Em alguns casos, o surgimento de um problema físico ou emocional pode estar diretamente relacionado à função laboral exercida pelo trabalhador. É a chamada doença profissional ou ocupacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que este tipo de patologia afeta mais de 160 milhões de trabalhadores em todo o mundo. Entenda o que é e quais os direitos de quem sofre de doença ocupacional.
Nesse artigo será apresentado:
- O que caracteriza a doença profissional?;
- Quais são os tipos de doenças profissionais?;
- Qual a diferença entre doença profissional, doença do trabalho e moléstia profissional?;
- Como comprovar a doença profissional?;
- Quais os direitos trabalhistas para quem adquiriu doença profissional?;
- Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda.
O que caracteriza a doença profissional?
É a relação entre o surgimento/desenvolvimento de uma enfermidade com a atividade ou condições de trabalho que o trabalhador está inserido.
Em um caso concreto, um trabalhador que realiza movimento repetitivos na rotina de trabalho e começa a sentir dores nos músculos ou tendões pode desenvolver uma tendinite ocupacional.
Quais são os tipos de doenças profissionais?
O Ministério da Saúde redefiniu em 2023 uma extensa lista de 347 doenças que se enquadram nesta categoria. Mas, de forma geral, as principais são:
- LER/DORT;
- Doenças pulmonares;
- Perda auditiva;
- Doenças da pele;
- Contaminações e intoxicações;
- Câncer ocupacional;
- Doenças psicossociais;
- Estresse ocupacional;
- Problemas ortopédicos e na coluna;
- Síndrome de esgotamento profissional (burnout).
Qual a diferença entre doença profissional, doença do trabalho e moléstia profissional?
Doença profissional
As doenças profissionais ou ocupacionais resultam das condições de trabalho ou da atividade profissional exercida pela pessoa.
Casos de doença profissional
Um exemplo é a perda auditiva que acomete profissionais da indústria que operam máquinas com alto nível de ruído e que não utilizam dispositivos de proteção individual adequados.
Outro caso pode ser de caminhoneiros que passam longos períodos sentados, dirigindo, e podem desenvolver LER/DORT, como uma dor na região dos braços e das mãos.
Nas duas situações, a atividade e exposição aos agentes de risco estão relacionados diretamente ao desenvolvimento da doença.
Doença do trabalho
Já as doenças do trabalho, apesar do nome, não estão diretamente ligadas a uma profissão especificamente, mas às condições relacionadas ao ambiente de trabalho.
Casos de doença do trabalho
Uma atendente de uma fábrica que trabalha próxima à produção e sofre com o barulho excessivo das máquinas.
Neste exemplo, não é o cargo ou atividades que a atendente faz que estão diretamente relacionadas ao problema ao desenvolvimento da perda auditiva, mas o ambiente no qual ela está inserida durante o trabalho.
Moléstias profissionais
Existem ainda as moléstias profissionais, que reúnem tanto as doenças do trabalho quanto as doenças profissionais. Ou seja, elas se referem a enfermidades relacionadas às atividades laborais ou ao ambiente e/ou condições de trabalho.
ATENÇÃO! Para haver a comprovação da moléstia, não é necessário ser afastado.
Como comprovar a doença profissional?
A perícia médica realiza a comprovação da moléstia profissional. A partir de uma solicitação do juiz, o trabalhador passa por avaliação com um profissional para comprovar se realmente há uma ligação entre a doença e a função que ele exercia.
Os pedidos de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez muitas vezes precisam de perícia médica para comprovar a situação do requerente.
CAT é obrigatório para comprovar doença?
Não.
Não precisa ter o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Mas é ajuda na comprovação da ligação entre a lesão e a função desempenhada.
Laudo médico é válido para comprovação?
Sim!
Mesmo que o laudo médico não seja oficial, ou seja, que não seja vinculado ao INSS, também é válido.
Nesse laudo, deverá relatar se:
- O trabalhador foi acometido por alguma doença?
- Se a doença é ocupacional, ou seja, está ligada ao trabalho que ele desempenha?
- A doença é incapacitante em qual grau? É uma condição temporária ou permanente?
Caso seja comprovada essa relação, a enfermidade passa a ser considerada doença profissional.
Em caso de dúvida sobre como proceder para conseguir os benefícios e passar pela perícia médica, orientamos que consulte um advogado especialista.
Quais os direitos trabalhistas para quem adquiriu doença profissional?
A legislação brasileira garante uma série de direitos para os trabalhadores acometidos por doenças profissionais, tais como:
- Isenção no Imposto de renda;
- FGTS no período de afastamento;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio acidente;
- Indenização;
- Aposentadoria por invalidez.
Isenção no Imposto de renda
Vale lembrar que pessoas com o diagnóstico de uma moléstia profissional têm o direito de requisitar a isenção do pagamento de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria ou pensão, caso haja comprovação da relação entre a enfermidade e a profissão. O pedido pode ser feito por via administrativa ou judicial, como será explicado a seguir.
ATENÇÃO! Para ter esse direito, a doença profissional NÃO precisa ser a principal razão para aposentar (ou seja, aposentadoria por incapacidade temporária).
Como solicitar a Isenção de IR
Há duas formas de solicitar a isenção, pela via administrativa e pela via judicial.
Pela via administrativa
A solicitação administrativa deve ser feita entrando em contato com a fonte pagadora, como o portal do INSS, e enviando todos os documentos indicados. Em seguida, é agendado uma perícia médica para comprovar a doença ocupacional.
Se confirmada, a fonte deverá interromper a taxação na aposentadoria ou pensão.
Como funciona a solicitação de isenção no IR na via administrativa?
- Há uma grande burocracia, sendo necessário apresentar diversos documentos que comprovem a neoplasia maligna;
- Demora na análise do pedido com alta chance de negativa;
- A isenção é temporária, logo há o risco do desconto retornar após o prazo determinado;
Pela Justiça
Já na solicitação judicial, feita por meio de um advogado, é apresentado um pedido de isenção perante a Justiça por meio de um advogado.
Se deferido, a isenção é vitalícia e o paciente pode reaver os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Isso difere da via administrativa, em que a isenção é temporária e não há direito de reaver o retroativo.
ATENÇÃO! NÃO é necessário ter passado pela via administrativa para migrar para o judiciário com o pedido de isenção.
E a solicitação de isenção no IR na via judicial?
- O pedido é avaliado por um juiz, o que traz mais agilidade ao processo;
- O retroativo pode ser recuperado de no mínimo os últimos 5 anos;
- Pedido deferido? A isenção é vitalícia, sem risco de ser suspensa!
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FGTS no período de afastamento
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador deve realizar o depósito do FGTS todos os meses. Mesmo que a lei entenda que apenas o acidente de trabalho dá direito, diversos tribunais já demonstraram que o mesmo benefício se aplica a casos de doença ocupacional.
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença, permite ao portador de doença ocupacional custear suas despesas enquanto está incapacitado de exercer suas funções profissionais por conta da doença profissional ou acidente de trabalho por mais de quinze dias, pode solicitar o auxílio doença ou auxílio acidente.
Nestes casos é necessário comprovar que essa incapacidade é temporária em uma perícia médica realizada pela Previdência Social.
Auxílio acidente
Para aqueles que lidam com sequelas do acidente de trabalho, o auxílio acidente é uma renda adicional para superar as dificuldades que o trabalhador enfrenta.
Diferença do auxílio acidente comum e auxílio por acidente de trabalho
Tipo de auxílio | Comum | Acidente de trabalho |
Quem recebe? | Grupo 1: Segurado (Trabalhador urbano ou rural). Grupo 2: Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial. | Empregado doméstico (desde 2015) ou vinculado a empresa. |
Quando pedir? | Grupo 1: 15 dias depois do afastamento, ou 15 dias intercalados dentro de 60 dias. Grupo 2: 15 dias depois do afastamento. | 15 dias depois do afastamento, ou 15 dias intercalados dentro de 60 dias. |
Carência | 12 meses – exceto para situações isentas de carência. | Não há. |
Empresa tem que depositar? | Não. | Sim. |
Estabilidade | Nenhuma. | Por 12 meses após voltar a trabalhar. |
Indenização trabalhista
Se o empregador descumpriu as regras de segurança no trabalho e isso acarretou consequências negativas para saúde (física ou mental) do trabalhador, pode-se entrar com um processo solicitando indenizações por danos morais e materiais. Isso inclui desde o fornecimento de EPI’s danificados como a ausência de fornecimento desses equipamentos.
Quanto ganho de indenização?
Para calcular o valor da indenização é preciso considerar fatores como:
- Grau de responsabilidade do empregador;
- Situação financeira do empregador;
- Extensão do dano causado ao trabalhador (leve, média, grave ou gravíssima).
Assim, dependendo da gravidade, o valor da indenização pode se estender até 50 salários mínimos conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91.
Aposentadoria por invalidez
Caso o trabalhador incapacitado de exercer suas funções profissionais de forma total e permanente, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez.