A revisão da aposentadoria consiste no direito de solicitar reanálise do benefício, isto é, do valor da aposentadoria.
A reanálise pode ser solicitada quando houver algum erro no cálculo do benefício e por isso é necessário que haja reajuste.
Quais as principais situações em que é possível solicitar a revisão da aposentadoria?
Os erros mais comuns de acontecerem no cálculo do benefício para precisar de solicitar a revisão da aposentadoria são:
- salários informados e usados para calcular o benefício são menores do que eram pagos efetivamente;
- o benefício pode ter sido calculado apenas pelas contribuições de um número PIS. Isso quando o segurado tem mais de uma inscrição no INSS.O que pode reduzir pela metade o salário do beneficiário.
- escolher entre a data de entrada do benefício e a data em que atingiu os requisitos para se aposentar, de acordo com aquele que conceder o melhor valor do benefício;
- com relação ao tempo de contribuição pode acontecer de:
- não ser contado o período comprovado como agricultor ou pescador;
- tempo de contribuição comprovado não computado, isso em caso de aposentadoria por idade;
- conversão de tempo de aposentadoria especial em comum.
Quem tem direito à revisão da aposentadoria?
Para ter direito à revisão da aposentadoria o beneficiário deve se enquadrar em algum dos tipos revisões abaixo: de fato ou de direito.
Revisão de fato
A revisão de fato refere-se a fatos que aconteceram e não foram considerados pelo INSS no cálculo da aposentadoria. Os principais fatos que podem incorrer ao erro são:
- atividades especiais que não foram consideradas ou foram convertidas em comum;
- contribuições realizadas no exterior;
- salários de contribuições mais altos do que os que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- vínculos empregatícios não computados.
Revisões de fato são solicitadas por processo administrativo diretamente pelo portal do INSS.
Revisão de direito
Já a revisão de direito refere-se a ajustes que se devem a teses jurídicas, leis, decisões do STJ ou STF que consideram a reanálise do benefício.
Dessa forma, a revisão de direito se baseia em alguma fonte jurídica e pode ser solicitada tanto pela via administrativa, quanto pela judicial, ou quando o processo administrativo não considera procedente a revisão e o ajuste.
Abaixo estão alguns exemplos, as principais, revisões por direito.
Revisão da Vida Toda
A revisão da Vida Toda é uma tese que está sendo julgada pelo STF e visa incluir no cálculo do benefício os valores de salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Isso porque em 1999 foi aprovada lei que instituiu que os salários que entravam para o cálculo da aposentadoria deviam ser após julho de 1994, pois foi o momento em que o real (R$) foi implementado e a medida visava corrigir as distorções da inflação sobre o cálculo do benefício.
No entanto, estamos falando apenas dos valores do salário, o tempo de contribuição sempre foi considerado.
A quem a revisão da Vida Toda beneficia:
- tiveram a concessão da aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
- possuam contribuições ao INSS mais altas no período anterior a 1994 ou
- que diminuíram ou deixaram de contribuir por algum tempo depois de 1994.
Revisão do Buraco Negro
A revisão do Buraco Negro se baseia em uma lei de 1991 que buscava corrigir o impacto da inflação no salário daqueles que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período de 05/10/1988 e 05/04/1991.
Essa revisão é para aqueles que se aposentaram nas datas acima e não tiveram a correção da inflação sobre seus salários dos últimos 12 meses de contribuição.
Revisão do Teto 10
A revisão do Teto 10 é voltada para aqueles que se aposentaram antes da aprovação das Emendas que aumentaram o teto do benefício previdenciário.
Assim, aqueles que se aposentaram antes das Emendas de 1998 e 2003 têm direito a essa revisão devido ao fato do seu benefício ter valor inferior ao teto estabelecido.
O teto sofre ajuste anual e neste ano, 2022, está em R$ 7.087,22
Quando se pode pedir revisão da aposentadoria?
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos desde a data em que o benefício foi concedido.
Acima de 10 anos só é possível solicitar a revisão em dois casos, quando:
- o INSS não tiver analisado algum documento que já existia no processo quando o benefício foi concedido; ou
- houver um novo documento, no qual nenhuma das partes, INSS e segurado, tinham acesso.
Como fazer a revisão da aposentadoria?
Antes de entrar com processo para revisão da aposentadoria, você mesmo pode analisar sua carta de concessão e a memória de cálculo para saber se houve algum erro. Pois, esses documentos mostram o que foi levado em conta na hora de conceder o benefício.
Mas, é recomendável buscar a ajuda de um profissional especialista para auxiliar na avaliação do cálculo da aposentadoria, assim como na análise do direito.
Existem duas formas de solicitar a revisão da aposentadoria, por processo administrativo pelo portal do Meu INSS, ou por processo judicial.
O que muda com a reforma da previdência?
A reforma da previdência altera em alguns pontos as regras de cálculo do benefício. No entanto, se você tiver atingido as condições para melhorar seu benefício até a data que a Emenda foi aprovada, 12/11/2019, então você pode solicitar a revisão da aposentadoria com as regras anteriores. Após essa data, as regras de cálculo serão da nova legislação.
Para esclarecer demais dúvidas, procure um advogado previdenciário.