Isenção imposto de renda por tuberculose

Isenção de Imposto de Renda por Tuberculose: saiba como conseguir

Quem tem tuberculose ativa tem direito a isenção de imposto de renda. Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas estão pagando impostos que não deviam. A lei garante a isenção, porém sua aplicação não é automática.

Continue nesse artigo para entender como conseguir a isenção e qual é o melhor caminho.

Isenção de imposto de renda por tuberculose

Desde 1988, a Lei Federal 7.713 garante o direito à isenção de imposto de renda para quem tem doença grave e recebe alguma renda tributada. Entre as doenças graves da lista, está a tuberculose ativa.

A lei entende que aqueles que sofrem pela tuberculose sofrem para ter mais qualidade de vida, e por isso compensa essa condição de saúde com um benefício financeiro para aliviar as economias do contribuinte.

Quem tem direito ao benefício da isenção?

Tem direito à isenção de imposto aqueles que:

  • Já se aposentaram ou recebem pensão e;
  • Possuir laudo médico com CID comprovando a tuberculose ativa.

A isenção é somente nos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão), se você recebe outras rendas elas continuam sendo taxadas. Por isso, saiba que: ficar isento não exclui a responsabilidade de declarar o imposto de renda.

O que define a tuberculose como ativa? 

Por tuberculose ativa entende-se que o indivíduo continua com a doença ativa quando faz a solicitação.

Caso a pessoa já esteja curada ou tenha contraído o agente causador da moléstia, mas não apresente sintomas, esta possui a tuberculose inativa. Na forma inativa, a doença não se desenvolve e por isso não dá direito à isenção.

Apenas a tuberculose ativa dá direito à isenção de imposto de renda.

Qual é a CID da tuberculose?

Devido aos diferentes tipos de tuberculose, a CID-10 categoriza os tipos de tuberculose da seguinte forma:

CIDTipo de Tuberculose
A150Tuberculose pulmonar, com confirmação por exame microscópico da expectoração, com ou sem cultura
A151Tuberculose pulmonar, com confirmação somente por cultura
A152Tuberculose pulmonar, com confirmação histológica
A153Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado
A154Tuberculose dos gânglios intratorácicos, com confirmação bacteriológica e histológica
A155Tuberculose da laringe, da traquéia e dos brônquios, com confirmação bacteriológica e histológica
A156Pleuris tuberculoso, com confirmação bacteriológica e histológica
A157Tuberculose primária das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
A158Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
A159Tuberculose não especificada das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
A160Tuberculose das vias respiratórias, sem confirmação bacteriológica ou histológica
A160.0Tuberculose pulmonar com exames bacteriológico e histológico negativos
A160.1Tuberculose pulmonar, sem realização de exame bacteriológico ou histológico
A160.2Tuberculose pulmonar, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A160.3Tuberculose dos gânglios intratorácicos, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A160.4Tuberculose da laringe, da traquéia e dos brônquios, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A160.5Pleurisia tuberculosa, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A160.7Tuberculosa respiratória primária sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A160.8Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A160.9Tuberculose respiratória, não especificada, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica
A180Tuberculose de outros órgãos
A180.0Tuberculose óssea e das articulações
A180.1Tuberculose do aparelho geniturinário
A180.2Linfadenopatia tuberculosa periférica
A180.3Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos
A180.4Tuberculose de pele e do tecido celular subcutâneo
A180.5Tuberculose do olho
A180.6Tuberculose do ouvido
A180.7Tuberculose das supra-renais
A180.8Tuberculose de outros órgãos especificados
Fonte: Medicinanet

Como comprovar a tuberculose para isenção do IR?

A comprovação da tuberculose para o processo de isenção de imposto de renda, tanto pela via administrativa como pela judicial, se dá pela apresentação de laudo médico com CID (Código Internacional da Doença) atestando que a moléstia está ativa.  

Existe uma série de variações da tuberculose. Contudo, o que é imprescindível para a comprovação da tuberculose para a isenção do imposto de renda é que haja um laudo médico confirmando explicitamente que a doença está ativa.

É possível solicitar restituição de retroativo?

Sim. Após conseguir a isenção do imposto de renda, a pessoa passa a ter o direito de reaver o valor cobrado indevidamente. O valor a ser ressarcido refere-se apenas aos últimos 5 anos, ou seja, a lei não permite solicitar restituição de valores anteriores a esse período. 

Solicitação de restituição é apenas pela via judicial. Isso significa que caso a pessoa seja isenta pelo processo administrativo, precisará entrar com uma ação judicial, separadamente, com o pedido de restituição.

Quais procedimentos para solicitar isenção do IR?

Os caminhos para conseguir a isenção são apenas dois: solicitar na fonte pagadora ou diretamente na justiça.

Pedido administrativo

A primeira é diretamente pelo INSS. De forma gratuita, é feita uma solicitação digitalmente. Em seguida, é necessário aguardar agendamento para passar em perícia médica. Para então, conceder ou negar a isenção do imposto de renda.

No entanto, a concessão não é definitiva. Isso significa que, após alguns anos, o imposto volta a ser descontado novamente. Se a isenção for suspensa, você pode precisa uma nova ação administrativa.

Pedido na justiça

Se você quer evitar a reincidência de impostos e receber de volta o que já pagou, peça diretamente à justiça. O juiz garante a isenção permanente e o direito ao reembolsado pelos impostos de até cinco anos atrás.

Apesar dessas vantagens, ela não é gratuita. Além dos honorários do advogado, há também as custas do processo. A depender de qual tipo de ação, justiça comum ou juizado, será ou não cobrado para entrar com a ação na justiça.