O impacto da alienação mental pode transformar tanto a vida do portador quanto das pessoas que convivem com ele. Para amenizar essa situação, existem formas de proporcionar mais conforto financeiro, como o direito à isenção de imposto.
Saiba quais são os casos enquadrados em alienação mental e como conseguir a isenção do imposto de renda.
Quais os critérios para a isenção de IR para alienação mental?
É necessário se encaixar nos seguintes critérios:
- Receber aposentadoria, pensão ou ser militar da reforma e;
- Deve ter laudo médico com CID da alienação mental e detalhamento do quadro clínico.
A Lei Federal 7.713/88, no art. 6º inciso XIV, prevê o direito à isenção de imposto de renda, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, para quem possuir alguma das doenças listadas. Entre as doenças que dão direito, está a alienação mental.
Quem tiver alienação mental e conseguir a isenção de imposto, ainda pode recuperar os valores pagos injustamente nos últimos 5 anos em que não tinha o desconto.
O que é alienação mental para a lei?
Alienação mental é o termo usado para se referir aos transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos. Para ter o diagnóstico de alienação mental, é preciso seguir uma série de critérios. A doença precisa ser:
- Grave e persistente;
- Resistente aos tratamentos habituais;
- Comprometer gravemente a visão sobre a realidade, a capacidade de entendimento e de se autodeterminar;
- Tornar a pessoa permanentemente inválida para qualquer trabalho.
Logo, se a doença deixa o indivíduo incapaz de responder por seus atos, fazendo com que represente um perigo para si e para os outros, ela é válida para obter o direito segundo a lei. Por essa razão, os casos de alienação mental indicam um curador, uma espécie de tutor, responsável por representar o indivíduo com transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos.
Quais doenças se enquadram em alienação mental?
Segundo o Manual da Perícia Oficial em Saúde, as condições que podem ser enquadrados em alienação mental são:
- Esquizofrenia crônica e residual;
- Psicoses graves em estado crônico e residual, como transtorno bipolar, transtorno delirante (paranoia), transtorno psicótico induzido por substância;
- Demências como por Parkinson, Alzheimer, vascular, de Pick;
- Retardos mentais graves.
Existem casos em que não é possível enquadrar como alienação mental. Esses cenários são mais comuns e geralmente marcados por não afetar a percepção da realidade, além de não indicarem esgotamento das opções de tratamento disponíveis.
Alguns exemplos desses casos são:
- Transtornos da personalidade;
- Transtornos relacionados ao estresse e outros sintomas físicos;
- Transtornos neuróticos (mesmo os mais graves).
Depressão e burnout são alienação mental para isenção de imposto?
A depressão ou a síndrome de burnout não se enquadram como alienação mental para a isenção de imposto de renda. Caso o estresse no trabalho for a causa dessas condições, é possível solicitar a isenção, contanto que se prove a relação entre o burnout e o trabalho. Nessa situação específica, o órgão competente concederia a isenção por moléstia profissional, e não por alienação mental.
Como comprovar a alienação mental?
Para comprovar a doença é necessário apresentar laudo médico. Geralmente, ter a CID (código internacional da doença) no laudo já é suficiente.
Alguns tipos de CIDs que se enquadram em alienação mental são:
- F00.0 – Demência de doença de Alzheimer de início precoce;
- F02.0 – Demência da Doença de Pick;
- F20.0 – Esquizofrenia paranoide;
- F20.5 – Esquizofrenia residual;
- F21 – Transtorno esquizotípico;
- F31.5 – Transtorno afetivo bipolar, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
- F72 – Retardo mental grave.
Como a alienação mental é uma categoria de doenças, é necessário que o laudo médico esteja detalhando o quadro clínico do paciente. Apresentando as complicações que o diagnóstico provoca, como: a visão distorcida da realidade, poder ser um risco para si e outros ao redor, ser incapaz para qualquer trabalho.
Leia mais sobre CID em “O que é CID? Entenda a Importância do Laudo com CID”
Laudo médico exemplificativo
O laudo abaixo refere-se a um caso de transtorno esquizofrenia. Nesse caso, o paciente afastou-se do trabalho por não ter condições de continuar trabalhando e depois aposentou-se por invalidez.
O laudo médico expõe o início do diagnóstico e o estado atual do portador da doença. Isso dá mais embasamento para a parte julgadora tomar decisão favorável à isenção do imposto de renda por alienação mental. As datas permitem que, após obter a isenção, o interessado também reivindique os valores retroativos a que tem direito.
Como solicitar a isenção do IR?
A solicitação de isenção de imposto de renda pode ser feita por duas vias: administrativa ou judicial.
Pedido administrativo
Na via administrativa, o interessado deve se dirigir até a fonte pagadora e fazer o pedido. Deve passar por perícia médica e caso seja comprovado que o portador de alienação faz jus ao direito, ele recebe a isenção por tempo limitado e não tem direito de recuperar os valores que já pagou.
A vantagem de pedir na via administrativa é a gratuidade do processo. Além da falta de restituição e possibilidade da cobrança voltar, a demora do processo é um dos fatores de desvantagem nessa via.
Pedido na justiça
A via judicial possibilita que o portador reveja os valores já pagos, obtenha a isenção permanentemente e, consequentemente, desfrute de tranquilidade sem a necessidade de reativar o desconto. O processo de solicitação na justiça é conduzido com o acompanhamento do advogado e pode implicar em custas processuais. Os custos podem ser anulados caso solicite o benefício da justiça gratuita.
Para quem quer mais rendimentos no bolso
O sofrimento da alienação mental pode ser aliviado com mais conforto financeiro. Não deixe de pedir sua isenção de IR e transforme sua vida.