PIS e COFINS são dois tributos criados para financiar a seguridade social do Brasil. São calculados com base nas receitas do contribuinte (pessoa jurídica) e podem gerar créditos a ser descontados no pagamento das contribuições.
Entenda mais sobre a geração de créditos de PIS e COFINS e como utilizar os descontos neste artigo.
O que é o benefício de crédito de PIS e COFINS?
O benefício de crédito de PIS e COFINS é a possibilidade de abatimento de créditos relativamente a alguns custos, despesas, bens ou insumos usados para a produção de produtos ou serviços.
Dessa forma, o contribuinte pode se utilizar desse crédito adquirido para abater os valores que devem ser pagos referentes a essas mesmas contribuições.
Os créditos são gerados com base nas alíquotas estabelecidas que são de 1,65% sobre o PIS e 7,6% sobre a COFINS (na apuração não cumulativa) e 0,65% sobre o PIS e 3% sobre a COFINS (na apuração cumulativa).
O que é PIS e COFINS?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois tributos criados para garantir o financiamento da seguridade social do Brasil.
O governo destina a arrecadação do PIS para financiar o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e outras ações da previdência social. Também utilizam o COFINS para financiar programas da seguridade social dos trabalhadores.
Todas as empresas brasileiras devem recolher o PIS, que recebe este nome quando é pago por empresas privadas, e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) no caso de empresas públicas.
A COFINS também deve ser recolhida pelas pessoas jurídicas. A exceção são as pequenas e microempresas optantes do regime tributário do Simples Nacional.
Tabela PIS e COFINS | ||
PIS | COFINS | |
Quem deve pagar? | Pessoas jurídicas, ou seja, todas as empresas (menos microempresas ou de pequeno porte inseridas no Simples Nacional). | |
Objetivo | Financiar o seguro desemprego e abono salarial e participação nos lucros da empresa. | Financiar programas de seguridade social. |
Quando a taxa é recolhida? | Todos os meses. |
Quais são os créditos de PIS e COFINS?
Analisamos agora as situações que geram créditos de PIS e COFINS. Antes de explicar mais sobre os créditos, esclarecemos que PIS e COFINS recaem sobre diferentes regimes, como cumulativos, não cumulativos e sobre produtos monofásicos.
Detalharemos os cumulativos e não cumulativos mais à frente, quando abordarmos os direitos aos créditos para as empresas com lucro real e lucro presumido.
Sobre serviços tomados
A lei determina que serão aplicadas alíquotas de 7,65% para COFINS e 1,65% para PIS nas hipóteses previstas na lei, que são as seguintes:
- Serviços tomados de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;
- Serviços adquiridos a partir do mês em que se iniciou a aplicação da lei.
Importante referir que a aquisição de serviços que não são sujeitos ao pagamento da contribuição não dá direito a créditos de PIS e COFINS (conforme o artigo 3º, §2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).
Sobre vale transporte
De acordo com o artigo 3º, X das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, a pessoa jurídica pode apurar os créditos de PIS e COFINS sobre os valores gastos pela pessoa jurídica com a compra de vale-transporte.
Os trabalhadores que atuam na prestação de serviços de empresa em limpeza, manutenção e conservação podem utilizar a regra, uma vez que essa atividade está enquadrada no conceito legal de insumo, sendo, portanto, passível de crédito.
Além disso, é importante esclarecer que a lei permite o crédito para empresas que tenham o regime não cumulativo.
Poderá ser considerado para crédito de PIS e COFINS o valor que exceder 6% do vencimento básico do trabalhador.
Sobre imobilizado
O ativo imobilizado, que consiste em bens e/ou direitos fundamentais para a manutenção de uma empresa, pode ser usado para criação de créditos de PIS e COFINS.
A geração dos créditos pode recair sobre a depreciação ou amortização de maquinários, equipamentos ou bens que passam a fazer parte do imobilizado, bens comprados ou fabricados para locação, fabricação de produtos ou prestação de serviços.
Imóveis ou benfeitorias incorporados nas atividades (ativo imobilizado) da empresa também estão inclusas na lista de bens suscetíveis à geração de créditos.
A legislação tributária define diferentes prazos para que as empresas possam se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS sobre o ativo imobilizado.
Sobre depreciação
A depreciação é quando um bem perde valor por conta de uso, desgaste ou obsolescência.
Como explicado no tópico anterior, a depreciação é um gerador de créditos de PIS e COFINS. A lei determina que o crédito será gerado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% para PIS e 7,65% para COFINS sobre o valor dos encargos de depreciação do mês vigente.
A norma se aplica aos seguintes bens:
- Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
- Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
- Bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
PIS e COFINS não cumulativo
Na situação de PIS e COFINS não cumulativo, que se tornou a regra geral, a pessoa jurídica pode usar créditos dos tributos para descontar os valores devidos.
As Leis nº 10.637/2022 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS) definiram a não cumulatividade dos tributos. Antes da publicação destas normas, a cumulatividade era a regra utilizada para o recolhimento destes tributos.
A não cumulatividade abrange somente as pessoas jurídicas optantes do regime de tributação de lucro real, não atendendo, por exemplo, ao regime de lucro presumido. Entretanto, existem exceções a essa regra, casos em que pode haver a cumulatividade.
Para PIS e COFINS não cumulativo, as alíquotas gerais aplicadas, estabelecidas pela lei são: 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS. Mas existem exceções para determinados produtos ou serviços, em que a alíquota incidente pode ser diferente. Tais exceções estão definidas na legislação.
Exceções de alíquotas
Estão incluídas na lista de exceções de alíquota definidas para PIS e COFINS pelas leis os seguintes itens de venda, chamados produtos monofásicos:
- Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural;
- Querosene de aviação;
- Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene;
- Máquinas e veículos (conforme as definições da lei), pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha;
- Vendas, para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, das autopeças relacionadas na lei;
- Embalagens para bebidas e papéis isentos de impostos;
- Água, refrigerante e cerveja sem álcool.
Quando se tem crédito de PIS e COFINS?
Separemos nessa lista as transações que geram crédito de PIS e COFINS:
- Bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
- Custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
- Bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto na legislação.
Cálculo dos créditos
Devemos apurar os valores tanto em relação ao valor devido quanto aos créditos existentes. Depois de contabilizados, podemos usar o valor de crédito como desconto no pagamento do tributo devido no mês corrente.
O desconto não é obrigatório, e os créditos não utilizados podem ser aproveitados em meses seguintes.
Ao final deste artigo, apresentaremos um exemplo de contabilização dos créditos de PIS e COFINS.
Quais empresas têm direito ao crédito de PIS e COFINS?
Ambas as leis citadas, que regulamentam os créditos de PIS e COFINS, estabelecem o direito ao crédito sobre as transações das pessoas jurídicas.
Para saber como funciona a geração dos créditos, é preciso observar o regime tributário da empresa (se é por lucro presumido ou por lucro real), além dos produtos ou serviços incluídos, conforme estão listados acima.
Crédito de PIS e COFINS lucro presumido
Todas as empresas enquadradas no regime de lucro presumido devem obrigatoriamente pagar PIS e COFINS no regime cumulativo de PIS e COFINS.
Nas empresas com lucro presumido, a base de cálculo usada para a apuração se refere ao valor da receita bruta. Portanto, com apenas algumas exceções definidas na lei, o valor usado para o cálculo engloba a totalidade das receitas da empresa.
Crédito de PIS e COFINS no lucro real
As empresas enquadradas na modalidade de lucro real se enquadram na hipótese do regime de não cumulatividade de PIS e COFINS.
Nas empresas com lucro real, o valor da receita usado como base de cálculo pode ter deduções de encargos associados à aquisição de bens para revenda, despesas da empresa (como aluguel e energia elétrica) e insumos usados na fabricação de produtos ou venda de serviços.
Situações em que não há crédito de PIS e COFINS
A lei determina também que não há geração de créditos de PIS e COFINS relativamente ao valor sobre estas transações:
- Mão-de-obra paga a pessoa física;
- Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero (isentos ou não alcançados pela contribuição).
Como contabilizar os créditos de PIS e COFINS?
Como já mencionado, os créditos poderão ser utilizados como desconto no valor devido dos tributos de PIS e COFINS. Dessa forma, é fundamental fazer a contabilização dos créditos.
Para ajudar a entender a forma de contabilização, veja um exemplo de cálculo. Pense em uma empresa que realizou compras de mercadorias para revenda no valor de R$ 30.000,00 e teve despesas com aluguel no valor de R$ 4.000,00. Já a receita do período apurado foi de R$ 100.000,00.
Em três etapas é possível realizer o cálculo:
1º passo: cálculo dos valores de PIS e COFINS
Descrição | Valor |
Receita do período (base de cálculo) | R$ 100.000,00 |
Cálculo do PIS (cumulativo – alíquota de 1,65%) | R$ 1.650,00 |
Cálculo da COFINS (cumulativo -alíquota de 7,6%) | R$ 7.600,00 |
2º passo: cálculo dos créditos de PIS e COFINS
Descrição | Valor |
Compra de mercadorias e gasto com aluguel (gera créditos) | R$ 34.000,00 |
Base de cálculo do crédito | R$ 34.000,00 |
Cálculo do crédito PIS (alíquota de 1,65%) | R$ 561,00 |
Cálculo do crédito COFINS (alíquota de 7,6%) | R$ 2.584,00 |
3º passo: cálculo dos valores a pagar utilizando os créditos
Cálculo do PIS
Descrição | Valor |
Valor de PIS apurado para pagamento | R$ 1.650,00 |
Valor do crédito (desconto) | R$ 561,00 |
Valor devido de PIS (já com o desconto aplicado) | R$ 1.089,00 |
Cálculo da COFINS
Descrição | Valor |
Valor de COFINS apurado para pagamento | R$ 7.600,00 |
Valor do crédito (desconto) | R$ 2.584,00 |
Valor devido de COFINS (já com o desconto aplicado) | 5.016,00 |
A partir do exemplo acima, é possível perceber a complexidade da matéria de crédito de PIS e COFINS. Por isso, recomendamos a busca de consultoria especializada para sua empresa e demais dúvidas. Assim, é possível levar em conta as especificidades do seu negócio.
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