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O que é a Isenção de PIS e COFINS?

Os PIS e COFINS são taxas calculadas com base em receitas, tendo sido criados para financiar a seguridade social. Essas duas taxas não incidem em alguns tipos de operações. Entenda mais sobre a isenção de PIS e COFINS neste artigo.

O que são os impostos PIS e COFINS?

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos previstos pela Constituição Federal.

PIS

Desde sua criação em 1970, pela Lei Complementar n° 07/70, o PIS (Programa de Integração Social) tem sido um benefício cuja arrecadação é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este fundo é responsável por custear o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e os Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Embora tenham o mesmo objetivo, PIS e Paseq não são o mesmo tributo: o PIS é destinado a empresas privadas, enquanto o Paseq é aplicado no setor público.

COFINS

A COFINS, criada em 1991, busca sustentar a previdência social e diversos programas nacionais de assistência social. Essa contribuição visa financiar iniciativas destinadas à saúde e seguridade, como a Previdência Social.

Quem tem que pagar PIS e COFINS?

O recolhimento dessas taxas é responsabilidade da própria empresa.

A Lei Complementar 70 de 1991 estipula que todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem pagar este imposto.

Todas as empreas regularizadas pela lei devem pagar o PIS e COFINS.

Quais receitas são taxadas pelo PIS/COFINS?

As empresas sujeitas ao imposto calculam as taxas com base na receita bruta (total).

Quanto tenho que pagar de PIS E COFINS?

O valor a ser pago depende da modalidade de contribuição. A Receita Federal calcula esse valor de duas formas diferentes:

Regime não cumulativo: lucro real

Nesse sistema, a empresa calcula os tributos sobre o total da receita naquele mês, ou seja, sobre a receita bruta (segundo as leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

Segundo o artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta envolve:

  • Produto da venda de bens nas operações de conta própria;
  • Preço da prestação de serviços em geral;
  • Resultado das operações de conta alheia;
  • Receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica

No regime não-cumulativo, as taxas serão:

  • Valor da COFINS fica em 7,6%
  • Somado a esse valor entram 1,65% do PIS.

Regime cumulativo: lucro presumido 

Como o nome bem diz, nesse regime o tributo pode ser cobrado mais do que uma vez.

Quando um produto sai do atacadista para o varejista, ambos pagam pelo mesmo tributo. Assim, a tributação é acumulada ao longo da cadeia.

Para calcular o valor da COFINS, não se considera créditos tributários em relação aos custos, despesas e encargos da empresa.

Nesse regime, as taxas vão possuir as seguintes alíquotas:

  • A COFINS incide uma taxa de 3%.
  • O PIS fica em 0,65%, somados à COFINS.

Vale pontuar que empresas com regime cumulativo não estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, exceto quando a atividade da empresa for dessa natureza, como bancos e instituições financeiras.

Minha empresa opera no sistema do Simples Nacional, e agora?

Empresas que operam pelo Simples Nacional fazem o recolhimento dos tributos de forma unificada.

Em alguns segmentos, como revendedoras, atacadistas ou varejistas elas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS monofásico.

Quando o contribuinte é isento da contribuição de PIS e COFINS?

O PIS e a COFINS são tributos nacionais, contudo há empresas que estão isentas do recolhimento. O Microempreendedor Individual (MEI) está entre as exceções da contribuição, ou seja, é isento de PIS e COFINS.

Há ainda isenção de PIS e COFINS à receitas específicas e tipos de empresa (entidade).

Quais empresas contam com isenção de PIS e COFINS?

Segundo o artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, são isentas da contribuição do PIS sobre a receita ou o faturamento as seguintes entidades:

  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Instituições de educação e de assistência social;
  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas
  • Sindicatos, federações e confederações;
  • Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais e
  • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas

Quem presta serviços ao exterior está isento do PIS e COFINS?

Empresas de alguns setores, como exportação de serviços têm isenção de PIS e COFINS. Na condição de as receitas advirem de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.

Quem exporta mercadorias para o exterior está isento de COFINS.

Quais receitas são isentas de PIS e COFINS?

De acordo com a Instrução Normativa 1911, não ocorre a incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre as seguintes receitas:

  • de exportação de mercadorias para o exterior;
  • de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
  • de venda à Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação;
  • da distribuição de querosene de aviação de importadores ou produtores para distribuidoras realizada quando o produto é destinado ao consumo por aeronaves em tráfego internacional.
  • de venda de querosene de aviação, quando colhidas por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora;
  • de venda de biodiesel, quando auferidas por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora;
  • de venda de materiais e equipamentos, bem como da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu;
  • correspondente aos créditos presumidos de IPI apurados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).

Qual a diferença entre alíquota zero e isenção de PIS e COFINS?

A alíquota zero representa a redução do valor a recolher de um determinado tributo já que não há percentual na alíquota que incida sobre a base de cálculo. Por exemplo: 0% sobre R$ 1000 é zero.

Já a isenção consiste na dispensa legal do pagamento. Ou seja, a empresa não tem a obrigação de recolher aquele tributo.

É importante pontuar que as reduções a zero das alíquotas do PIS e COFINS são aplicáveis tanto para contribuintes nos regimes cumulativo ou não-cumulativo, salvo exceções.

Alguns produtos contam com as alíquotas do PIS e da COFINS reduzidas a zero são:

  • Adubos e fertilizantes;
  • Aeronaves, partes e peças;
  • Autopeças, máquinas e veículos;
  • Bebidas (água, refrigerante, energético, cerveja, entre outras bebidas denominadas “frias”);
  • combustíveis;
  • Farinha de trigo;
  • Gás natural canalizado e carvão mineral destinado à geração de energia elétrica.

A lista completa pode ser conferida pelo site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Como é feito o pagamento da COFINS

Até quando pagar essa taxa?

As empresas devem calcular os tributos com base na receita bruta total do mês. Após realizar esse cálculo, elas devem providenciar o pagamento do valor devido até o dia 25 do mês seguinte ao período de referência.

Onde pagar esses impostos?

Para efetuar o pagamento, o contribuinte usa o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), uma guia oficial disponibilizada pela Receita Federal. Nesse guia há instruções para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições incidentes sobre operações financeiras.

Como fazer o cálculo do PIS/COFINS?

O cálculo para recolhimento de PIS e COFINS inclui a base de cálculo e uma série de variáveis, como COFINS devidos por Substituição Tributária, COFINS com alíquotas diferenciadas (como os dos produtos que citamos acima) e COFINS – Regimes Monofásicos.

Para beneficiar algumas empresas, há uma forma de usufruir de créditos de PIS e COFINS para pagar as taxas por um valor menor.