Aposentados, pensionistas ou reformados que têm ou já tiveram uma neoplasia maligna têm direito à isenção de pagamento de imposto sobre os valores recebidos. Se você tem interesse em saber mais sobre a isenção de Imposto de Renda para portadores de câncer, acompanhe este artigo.
Quem tem câncer tem isenção de Imposto de Renda?
Sim, quem tem ou teve diagnóstico de câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda. O direito é relativo ao imposto que é cobrado sobre os valores pagos como aposentadoria, reforma ou pensão. Conforme a Lei nº 7.713/88, que estabeleceu a lista das doenças graves que permitem a isenção de Imposto de Renda, a neoplasia maligna (também chamada de câncer), é uma delas.
Existem inúmeras doenças que são identificadas como neoplasias malignas. Algumas delas são: os diversos tipos de câncer, mieloma, carcinoma, linfoma de Hodgkin, tumor cerebral, doença de Paget, melanoma e leucemia mieloide aguda.
Entretanto, é importante fazer um alerta: a isenção do imposto de renda por doença grave não se aplica às pessoas que tenham recebido diagnóstico de um tumor benigno. O direito é relativo apenas às pessoas que tenham sido diagnosticadas com um tumor maligno.
Existe isenção de Imposto de Renda para câncer curado?
A resposta é sim. Apesar de se considerar que há casos de câncer curado, quando o tratamento é bem-sucedido, quem teve a doença normalmente precisa fazer um acompanhamento para verificar uma possível nova ocorrência do câncer.
Por conta disso, mesmo que o paciente seja considerado curado da neoplasia maligna, ele continua a ter direito de estar isento do pagamento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que o direito à isenção do pagamento do imposto pelo paciente que teve câncer é permanente.
Em alguns casos, a isenção é concedida apenas por algum período. Se esse for o caso, o requerente tem direito a solicitar a isenção de pagamento novamente, mesmo que a doença não esteja mais presente ou que não apresente sintomas de recidiva ou metástase.
Como declarar o Imposto de Renda para pessoas com câncer?
O contribuinte que teve o reconhecimento do seu direito à isenção do imposto (seja por via administrativa ou judicial) tem a obrigação de fazer a declaração anual do Imposto de Renda (Declaração de Ajuste Anual – DAA). Lembre-se de que você só estará isento depois de ter a sua solicitação aprovada.
Ao fazer isto, você informa à Receita Federal os valores que recebeu por conta da pensão, reforma ou aposentadoria, ainda que não vá pagar Imposto de Renda sobre o montante. Assim, você estará cumprindo sua obrigação com a Receita Federal ao mesmo tempo que garante o seu direito à isenção do pagamento do imposto.
Como preencher a declaração
A informação a respeito da isenção deve ser preenchida no campo relativo aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ao acessar esta aba, é preciso clicar em “Novo”.
A seguir, no campo aberto, escolha a seguinte opção: “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço”.
Depois, é preciso preencher as informações solicitadas na declaração, tais como o valor recebido durante o ano, a fonte pagadora e se você é um beneficiário titular ou dependente.
Caso você também receba proventos de uma Previdência Privada, saiba que estes valores também ficam isentos do pagamento do imposto. Por isso, não deixe de incluí-los na declaração do Imposto de Renda.
Mesmo sendo isento é preciso apresentar a declaração de Imposto de Renda
Cabe aqui um aviso: mesmo que você esteja isento da obrigação de pagar Imposto de Renda por ser portador de uma doença grave, ainda sim é preciso apresentar a declaração do Imposto de Renda anualmente.
Isso significa que, por mais que você não tenha o dever de pagar o imposto, ainda possui o dever de fazer a entrega da declaração. Quem não entregar o documento fica em falta com a Receita Federal.
Como garantir a isenção de imposto de renda para portadores de câncer?
Para conseguir obter o reconhecimento do direito de isenção, é preciso fazer um pedido, já que o direito não é concedido automaticamente. Há duas formas de fazer isso: administrativamente ou judicialmente.
Pedido pela via administrativa
O pedido pela via administrativa deve ser feito diretamente ao órgão que é responsável pelo pagamento da sua aposentadoria ou pensão (seja INSS, estado ou município).
Antes de fazer o pedido, é preciso reunir a documentação necessária para comprovar que você preenche os requisitos e tem direito à isenção. São exigidos os seguintes documentos:
- Laudo médico que contenha a descrição da neoplasia maligna com o CID da doença e outras informações pertinentes, como data do diagnóstico, se há tratamento em andamento e outras informações relevantes. O médico responsável pelo laudo deve assinar o documento e informar seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Peça ao médico para anotar no documento que a finalidade do laudo é a comprovação de doença grave;
- Exames, receitas de medicamentos usados e comprovantes do tratamento realizado (você pode juntar todos os documentos que comprovem o diagnóstico da doença).
Quando tiver todos os documentos, você deve encaminhar o pedido diretamente no órgão que faz o pagamento da sua pensão, reforma ou aposentadoria. Caso você seja aposentado pelo INSS, por exemplo, o pedido pode ser feito pela internet, através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
No site, basta fazer o cadastro prévio e anexar os documentos ao pedido. Depois disso, você pode acompanhar o andamento da solicitação. Em alguns casos, você pode ser chamado a comparecer a uma perícia médica no INSS. Caso seja convocado, não deixe comparecer para não ser prejudicado na análise do pedido.
Pedido pela via judicial
Também é possível fazer o pedido de isenção diretamente pela via judicial, e isso não depende de um pedido administrativo feito previamente. Se optar por essa via, é preciso contratar um advogado que vai conferir se você possui todos os documentos e vai tratar da ação judicial.
Muitas pessoas optam por fazer o pedido diretamente na Justiça, já que a solicitação administrativa demora alguns meses e muitas vezes a resposta é negativa.
O pedido pela via judicial tem diversas vantagens, entre elas, se você pagou valores indevidos relativos ao Imposto de Renda, tem direito a pedir o ressarcimento dos valores que foram pagos nos últimos 5 anos. Quem optar por um pedido administrativo e quiser também pedir a devolução dos valores pagos incorretamente, igualmente precisará ajuizar uma ação para fazer isso.
Caso você queira saber se possui direito à isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer, fale com um consultor para tirar todas as suas dúvidas.