando. Enquanto a doença profissional se dá pela relação entre a doença desenvolvida e a atividade do trabalhador.
Um trabalhador que passa o dia todo digitando pode desenvolver moléstia profissional como lesões por esforços repetitivos, pois sua atividade gera esse tipo de lesão ao longo do tempo.
Acidente de trabalho dá direito à isenção de imposto de renda?
Sim! Mas nem todo mundo que sofreu acidente profissional automaticamente tem direito à isenção de imposto de renda. Primeiro deve estar aposentado por conta desse acidente de trabalho.
O direito à isenção por acidente de trabalho está ligado aos danos permanentes, que tenham levado à perda de capacidade de exercer as tarefas do trabalho e à invalidez. Logo, é necessário comprovar a situação de vítima de acidente de trabalho.
A isenção se aplica somente as rendas de aposentadorias e pensão, outras rendas não recebem esse desconto.
Ainda estou na ativa, tenho direito à isenção de imposto de renda?
Não. Infelizmente as vítimas de acidente de trabalho que continuam trabalhando, ou não recebem pensão/aposentadoria, não tem direito a isenção. Enquanto estiver afastada da função do trabalho receberá auxílio por incapacidade temporária. Terá isenção apenas sobre este benefício, enquanto durar.
Doença profissional também dá direito à isenção?
Sim, moléstia profissional também dá direito à isenção. Aposentado que tenha desenvolvido moléstia profissional, em decorrência de atividade ou ambiente de trabalho, tem direito à isenção de imposto de renda. Ainda que o laudo médico seja feito quando já não se está mais trabalhando.
Saiba mais sobre esse assunto em “Doença profissional: o que é e quais os direitos”
Portanto, o direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadoria é de todos que sofreram algum acidente de trabalho ou doença profissional.
Doença profissional pode te isentar de impostos!
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