Idoso em consulta com oftalmologista

Como pedir Isenção de Imposto de Renda por Cegueira?

Para compensar os gastos com cuidados e tratamentos de cegueira, a lei garante isenção do imposto de renda para os aposentados e pensionistas que tem essa condição.

Se você é ou conhece alguém com essa condição, continue para saber quais são os critérios e como é possível obter a isenção do imposto de renda devido à cegueira.

Isenção de imposto de renda para deficiente visual

Sabendo das dificuldades enfrentadas por quem tem doenças graves, como a cegueira, os legisladores criaram a Lei Federal 7.713/88, que estabelece o direito à isenção de imposto de renda sobre as rendas de aposentadoria ou pensão.

Benefício da isenção para quem tem cegueira

Esse benefício é um alívio financeiro que traz mais qualidade de vida para quem tem a visão comprometida, pois mais do que a possibilidade de um tratamento de saúde melhor, com esses valores você pode conquistar outros objetivos como uma reforma em casa ou uma viagem.

Quem tem direito à isenção por cegueira?

Para ter direito à isenção, é necessário:

  • Receber aposentadoria ou pensão;
  • Ter laudo médico comprovando a deficiência visual.

⚠️ Atenção, a isenção é apenas sobre aposentadoria e pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, investimentos, salários, não são isentos de pagar o imposto de renda, apesar de doença grave comprovada.

Que tipo de cegueira tem direito à isenção?

A lei não especifica o grau de comprometimento para se ter direito, mas saiba que você precisa enxerga com óculos/lentes ou só enxerga menos que 20 graus.

Algumas informações mais técnicas precisam constar no laudo médico comprovando a cegueira, como o grau de acuidade visual:

  • Acuidade visual central de 20/200 ou menos no melhor olho, com lentes corretivas;
  • Acuidade visual central maior do que 20/200 com defeito de campo visual.

Isso significa que a pessoa não consegue enxergar a primeira fileira do teste tem a visão comprometida. Em um dos testes mais comuns é utilizado a letra “E” como mostra abaixo:

Consigo enxergar bem com o óculos, tenho direito?

Se o óculos melhora sua visão e permite que você tenha mais do que 20% da visão (ou seja, a visão melhora de 20/200 para 20/100, por exemplo) então você não tem direito.

Doenças que mais causam cegueira

Apesar de são concederem diretamente o direito à isenção, essas doenças podem causar a cegueira e assim dar direito ao benefício.

Fique atento para as seguintes doenças que mais causam cegueira segundo o portal da Unimed:

  • Glaucoma;
  • Degeneração macular (ou DMRI – Degeneração Macular Relacionada à Idade);
  • Catarata;
  • Retinopatia diabética;
  • Descolamento de retina.

Caso você tenha sido cego e voltou a enxergar, perde o direito à isenção.

Visão monocular dá direito à isenção?

Sim! Desde que esse único olho comprometido só consiga enxergar menos do que 20 graus (ou 20/200).

A seguir, entenda como pedir a isenção de imposto de renda por visão monocular.

Como comprovar a cegueira para isenção do IR?

Através do laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças). Com o laudo completo em mãos, você pode encaminhar seu pedido isenção de duas formas: direto na fonte pagadora ou na justiça.

A cegueira é uma doença que possui graus de acuidade visual, que diz o quanto da visão a pessoa possui. Assim, além do laudo indicando o grau de visão, o portador de cegueira deve ter exames oftalmológicos que comprovam sua condição de saúde. Quanto mais informações sobre a saúde dele, melhor para comprovar o direito.

Quando a perícia médica é realizada?

A perícia só é obrigatória no pedido administrativo. Já na justiça ela só é solicitada quando o juiz quer mais provas para analisar se você tem direito.

A perícia médica pode envolver a análise de documentação ou uma avaliação médica para comprovar a cegueira. Essa avaliação envolve testes como avaliação de sensibilidade ao contraste, testes de acuidade e campo visual e outros exames.

Para saber mais sobre perícia judicial acesse “Perícia Judicial: Para que serve?”

É possível solicitar restituição de retroativo?

Sim. Mas somente se você ficar isento.

Depois de ficar isento, o portador de cegueira deve entrar com pedido na justiça para recuperar os valores cobrados indevidamente. O valor reembolsado é do período em que o portador tinha direito à isenção, mas ainda não estava isento, e abrange os últimos cinco anos.

Onde pedir a isenção por cegueira?

Para conseguir a isenção, você pode tanto pedir direto na fonte pagadora quanto na justiça.

Pedido administrativo

O pedido feito administrativamente é aquele em que você vai até a fonte pagadora do seu benefício, como o INSS. Esse processo é gratuito, mas pode exigir uma perícia médica para comprovar o comprometimento da visão.

Após o período definido pelo órgão pagador, o imposto volta a ser cobrado e não há como recuperar os impostos já pagos.

Pedido na justiça

Para solicitar diretamente ao juiz, você precisa contratar um advogado ou uma consultoria especializada, como a Liberius. Com a documentação organizada, enviamos o pedido para julgamento. Assim que o juiz autorizar a isenção, é realizado o pedido para recuperar os impostos que já pagou de até cinco anos atrás.