Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez: quais os critérios e benefícios

Conhecida por aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade é um direito para quem não consegue trabalhar por conta de alguma condição de saúde. Esse direito pode ser garantido de duas formas: permanente (em aposentadoria) ou em auxílio temporário.

Explicaremos abaixo como esse benefício funciona, onde você pode solicitar e como é feito o cálculo.

O que é aposentadoria por incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade é a conhecida aposentadoria por invalidez. Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança de nome por dois motivos:

  • A invalidez é uma forma grosseira de se referir a um trabalhador;
  • Quando alguém fica incapaz de exercer uma função, não significa que ele é incapaz em qualquer outra atividade profissional.

A aposentadoria por invalidez não é um benefício definitivo, pois existem casos em que o beneficiário pode retomar sua capacidade e voltar ao trabalho. Por conta disso, o INSS pede diversas avaliações para continuar distribuindo o benefício aos que se enquadram nos critérios.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?

Nas situações em que invalidez é considerada permanente, como:

  • Quem tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de aposentadoria;
  • Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade;
  • Aqueles com laudos médicos que assegure invalidez irreversível;
  • Portadores de HIV.

Apenas o nome mudou: o procedimento continua o mesmo

Esse tipo de seguridade é controlado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base na Lei 8.213/91. É um benefício voltado apenas para quem não consegue retornar às suas atividades profissionais. Para ter direito ao benefício é necessário passar por perícia médica oficial.

Saiba tudo sobre como se preparar para uma perícia médica em Perícia Judicial: Para que serve?

Quando a incapacidade é temporária, o beneficiado precisa fazer avaliações pericias de tempos em tempos. Nesse caso, ele não tem direito à se aposentar, mas tem direito a solicitar o auxílio por incapacidade temporária. 

É comum receber o auxílio temporário antes de receber a aposentadoria definitivamente.

Quais são os critérios para me aposentar por incapacidade? 

São aptos à aposentadoria por incapacidade são:

  • Ser contribuinte da previdência social (estar filiado ao INSS);
  • Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho na perícia médica do INSS;
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais.

Perícia médica para comprovar incapacidade

É obrigatório realizar a perícia médica oficial para ter direito aos benefícios por incapacidade, segundo o Decreto Nº 3.048/99. Nessa perícia, serão avaliados os seguintes elementos:

  • O grau da incapacidade;
  • A idade do contribuinte;
  • A atividade exercida;
  • Se é possível fazer tratamento e reverter o quadro;

Ou seja, o perito médico não vai apenas te dar um diagnóstico, mas avaliar como a doença impactou e provocou a incapacidade do trabalhador.

Período de carência: exceções

Se você não estiver contribuindo por no mínimo um ano, não há como solicitar o benefício por doenças anteriores a esse período. Mas existem algumas exceções que dispensam a carência, são elas:

  • Incapacidade proveniente de acidente de qualquer natureza;
  • Incapacidade proveniente de acidente ou doença relacionados ao trabalho;
  • Incapacidade proveniente de doença grave e irreversível.

Abaixo você encontrará quais doenças graves dão direito à aposentadoria.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez sem precisar do período de carência, é necessário comprovar, por perícia médica, que possui alguma das doenças da lista abaixo: 

Não desanime se não encontrou a doença profissional que te afeta: existem outras moléstias que, mesmo que não estejam na lista, também podem enquadrar a aposentadoria por invalidez. Basta comprovar que se trata de lesão ou doença grave, incapacitante e irreversível.

Passo a passo: como solicitar o benefício da aposentadoria por incapacidade

Os documentos necessários são: 

  • Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico.

Passo a passo

  1. Faça login no site do Meu INSS
  2. Quando aparecer a lupa 🔎 “Do que você precisa?” digite “Incapacidade permanente

3. Encontre a opção “Solicitar benefício por incapacidade permanente” e clique em “Iniciar

Qual o valor do benefício?

O valor corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com mais 2% por cada ano após 15 anos de contribuição (para as mulheres) e 20 anos (para os homens).

Para as mulheres: 60% × média dos salários de contribuição + (Anos de contribuição − 15) × 2%

Para os homens: 60% × média dos salários de contribuição + (Anos de contribuição − 20) × 2%

Exemplo: Se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial.

Quem se acidentou e está aposentado por invalidez, tem direito a 100% do benefício.

Como era o benefício antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência, o benefício correspondia aos 80% dos maiores salários de contribuição, desde 1994. Ou seja, os 20% da contribuição, que representa os salários mais baixos, eram desconsiderados. Assim, a média da aposentadoria era maior. 

Lembre-se de sempre manter seus dados salariais atualizados no INSS.

Além disso, a partir de 2042, quem recebe um salário mínimo do benefício previdenciário passará a receber o valor de R$ 1.412,00. Antes, o benefício era no valor de R$ 1.320,00. Outros valores acima de um salário mínimo também terão reajuste. 

Como funciona o acréscimo de 25%?

Além do valor da aposentadoria, o beneficiário também pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor mensal, nos casos em que o aposentado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano.

Esse acréscimo só ocorre quando comprovada a necessidade de terceiros. As doenças em que se pode enquadrar esse benefício são:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos ou a mão inteira;
  • Perda dos membros inferiores, exceto os pés;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda de dois pés;
  • Perda de um membro superior e outro inferior;
  • Mudanças das habilidades mentais com grave perturbação da vida social;
  • Doença que deixe a pessoa de leito por tempo indeterminado;
  • Incapacidade definitiva para as atividades da vida diária.

Onde solicitar o acréscimo de 25%?

No site do Governo é possível solicitar esse benefício seguindo os mesmos passos que o pedido de aposentadoria por incapacidade.

Aposentadoria por invalidez dá direito à isenção de imposto de renda?

Para quem já é aposentado por invalidez é possível conseguir isenção do imposto de renda descontado direto na fonte do benefício. Com a seguinte condição: demonstrar que a causa da invalidez não pode ser revertida, e por conta disso o aposentado não consegue voltar as funções profissionais.