Conhecida por aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade é um direito para quem não consegue trabalhar por conta de alguma condição de saúde. Esse direito pode ser garantido de duas formas: permanente (em aposentadoria) ou em auxílio temporário.
Explicaremos abaixo como esse benefício funciona, onde você pode solicitar e como é feito o cálculo.
O que é aposentadoria por incapacidade?
A aposentadoria por incapacidade é a conhecida aposentadoria por invalidez. Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança de nome por dois motivos:
- A invalidez é uma forma grosseira de se referir a um trabalhador;
- Quando alguém fica incapaz de exercer uma função, não significa que ele é incapaz em qualquer outra atividade profissional.
A aposentadoria por invalidez não é um benefício definitivo, pois existem casos em que o beneficiário pode retomar sua capacidade e voltar ao trabalho. Por conta disso, o INSS pede diversas avaliações para continuar distribuindo o benefício aos que se enquadram nos critérios.
Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
Nas situações em que invalidez é considerada permanente, como:
- Quem tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de aposentadoria;
- Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade;
- Aqueles com laudos médicos que assegure invalidez irreversível;
- Portadores de HIV.
Apenas o nome mudou: o procedimento continua o mesmo
Esse tipo de seguridade é controlado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base na Lei 8.213/91. É um benefício voltado apenas para quem não consegue retornar às suas atividades profissionais. Para ter direito ao benefício é necessário passar por perícia médica oficial.
Saiba tudo sobre como se preparar para uma perícia médica em “Perícia Judicial: Para que serve?“
Quando a incapacidade é temporária, o beneficiado precisa fazer avaliações pericias de tempos em tempos. Nesse caso, ele não tem direito à se aposentar, mas tem direito a solicitar o auxílio por incapacidade temporária.
Quais são os critérios para me aposentar por incapacidade?
São aptos à aposentadoria por incapacidade são:
- Ser contribuinte da previdência social (estar filiado ao INSS);
- Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho na perícia médica do INSS;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais.
Perícia médica para comprovar incapacidade
É obrigatório realizar a perícia médica oficial para ter direito aos benefícios por incapacidade, segundo o Decreto Nº 3.048/99. Nessa perícia, serão avaliados os seguintes elementos:
- O grau da incapacidade;
- A idade do contribuinte;
- A atividade exercida;
- Se é possível fazer tratamento e reverter o quadro;
Ou seja, o perito médico não vai apenas te dar um diagnóstico, mas avaliar como a doença impactou e provocou a incapacidade do trabalhador.
Período de carência: exceções
Se você não estiver contribuindo por no mínimo um ano, não há como solicitar o benefício por doenças anteriores a esse período. Mas existem algumas exceções que dispensam a carência, são elas:
- Incapacidade proveniente de acidente de qualquer natureza;
- Incapacidade proveniente de acidente ou doença relacionados ao trabalho;
- Incapacidade proveniente de doença grave e irreversível.
Abaixo você encontrará quais doenças graves dão direito à aposentadoria.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez sem precisar do período de carência, é necessário comprovar, por perícia médica, que possui alguma das doenças da lista abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- HIV/AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Não desanime se não encontrou a doença profissional que te afeta: existem outras moléstias que, mesmo que não estejam na lista, também podem enquadrar a aposentadoria por invalidez. Basta comprovar que se trata de lesão ou doença grave, incapacitante e irreversível.
Passo a passo: como solicitar o benefício da aposentadoria por incapacidade
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico.
Passo a passo
- Faça login no site do Meu INSS
- Quando aparecer a lupa 🔎 “Do que você precisa?” digite “Incapacidade permanente“
3. Encontre a opção “Solicitar benefício por incapacidade permanente” e clique em “Iniciar“
Qual o valor do benefício?
O valor corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com mais 2% por cada ano após 15 anos de contribuição (para as mulheres) e 20 anos (para os homens).
Para as mulheres: 60% × média dos salários de contribuição + (Anos de contribuição − 15) × 2%
Para os homens: 60% × média dos salários de contribuição + (Anos de contribuição − 20) × 2%
Exemplo: Se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial.
Quem se acidentou e está aposentado por invalidez, tem direito a 100% do benefício.
Como era o benefício antes da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência, o benefício correspondia aos 80% dos maiores salários de contribuição, desde 1994. Ou seja, os 20% da contribuição, que representa os salários mais baixos, eram desconsiderados. Assim, a média da aposentadoria era maior.
Lembre-se de sempre manter seus dados salariais atualizados no INSS.
Além disso, a partir de 2042, quem recebe um salário mínimo do benefício previdenciário passará a receber o valor de R$ 1.412,00. Antes, o benefício era no valor de R$ 1.320,00. Outros valores acima de um salário mínimo também terão reajuste.
Como funciona o acréscimo de 25%?
Além do valor da aposentadoria, o beneficiário também pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor mensal, nos casos em que o aposentado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano.
Esse acréscimo só ocorre quando comprovada a necessidade de terceiros. As doenças em que se pode enquadrar esse benefício são:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos ou a mão inteira;
- Perda dos membros inferiores, exceto os pés;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de dois pés;
- Perda de um membro superior e outro inferior;
- Mudanças das habilidades mentais com grave perturbação da vida social;
- Doença que deixe a pessoa de leito por tempo indeterminado;
- Incapacidade definitiva para as atividades da vida diária.
Onde solicitar o acréscimo de 25%?
No site do Governo é possível solicitar esse benefício seguindo os mesmos passos que o pedido de aposentadoria por incapacidade.
Aposentadoria por invalidez dá direito à isenção de imposto de renda?
Para quem já é aposentado por invalidez é possível conseguir isenção do imposto de renda descontado direto na fonte do benefício. Com a seguinte condição: demonstrar que a causa da invalidez não pode ser revertida, e por conta disso o aposentado não consegue voltar as funções profissionais.
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