A neoplasia maligna, conhecida popularmente por “câncer”, é uma das doenças que dá direito a isenção de imposto de renda. Tanto quem já teve quanto quem ainda não se curou pode ter esse benefício aplicado em sua aposentadoria e pensão.
Entenda como você pode aumentar seus rendimentos com esse direito e quais são os passos para conquistar a isenção de imposto de renda.
Como parar a cobrança de imposto?
Para ter direito a interromper a cobrança de imposto, o portador de câncer deve entender os requisitos para se encaixar como beneficiado:
Portanto, para que você possa ter o direito para obter sua isenção, você deve:
- Ter laudo com diagnóstico de câncer;
- Receber rendimentos da pensão e aposentadoria.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por neoplasia maligna?
Quem já foi diagnosticado com câncer e recebe pensão/aposentadoria. A Lei Federal 7.713/88 garante esse direito para compensar os altos custos em tratamentos e dar mais dignidade ao portador de câncer.
Quem tem direito à isenção do imposto de renda são aposentados, pensionistas ou militares da reforma, que possuem laudo médico com CID da neoplasia maligna.
Qual é a neoplasia maligna que dá direito a isenção?
A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto. Abaixo separados algumas doenças que não são chamadas de câncer, mas concedem o direito de isenção:
Principais neoplasias malignas que concedem isenção do imposto de renda:
- Sarcoma – Tipo de neoplasia presente em partes que ligam a pele e os órgãos, como nos músculos, gordura, tendões, etc;
- Carcinoma – Câncer de pele presente no revestimento dos órgãos, um dos tipos mais comuns é a linfoma e leucemia;
- Adenocarcinoma – Tumor maligno que aparece nas regiões do intestino grosso;
- Fibrossarcoma – Neoplasia que afeta partes fibrosas como pernas, braços e tronco;
- Lipossarcoma – Câncer comum no tecido adiposo como coxas, abaixo do joelho e no abdômen;
- Condrossarcoma – Tipo de câncer que atinge as células que formam a cartilagem, e é mais comum na traqueia, laringe, costelas, crânio;
- Ganglioneuroblastoma – Neoplasia que atinge os neurônios e os gânglios;
- Angiossarcoma – Tumor maligno desenvolvido em vasos sanguíneos ou linfáticos. É comum surgir após exposição á radiação;
- Linfangiossarcoma – Tipo raro de câncer conhecido por síndrome de Stewart‐Treves, afeta o sistema linfático (responsável pela defesa do organismo).
- Sarcoma de Kaposi – Tipo de câncer vascular presente nos tecidos sanguíneos;
- Micose Fungiode – O aparecimento desse câncer se inicia na pele e pode atingir o sangue;
- Melanoma – Câncer que atinge células produtoras de pigmento da pele;
- Mieloma – Neoplasia nas células da medula óssea.
- Macroglobulinemia de Waldenstrom – doença que atinge mais homens do que mulheres, causa produção descontrolada de anticorpos no sistema imunológico.
- Mesotelioma -tumor que se espalha no tórax (pulmões, coração, estômago).
- Neuroblastoma – tumor que afeta glândulas próximas aos rins.
- Síndrome Mielodisplásica – doença que faz o corpo parar de produzir sangue, ela é comum após tratamentos contra o câncer ou por consumo de substâncias químicas.
Existem ainda outras neoplasias graves consideradas raras, que você pode encontrar na lista completa.
Neoplasia benigna também dá direito à isenção do imposto?
Não. Infelizmente esse tipo de neoplasia não dá direito ao benefício.
A principal diferença entre a neoplasia maligna e a benigna é a agressividade da doença. Como a neoplasia benigna tem uma complexidade menor, a lei entende que a gravidade da doença é menor do que a neoplasia do tipo maligna e prefere não conceder o benefício para esses portadores.
As neoplasias têm tratamentos diferentes: cirurgias para tumores benignos e quimioterapia/radioterapia para os malignos. Assim, os tratamentos utilizados na neoplasia maligna podem deixar o paciente mais debilitado e vulnerável.
Sua renda com menos impostos
Uma ótima notícia para você aposentado ou pensionista que já enfrentou o câncer: sua liberdade financeira está a poucos passos. Através da nossa consultoria gratuita, você receberá todo o apoio para ficar isento e ser reembolsado.
Já estou curado do câncer, tenho direito?
Sim! O direito é válido tanto para quem já se curou quanto quem está em tratamento, e não se preocupe: seu direito continua garantido mesmo depois da cura.
A cobrança de imposto continua suspensa mesmo depois da cura por conta do acompanhamento médico necessário. Mas não se preocupe em comprovar o acompanhamento, pois não é obrigatório: a isenção na via judicial é permanente.
Se você conseguir a isenção por um procedimento administrativo, saiba que após determinado período o desconto volta e será preciso fazer uma nova solicitação.
O diagnóstico de neoplasia precisar ser de quando?
Não importa quando a neoplasia maligna foi identificada. O entendimento da lei é de que comprovado o diagnóstico de neoplasia maligna, o direito à isenção do imposto de renda é garantido.
Ou seja, basta comprovar que teve câncer. Não importa se foi antes ou depois de começar a receber a pensão, ou aposentadoria, o direito à isenção é seu!
Como comprovar a neoplasia maligna?
Para comprovar a neoplasia maligna e ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário apresentar o laudo médico com o CID da neoplasia.
O laudo médico não é o mesmo que atestado médico. É um documento mais detalhado, assinado por um médico especialista, que descreve o quadro clínico do paciente, com base em exames, e contém o CID da doença.
O Código Internacional da Doença (CID) confirma o diagnóstico e oficializa o laudo médico. Para esse caso, a CID passa mais autoridade para que o juiz possa ter mais provas e possa decidir melhor sobre o direito à isenção do imposto.
Para saber mais sobre quais tipos de neoplasia maligna tem direito à isenção acesse: Isenção de Imposto de Renda para Paciente Curado do Câncer
Passo a passo para isenção por câncer
Pedido judicial
Se você deseja um benefício permanente, reembolso garantido e assistência personalizada, faça sua solicitação de isenção conosco através da via judicial! Somos especialista em isenção para diversos tipos de doença, principalmente câncer.
Abaixo ilustramos como é fácil fazer o seu pedido diretamente na justiça:
Pedido administrativo
Caso queira realizar o pedido no órgão administrativo, é necessário reunir toda documentação (inclusive o laudo médico) e entrar em contato para conhecer o procedimento específico da fonte pagadora. Mas atenção: A isenção pela via administrativa não dura para sempre. O benefício é concedido com prazo e o imposto volta a ser cobrado depois desse período.
Além disso, você não pode pedir para ser reembolsado na via administrativa. Depois de isento, deverá recorrer à justiça para recuperar os impostos que já pagou.
Interessado nesse benefício? Esclarecemos todas as suas dúvidas no nosso chat.