Não é novidade que o brasileiro paga muitos impostos. Desde 1988 há uma lei que deixa isento uma parcela de contribuientes. A isenção de Imposto de Renda pode ser um direito seu! Vamos explicar nesse artigo como receber esse benefício.
Isenção de imposto de renda: O que é?
É um direito para alguns grupos sociais terem mais alivio financeiro. Atualmente, a isenção é concedida automaticamente para pessoas com mais de 65 anos e para aqueles que recebem até 2 salários mínimos. Mas, para os beneficiários de aposentadoria e pensão devido a doença ou condição grave, como acidente de trabalho, é necessário solicitar o benefício.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Há três grupos de pessoas que tem direito à isenção
- Contribuintes que recebem até 2 salários mínimos;
- Quem tem mais de 65 anos tem direito à isenção parcial;
- Pensionistas e aposentados que tem doença grave.
Isenção de Imposto de Renda para quem recebe o piso
Para o Imposto de Renda 2024, ficam isentas as pessoas em 2023 receberam no total R$30.639,90. É o valor para quem recebe salários até R$ 2.259,21, somado também o 13º salário.
Caso receba outros valores que são tributáveis, e por isso você ultrapasse o valor da isenção, será preciso declarar estes valores também (o excedente será tributado).
Isenção parcial para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos
Para pessoas com mais de 65 anos, há uma isenção parcial do imposto, desde que cumpram o requisito do valor máximo recebido no ano. Neste caso, o limite é até dois salários mínimos, o que equivale ao valor mensal de ganhos até R$ 2.259,21.
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Se você é aposentado ou pensionista e enfrenta alguma das condições de saúde graves mencionadas na Lei nº 7.713/88, saiba que você tem direito à isenção do imposto de renda.
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são as seguintes:
- Moléstia profissional (doenças ocupacionais);
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- HIV/AIDS;
- Fibromialogia.
Conheça mais sobre a lista de doenças para Isenção do Imposto de Renda
Isenção de Imposto de Renda por invalidez ou acidente de trabalho
Os aposentados ou quem recebe indenização por acidente de trabalho também têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Saiba mais sobre esse direito em” Moléstia profissional garante isenção de imposto de renda“
Preciso declarar que estou isento?
Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar imposto de renda. Aqueles que são isentos devido a doença grave, aposentadoria por invalidez ou por receberem até 2 salários mínimos precisam fazer a declaração.
O contribuinte pode anexar a declaração de isenção de Imposto de Renda ao preencher sua declaração de imposto. Neste documento, preenchido e assinado, o contribuinte confirma sua elegibilidade para uma das isenções previstas na lei.
Onde declaro a isenção de imposto de renda?
Para utilizá-lo, o cidadão precisa providenciar o documento, mas a Receita Federal oferece um modelo completo, incluindo a confirmação da veracidade das informações declaradas. Você pode acessá-lo diretamente no site da Receita Federal.
Isenção de Imposto de Renda para aposentados: quem não tem direito?
Embora a lei tenha criado algumas situações que concedem o benefício de isenção do imposto, nem todos os aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Quem ainda não se aposentou
As pessoas que ainda não se aposentaram não têm direito à isenção de imposto de renda, mesmo que tenham o diagnóstico de uma das doenças graves previstas na lei.
A lei entende que eles ainda têm condições de se manter ativos no mercado de trabalho ou de exercer suas atividades cotidianas.
Nesses casos, para conseguir a isenção do Imposto de Renda é preciso conseguir se aposentar ou receber algum tipo de pensão.
Quem não se enquadra na lista de doenças graves
Quem já é aposentado mas não possui nenhuma das condições graves também fica sem o direito. Neste caso, também fica em falta um dos requisitos exigidos, por isso o aposentado também não terá direito à isenção do imposto.
A lei entende que aqueles que já sofreram com alguma condição grave de saúde deve ter acesso à esse benefício por conta do alivio financeiro promovido pela isenção. Ou seja, quem precisou custear tratamentos e arcar com várias despesas médicas merece mais dignidade humana por meio do benefício fiscal.
Onde solicitar a isenção de Imposto?
Você pode solicitar a isenção de taxas diretamente à fonte pagadora ou por meio da justiça.
Na via administrativa, você deve encaminhar o pedido diretamente ao INSS ou ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, no caso de funcionários públicos ou indivíduos com aposentadoria privada.
Para fazer o pedido na via judicial, será preciso ingressar com uma ação na justiça, através de um advogado ou empresa especializada. Além disso, você só pode recuperar os impostos que já pagou nos últimos 5 anos através de um pedido judicial.
Qual a diferença entre pedir na justiça e de forma administrativa?
Na justiça, você fica isento de forma permanentemente, já na via administrativa a validade do benefício é temporária. Apenas pela justiça você pode obter o reembolso dos seus impostos.
Pedir isenção pela via administrativa
Você pode fazer esse tipo de pedido diretamente à fonte pagadora. No caso do INSS, você pode fazer o pedido virtualmente no site ou ligando para o número 135.
O prazo médio para a análise do pedido de isenção é de até 30 dias. Caso demore mais de 45 dias, você tem direito à entrar na justiça para que o pedido seja analisado exclusivamente por um juiz.
Para fazer o pedido de isenção, você deve comprovar o seu estado de saúde através de um laúdo médico. Qualquer médico pode emitir um laudo, exames e relatórios que vão contribuir para comprovar sua doença ou condição grave.
O laudo do médico deve conter:
- Nome do órgão que emitiu o lado;
- Dados da pessoa com a moléstia;
- Diagnóstico da doença: CID – Código Internacional de Doenças e outras informações necessárias, como a data do diagnóstico e a anotação se a doença tem cura ou tratamento (nesse caso o médico deve indicar o tempo no laudo);
- Identificação do médico: nome completo, assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do profissional.
Como fazer o pedido no INSS
Para solicitar a isenção, você deve fazer um cadastro no site e juntar os documentos que comprovam a doença. Siga estes passos:
- Entre no site Meu INSS (ou baixe o aplicativo);
- Vá ao link “Entrar” (ou escolha a opção “Cadastrar Senha” e preencha os dados solicitados – se for a primeira vez no site);
- A seguir, clique em “Agendamento/Solicitações”;
- Na busca “Do que você precisa?” escreva “isenção”;
- Preencha ou atualize seus dados pessoais e clique em “Avançar”;
- Na pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS?”, marque sim;
- Junte as cópias dos documentos exigidos para fazer o pedido (documento de identificação, CPF, laudo médico, exames etc.);
- Clique em “Avançar” e verifique se as informações estão corretas;
- Clique em “Concluir”.
É necessário perícia para comprovar o benefício?
Caso as provas sejam insuficientes, você pode ser convocado para uma perícia médica. No dia da perícia, leve com você os documentos originais que uso para fazer o pedido.
Entena melhor sobre perícias médicas em “Perícia Judicial: Para que serve?”
Se você cumprir os requisitos e o pedido for aprovado, você estará isento do Imposto de Renda por tempo limitado. Ou seja, a isenção passa por uma revisão correndo o risco de ser cancelada.
Pedir isenção pela via judicial
Para fazer o pedido pela via judicial, é preciso que você contrate um advogado ou empresa especializada, que vai preparar a documentação e o processo para fazer o pedido correto na Justiça.
Você pode fazer o pedido na justiça mesmo sem ter recorrido à via administrativa, e ela apresenta algumas vantagens, como prazos mais curtos e garantia de imparcialidade. Além disso, somente pela via judicial é possível recuperar os valores pagos injustamente.
Você pode receber os impostos pagos dos últimos 5 anos
Depois de ficar isento pela justiça, você pode pedir o reembolso dos valores que pagou injustamente de até 5 anos atrás.
O valor recuperado com correção monetária e juros proporciona um alívio financeiro para a família do isentado e facilita o acesso a melhores tratamentos!
Mesmo sendo isento preciso fazer a declaração de Imposto de Renda?
Sim, mesmo que você esteja isento devido a uma doença grave, ainda é necessário apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), conhecida como declaração de Imposto de Renda.
Isso se dá por conta dos outros rendimentos que o contribuiente pode receber, assim deve avisar a Receita Federal das outras fontes de renda.
Como fazer declaração de isenção de Imposto de Renda?
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é preciso ter atenção ao campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Escolha uma das opções conforme a sua situação:
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais (se você for isento por ser aposentado com mais de 65 anos com rendimentos anuais até R$ 30.639,90);
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço (se você é aposentado, reformado ou pensionista com isenção por doença grave, acidente de trabalho ou moléstia profissional).
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