Laudo médico para isenção de imposto de renda

Laudo Médico para Isenção de Imposto de Renda

Aposentados, reformados ou pensionistas que enfrentam uma doença grave têm o direito de solicitar a isenção do imposto de renda sobre esses valores. Para fazer o pedido, é necessário ter um laudo médico para isenção de imposto de renda.

Neste artigo vamos tirar todas as dúvidas sobre esse documento: como conseguir, quais informações deve conter e como fazer para poder encaminhar o pedido de isenção.

Preciso de um laudo médico para isenção de imposto de renda?

Sim. É obrigatório ter um laudo médico para poder pedir a isenção.

O laudo médico é um dos requisitos indispensáveis para que o portador de doença grave consiga o reconhecimento do direito à isenção do pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou benefício.

Laudo médico com CID da doença

Entre as informações fundamentais que devem constar do laudo médico, do CID da doença é uma delas. A CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é uma lista organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que cataloga todas as doenças, lesões ou causas de morte identificadas pela Medicina.

A identificação da CID no laudo é uma das maneiras de comprovar que a doença atestada no documento faz parte da lista de doenças graves que dão direito à isenção do imposto de renda. A Lei nº 7.713/88 define quais são as doenças que dão direito.

Saiba mais sobre as doenças consideradas para ter direito a isenção em “Lista de doenças para Isenção do Imposto de Renda”

O laudo deve ser oficial?

Não. Tanto médicos da rede pública quanto da rede privada podem emitir o laudo.

Embora alguns órgãos e juízes ainda exijam que o laudo seja oficial (ou seja, assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde), essa exigência não é correta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário que o laudo apresentado seja público.

Por isso, fique tranquilo! Basta que você tenha um laudo assinado por um médico (que trabalhe no setor público ou no privado) e que contenha as informações necessárias para comprovar o diagnóstico da doença.

Quais CIDs dão direito ao benefício?

Lista de doenças que dão direito a isenção de IR:

  • Aposentadorias motivadas por acidente em serviço
  • Moléstias Profissionais
  • Tuberculose Ativa
  • Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)
  • Esclerose Múltipla
  • Neoplasia Maligna
  • Cegueira (mesmo Cegueira Monocular)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas)
  • Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents)
  • Hanseníase
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Doença de Paget
  • Contaminação por Radiação
  • AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibromialgia (ainda em aprovação – Projeto de Lei 1.853/2019)
  • Diabetes (ainda em aprovação – Projeto de Lei 4.009/2020)
  • Sequelas graves de COVID-19 (ainda em aprovação – Projeto de Lei 1.100/2021)

É possível conseguir isenção sem um laudo médico?

Infelizmente não é possível.

Para poder solicitar e conseguir o benefício é preciso apresentar o laudo médico para isenção de imposto de renda. A regra vale tanto para quem faz o pedido pela via administrativa, como para quem realiza o pedido através da via judicial.

Laudo médico não é o mesmo que atestados e exames

É fundamental destacar que o laudo médico se diferencia de outros atestados ou exames médicos. O laudo é um documento específico que contém todas as informações necessárias para comprovar que o paciente possui uma doença grave.

Normalmente, o cidadão que vai requerer a isenção solicita ao seu médico um laudo feito especialmente para encaminhar com o pedido. O médico pode, inclusive, esclarecer no documento que a finalidade do laudo é comprovar o diagnóstico da doença grave.

Comprovantes de tratamento e receitas de medicamentos que são utilizados também devem ser encaminhados junto com o laudo quando você for fazer a solicitação.

Laudo médicoBusca diagnosticar, por isso utiliza termos técnicos.Feito por especialista. Usado para perícias e análises complexas.
AtestadoUsado para comprovar a incapacidade temporária do paciente.Feito por clínicos geraisInformações claras para empresas e orgãos públicos compreenderem.
Relatório médicoNão tem o objetivo de diagnosticar, apenas fornece o histórico do paciente.Documento mais genérico, traz as condição do paciente ao longo do tempo.Declaração completa da situação atual do paciente.
Fonte: Resolução CFM nº 813/1977

Posso usar atestados antigos para pedir isenção?

Apenas atestados antigos não são suficientes. Mas eles ainda são importantes para o processo.

Mesmo que sejam a mesma coisa, os atestados antigos e exames realizados também são importantes. Ao fazer o pedido da isenção, você pode e deve utilizar a documentação antiga referente à doença. Quanto mais documentos que comprovem a situação de saúde você tiver, mais fácil será comprovar o direito à isenção.

💡 DICA! Atestados antigos ajudam a agilizar o processo pois ajudam a comprovar a urgência do pedido e assim ter uma decisão provisória.

Se não tiver um laudo antigo, como posso provar o início da doença?

Não precisa ter um laudo antigo para confirmar o diagnóstico prévio da doença. Apenas a inclusão dessa informação no laudo evidencia o momento em que você tomou conhecimento da doença.

A informação sobre a data é crucial, pois através dela é concedido o direito à reaver o valores pagos indevidamente. Ou seja, se você era aposentado ou pensionista quando teve o diagnóstico e não foi isentado do imposto de renda, é possível solicitar a restituição dos montantes pagos nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico.

Como conseguir o laudo médico para isenção de imposto de renda?

Para conseguir o laudo médico para pedir a isenção de imposto de renda, é preciso procurar um médico especialista. Se for possível, dê preferência ao profissional que costuma acompanhá-lo e já conhece os detalhes do seu diagnóstico. Explique a ele que você precisa de um laudo médico que ateste a sua doença grave para que você possa fazer o pedido da isenção.

Quando já estiver com o laudo em mãos, você deve reunir os outros documentos necessários para poder encaminhar o pedido (exames, receitas e comprovantes de tratamento, por exemplo).

O que caracteriza um bom laudo?

Um bom laudo é o que contém informações detalhadas sobre a doença e o estado de saúde do paciente, de forma a não deixar dúvidas a respeito do diagnóstico da doença grave.

Quanto mais completo e detalhado for o documento, maiores são as chances de ter o benefício da isenção concedido.

Informações indispensáveis no laudo

O laudo médico deve conter as seguintes informações:

  • Descrição da doença grave (com o CID);
  • Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação;
  • Data em que o paciente recebeu o diagnóstico;
  • Dados do paciente;
  • Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
  • Data da emissão do laudo.

Como deve ser o laudo médico para pedir isenção?

A seguir, apresentamos o modelo do que é essencial incluir em seu laudo para garantir o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda:

Consegui o laudo, e agora?

Depois de obter o laudo médico e reunir os documentos que comprovem o seu diagnóstico, é preciso encaminhar o pedido de isenção do pagamento do imposto. Você pode fazer o requerimento de duas maneiras: através da via administrativa ou pela via judicial.

Pela via administrativa

O pedido administrativo deve ser feito junto à entidade que faz o pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma (INSS ou órgão estadual ou municipal). É necessário organizar os documentos exigidos (laudo médico completo, exames, receitas etc.) e encaminhar a solicitação.

Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS pode fazer a solicitação no site Meu INSS ou no aplicativo que tem o mesmo nome. Ao acessar a plataforma, é preciso preencher um cadastro e anexar os documentos. Depois de fazer isso, é possível acompanhar o andamento do pedido.

Caso receba o pagamento através de outra instituição, deve procurar o órgão para se informar dos procedimentos necessários para fazer o pedido. A documentação de comprovação é a mesma.

Alguns contribuintes são chamados para comparecer a uma perícia médica oficial para confirmar a doença. Caso seja comprovado a doença, a isenção concedida é temporária e o contribuiente só pode reaver os valores retroativos se entrar na Justiça.

Pela via judicial

Se optar por fazer o pedido judicialmente, é necessário contratar um advogado que vá cuidar da ação judicial em seu nome. É possível optar pela via judicial sem ter feito um pedido administrativo ou se teve um pedido administrativo negado anteriormente.

Lembre-se de que na Justiça você tem direito a solicitar a devolução de valores de imposto de renda que tenham sido pagos indevidamente no período dos 5 anos anteriores. Caso tenha obtido a isenção pela via administrativa e deseje solicitar a restituição dos valores, será preciso ajuizar uma ação com este pedido.

Entreguei os documentos, minha isenção está garantida?

Não há garantia de isenção automática.

A entrega do pedido, mesmo que acompanhada de todos os documentos exigidos, não garante que o requerente vai ter o pedido de isenção acolhido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pela análise de boa parte dos pedidos administrativos feitos, muitas vezes nega os requerimentos.

Esta realidade faz com que muitos contribuintes precisem recorrer à Justiça para ter o direito de isenção garantido. Por essa razão, muitos requerentes têm optado por fazer o pedido diretamente pela via judicial.

Pela justiça é mais seguro

Muitas pessoas pensam que antes de fazer um pedido pela via judicial é preciso ter feito um pedido administrativo (ao INSS, por exemplo, caso receba aposentadoria através deste órgão). É importante esclarecer que essa não é uma exigência. Diversos Tribunais do país já publicaram decisões que deixam claro que o prévio requerimento administrativo não é necessário pra entrar na Justiça.

A análise dos pedidos feitos administrativamente pode levar alguns meses e isso não significa que o pedido será aceito. Caso receba uma resposta negativa, será preciso ajuizar uma ação na Justiça e fazer o pedido novamente.

Na Justiça, o processo também pode levar alguns meses até a decisão final, mas há mais chances de se obter um posicionamento positivo, recuperar valores pagos incorretamente, e o melhor de tudo: sua isenção será permanente! Por isso, optar por fazer o pedido diretamente pela via judicial pode ser uma boa decisão.