Quem tem tuberculose ativa tem direito a isenção de imposto de renda. Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas estão pagando impostos que não deviam. A lei garante a isenção, porém sua aplicação não é automática.
Continue nesse artigo para entender como conseguir a isenção e qual é o melhor caminho.
Isenção de imposto de renda por tuberculose
Desde 1988, a Lei Federal 7.713 garante o direito à isenção de imposto de renda para quem tem doença grave e recebe alguma renda tributada. Entre as doenças graves da lista, está a tuberculose ativa.
A lei entende que aqueles que sofrem pela tuberculose sofrem para ter mais qualidade de vida, e por isso compensa essa condição de saúde com um benefício financeiro para aliviar as economias do contribuinte.
Quem tem direito ao benefício da isenção?
Tem direito à isenção de imposto aqueles que:
- Já se aposentaram ou recebem pensão e;
- Possuir laudo médico com CID comprovando a tuberculose ativa.
A isenção é somente nos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão), se você recebe outras rendas elas continuam sendo taxadas. Por isso, saiba que: ficar isento não exclui a responsabilidade de declarar o imposto de renda.
O que define a tuberculose como ativa?
Por tuberculose ativa entende-se que o indivíduo continua com a doença ativa quando faz a solicitação.
Caso a pessoa já esteja curada ou tenha contraído o agente causador da moléstia, mas não apresente sintomas, esta possui a tuberculose inativa. Na forma inativa, a doença não se desenvolve e por isso não dá direito à isenção.
Qual é a CID da tuberculose?
Devido aos diferentes tipos de tuberculose, a CID-10 categoriza os tipos de tuberculose da seguinte forma:
CID | Tipo de Tuberculose |
---|---|
A150 | Tuberculose pulmonar, com confirmação por exame microscópico da expectoração, com ou sem cultura |
A151 | Tuberculose pulmonar, com confirmação somente por cultura |
A152 | Tuberculose pulmonar, com confirmação histológica |
A153 | Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado |
A154 | Tuberculose dos gânglios intratorácicos, com confirmação bacteriológica e histológica |
A155 | Tuberculose da laringe, da traquéia e dos brônquios, com confirmação bacteriológica e histológica |
A156 | Pleuris tuberculoso, com confirmação bacteriológica e histológica |
A157 | Tuberculose primária das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica |
A158 | Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica |
A159 | Tuberculose não especificada das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica |
A160 | Tuberculose das vias respiratórias, sem confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.0 | Tuberculose pulmonar com exames bacteriológico e histológico negativos |
A160.1 | Tuberculose pulmonar, sem realização de exame bacteriológico ou histológico |
A160.2 | Tuberculose pulmonar, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.3 | Tuberculose dos gânglios intratorácicos, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.4 | Tuberculose da laringe, da traquéia e dos brônquios, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.5 | Pleurisia tuberculosa, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.7 | Tuberculosa respiratória primária sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.8 | Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A160.9 | Tuberculose respiratória, não especificada, sem menção de confirmação bacteriológica ou histológica |
A180 | Tuberculose de outros órgãos |
A180.0 | Tuberculose óssea e das articulações |
A180.1 | Tuberculose do aparelho geniturinário |
A180.2 | Linfadenopatia tuberculosa periférica |
A180.3 | Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos |
A180.4 | Tuberculose de pele e do tecido celular subcutâneo |
A180.5 | Tuberculose do olho |
A180.6 | Tuberculose do ouvido |
A180.7 | Tuberculose das supra-renais |
A180.8 | Tuberculose de outros órgãos especificados |
Como comprovar a tuberculose para isenção do IR?
A comprovação da tuberculose para o processo de isenção de imposto de renda, tanto pela via administrativa como pela judicial, se dá pela apresentação de laudo médico com CID (Código Internacional da Doença) atestando que a moléstia está ativa.
Existe uma série de variações da tuberculose. Contudo, o que é imprescindível para a comprovação da tuberculose para a isenção do imposto de renda é que haja um laudo médico confirmando explicitamente que a doença está ativa.
É possível solicitar restituição de retroativo?
Sim. Após conseguir a isenção do imposto de renda, a pessoa passa a ter o direito de reaver o valor cobrado indevidamente. O valor a ser ressarcido refere-se apenas aos últimos 5 anos, ou seja, a lei não permite solicitar restituição de valores anteriores a esse período.
Solicitação de restituição é apenas pela via judicial. Isso significa que caso a pessoa seja isenta pelo processo administrativo, precisará entrar com uma ação judicial, separadamente, com o pedido de restituição.
Quais procedimentos para solicitar isenção do IR?
Os caminhos para conseguir a isenção são apenas dois: solicitar na fonte pagadora ou diretamente na justiça.
Pedido administrativo
A primeira é diretamente pelo INSS. De forma gratuita, é feita uma solicitação digitalmente. Em seguida, é necessário aguardar agendamento para passar em perícia médica. Para então, conceder ou negar a isenção do imposto de renda.
No entanto, a concessão não é definitiva. Isso significa que, após alguns anos, o imposto volta a ser descontado novamente. Se a isenção for suspensa, você pode precisa uma nova ação administrativa.
Pedido na justiça
Se você quer evitar a reincidência de impostos e receber de volta o que já pagou, peça diretamente à justiça. O juiz garante a isenção permanente e o direito ao reembolsado pelos impostos de até cinco anos atrás.
Apesar dessas vantagens, ela não é gratuita. Além dos honorários do advogado, há também as custas do processo. A depender de qual tipo de ação, justiça comum ou juizado, será ou não cobrado para entrar com a ação na justiça.
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