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Laudo PcD – O que é? Para que serve?

O laudo PCD serve como a porta de entrada para o reconhecimento de direitos.. Essa documentação concede a população com deficiência alguns direitos e benefícios que aliviam os desafios do dia a dia. Leia o texto até o final e entenda como adquirir o laudo e quais os direitos garantidos por ele.

ATENÇÃO! Ser PcD não é doença! é uma condição. Essa condição pode ser causada por outras doenças, acidentes ou complicações desde o nascimento.

O que é Laudo PcD?

O laudo PcD é um documento que formaliza e comprova a deficiência da pessoa. é um documento emitido por um médico que, após realizar exames atesta a deficiência da pessoa.

Além de ser essencial em situações como a contratação em empresas que adotam a lei de cotas para PcDs, ele é obrigatório para que receber benefícios como: isenção do imposto de renda, BPC e outros auxílios.

O que caracteriza uma pessoa com deficiência?

A deficiência pode surgir desde o nascimento ou ser adquirida ao longo da vida, seja por meio de doença ou acidente, e é caracterizada por ser permanente, sem possibilidade de cura.

De acordo com o artigo 3° do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada deficiência:

“toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Tipos de deficiências que se enquadram em PcD

Deficiência física

A deficiência física compromete a mobilidade do corpo.

A deficiência física está relacionada a mudanças, seja total ou parcialmente, essas alterações podem afetar a forma como nos movimentamos e funcionamos fisicamente. Alguns exemplos dessas mudanças incluem:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Triplegia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia
  • Ostomia
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia Cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e que não atrapalhem.

Você sabia? A paralisia pode ser uma das causas da deficiência motora. Saiba mais em: Paralisia irreversível e incapacitante dá direito à isenção do Imposto de Renda

O portador de deficiência física acima deve ter em seu laudo o tipo de deficiência da lista para conseguir comprovar oficialmente a condição.

Deficiência auditiva

A dificuldade em perceber os sons é o que caracteriza a perda aditiva.

Perda da capacidade auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

No quadro abaixo você entenderá melhor a relação entre a frequência e os decibéis e qual grau auditivo classifica-se como perda auditiva a partir do quanto se escuta.

O laudo do portador de deficiência acima deve ter o exame de audiometria para comprovar a condição.

Deficiência visual

A cegueira não precisa ser completa (os dois olhos incapazes de enxergar) pra ser considerada deficiência.

Para se enquadrar em deficiência visual pode ser:

  • Cegueira ou acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, inclusive com a correção óptica;
  • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Casos em que a soma da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou quando ocorrer simultaneamente as condições anteriores;

Saiba mais em: Isenção de imposto de renda por cegueira: saiba como conseguir

No laudo médico do portador de deficiência visual, deve haver o relatório do oftamologista.

Deficiência mental

Limitações intelectuais até certo grau impedem a pessoa de ter uma vida normal.

Nos casos em que a pessoa apresenta um funcionamento intelectual significativamente inferior à média. É necessário que a deficiência tenha se manifestado antes dos dezoito anos e que existam limitações associadas a duas ou mais áreas como:

  • Comunicação;
  • Cuidados pessoais;
  • Utilização de recursos da comunidade;
  • Habilidades sociais;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer e trabalho.

Saiba mais em: Isenção de Imposto de Renda por Alienação Mental: Saiba Quem tem Direito

Para comprovar sua condição, o portador de deficiência mental deve ter o parecer do psiquiatra/psicólogo que o atendeu.

Deficiência múltipla

Ocorre quando duas ou mais deficiências estão associadas e quando a pessoa tem mobilidade reduzida (quando a pessoa tem dificuldade para se movimentar permanente ou temporariamente).

A mobilidade pode ser comprometida por conta de uma uma combinação de deficiências.

Como conseguir o laudo PcD oficial?

O laudo médico para PcD é emitido por um médico do trabalho ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). O documento pode ser obtido em:

  • Hospitais ou clínicas onde foi diagnosticada a deficiência e/ou onde foram realizados os primeiros atendimentos;
  • Hospitais ou clínicas que fazem reabilitação física;
  • Unidade do SUS.

Laudo PcD via SUS

Para obter o laudo PcD no Sistema Único de Saúde, é necessário realizar uma consulta com um médico do trabalho. O especialista fará o laudo específico e detalhado sobre a deficiência e as limitações causadas por ela.

Além dos dados do paciente, data e da doença, é necessário que o laudo tenha a CID (Classidicação Internacional de Doenças).

Em caso de dúvidas, ainda é possível obter mais informações pelo número 136 do Disque Saúde (o cidadão deve procurar o Disque Saúde 136 somente após entrar em contato com a Secretaria de Saúde do seu município) ou no Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo número (21) 3235-9290.

Quem pode emitir laudo PcD?

Um médico perito especializado na área deve redigir o documento, possuindo a capacidade de atestar a deficiência com base na Classificação Internacional de Doenças (CID) e de fornecer todos os detalhes necessários sobre a condição.

Como é o laudo para PcD?

O laudo é um documento que especifica o tipo de deficiência que a pessoa apresenta. De maneira geral, as informações que não podem faltar nele são:

  • Dados pessoais (RG e CPF);
  • Nome da deficiência física;
  • Código relativo à Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Detalhes sobre a deficiência e as limitações causadas pela condição;
  • Exames que comprovem a deficiência;
  • Autorização para deixar público a condição da pessoa;
  • Data do laudo;
  • Assinatura do especialista.

É fundamental ter exames anexados, estes sejam assinados por profissionais competentes em suas respectivas áreas. Por exemplo, oftalmologistas para casos de deficiência visual ou psiquiatras para questões relacionadas à saúde mental.

Exemplo de laudo PcD

Abaixo você encontra um modelo desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro para atestar a deficiência para obter isenção do IPVA.

Quais os direitos para a PcD?

A Lei nº. 13.146/2015 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma série de direitos fundamentais para pessoas com deficiência, em diversas áreas. Os principais direitos são:

Educação

10% das vagas em cursos de Ensino Superior, Técnico ou Tecnológico devem ser destinadas a pessoas com deficiência. E é obrigação do Estado garantir pleno acesso ao currículo escolar, em condição de igualdade, e, caso necessário, oferecer apoio especializado.

Quem dificultar ou tentar impedir o acesso de um PcD a uma instituição de ensino pode ser submetido a uma pena que varia entre dois e cinco anos (segundo parágrafo do art. 88 da Lei 13.146/15)

Todos têm o direito à educação, e as pessoas com deficiência (PcD) não são exceção.

Também fica reservado 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiencia, desde que os cargos sejam compatíveis com a sua deficiência (direito assegurado pelo Decreto 9508/18).

Trabalho

Quantos PcDs a empresa deve contratar?


Com base no tamanho da empresa e na quantidade de funcionários que possui, ela deve garantir parte das vagas para pessoas com deficiência (PcDs).

Essa exigência foi estabelecida pela Lei n° 8.213/1991, popularmente conhecida como Lei de Cotas. Essa legislação está diretamente relacionada aos Planos de Benefícios da Previdência Social, os quais incluem a contratação de PcDs no mercado de trabalho.

A reserva de vagas, uma medida legal, tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

De acordo com a lei, a proporção para contratação deve ser a seguinte:

  • 2% de cargos preenchidos com PCD para empresas de até 200 empregados;
  • 3% para empresas de 201 a 500 empregados;
  • 4% para empresas de 501 a 1.000 empregados;
  • 5% no caso de empresas que tenham de 1.001 empregados para mais.

Como ter acesso às vagas reservadas?

Para ter acesso às vagas reservadas, é fundamental que a pessoa com deficiência apresente um laudo médico durante o processo de contratação. Esse documento é essencial para que ela possa competir em igualdade de condições por oportunidades de emprego destinadas a PcD.

Posso pedir adaptações no ambiente?

Sim. Através do Laudo PcD é possivel solicitar adaptações no ambiente de trabalho como proposta de inclusão.

Para garantir que todos tenham acesso a todas as áreas e locais, é essencial realizar adaptações, tais como a instalação de rampas, elevadores, banheiros adaptados, entre outros recursos.

Prioridade de Atendimento

Com o apoio do Decreto 5.296/2004, fica asseguro aos portadores de deficiêcia o atendimento prioritário em instituições financeiras e transporte público.

Saúde

É obrigação do Estado oferecer atendimento especializado em habilitação e reabilitação de PcD.

Além do tratamento de saúde, se a pessoa tiver dificuldade de ir até o hospital ou posto de saúde, os profissionais de saúde devem realizar o tratamento em sua residência e fornecer os medicamentos gratuitamente.

E se isso não for possível, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve custear o tratamento médico (transporte e hospedagem) que possa atender o paciente onde estiver.

Além disso, PcDs tem direito a receber de forma gratuita pelo SUS órteses, próteses, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde. Outros materiais importantes para a reabilitação ou manutenção da saúde (como fraldas, cateteres ou curativos) também devem ser fornecidos.

Esporte, lazer e cultura

Pessoas com deficiência têm direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, da mesma forma que as demais pessoas.

Por isso, é importante reservar espaços exclusivos e assentos para pessoas com deficiência em locais como teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, espaços de espetáculos e conferências, garantindo sempre o respeito à capacidade de lotação da edificação.

As companhias aéreas também são obrigadas a prestar assistência a PcD. Para isso é necessário comunicar no check-in condição do passageiro e, se comprovada a necessidade da presença de um acompanhante, ele tem direito a desconto na passagem.

Ainda sobre descontos, PcDs e seus acompanhantes têm direito à meia-entrada em atividades culturais como shows, museus, jogos, cinemas, teatros e o outros tipos de eventos.

Auxílios para PcD

Pessoas com deficiência também possuem direito a alguns tipos de benefícios, são eles:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o BCP prevê um salário mínimo mensal para PcD cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

É importante frisar que este benefício não é assistencial e, por isso, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para solicitar o benefício, é necessário atualizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal antes de iniciar o processo no INSS, seja através do site, do aplicativo ou ligando para o número 135.

Auxílio Inclusão

Caso a pessoa que recebe o BCP conseguir um trabalho com registro em Carteira, com salário de até 2 salários mínimos, ela pode solicitar o auxílio inclusão, um benefício que paga a metade de um salário mínimo.

Para solicitar este benefício não é necessário ir a uma agência do INSS, basta acessar o site da instituição e seguir os passos indicados.

Caso perca o emprego, voltará a receber o BCP de forma integral.

Isenções tributárias para PcD

Pessoas com deficiência têm direito a isenção de alguns impostos:

  • Imposto de renda;
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e na compra de automóveis adaptados;
  • Imposto predial e territorial urbano (IPTU), somente em alguns municípios.

Imposto de Renda

Com a isenção de imposto de renda, o contribuinte não apenas deixa de ser taxado, mas também recupera os impostos já pagos ao governo.

Não são todas as pessoas com laudo PcD que têm direito a este benefício. É necessário que a deficiência seja grave o suficiente para que não possa voltar a trabalhar e assim ter direito à isenção de imposto de renda.

Aposentadoria para PcD

Pessoas com deficiência podem se aposentar com base na idade ou no tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência.

  • Deficiência leve: mínimo de 180 meses de contribuição com o INSS/ 33 anos para homem e 28 anos para mulher;
  • Deficiência moderada: homem 29 anos e mulher 24 anos;
  • Deficiência grave: homem 25 anos e mulher 20 anos.

Na aposentadoria por idade, é necessário que o homem com deficiência tenha pelo menos 60 anos e a mulher 55 anos, sem considerar o grau de deficiência. Além disso, é imprescindível ter contribuído por pelo menos 15 anos e comprovar a deficiência durante este período.

Conclusão: O laudo PcD facilita a conquista dos seus direitos

Assim, fica claro que a obtenção do laudo PcD é crucial para assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Este documento não apenas reconhece oficialmente a condição de deficiência de um indivíduo, mas também serve como uma ferramenta essencial para acessar benefícios e serviços para PcDs.