Declaração de imposto de renda

Declaração de imposto de renda: saiba quais as obrigações e direitos

A declaração de imposto de renda é uma obrigação de todo cidadão, que possui renda anual superior a R$ 28.559,70, de prestar contas ao governo sobre seus ganhos anuais. Apesar desse valor base, há casos em que há o direito à isenção, assim como de restituição de valores pagos superiores ao devido.  

O que é o imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo federal cobrado sobre a renda de todos os brasileiros e sobre o lucro de todas empresas. 

A Declaração de Imposto de Renda é o meio pelo qual a população informa o governo dos seus ganhos, como rendimentos provindos de investimentos financeiros, de aluguéis e salários. 

Além dos rendimentos, também é fundamental informar as despesas e aquisições, pois é a partir destas que é possível solicitar restituição ou dedução quando for calcular o imposto a ser pago.    

Para que serve o IR?

É através da Declaração de Imposto de Renda que a União acompanha a evolução patrimonial da população. De forma que o governo federal apura se há irregularidades fiscais com o patrimônio e a renda dos contribuintes.

Após a arrecadação pela Receita Federal, os recursos são distribuídos pelo Ministério da Fazenda. Por se tratar do tributo de maior arrecadação também é direcionado a diversas áreas e programas distintos, entre eles:

  • Programa de transferência de renda, como “Bolsa Família”;
  • Programa de geração de emprego e inclusão social;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Reurbanização;
  • Habitação popular;
  • Segurança pública;
  • Infraestrutura;
  • Desenvolvimento da ciência e tecnologia;
  • Defesa do meio ambiente;
  • Plano de reforma agrária;
  • Saneamento;
  • Cultura;
  • Esporte;

Quem tem que declarar imposto de renda?

Em via de regra, a declaração de imposto de renda é obrigatória a todo cidadão, que receba renda anual superior a R$ 28.559,70, e a todas as empresas brasileiras. 

A lista abaixo indica os rendimentos tributáveis:

  • Renda: salários, pensões, aposentadorias, aluguéis em valor anual superior a R$ 28.559,70 ou investimentos anuais maiores que R$ 40.000,00.
  • Atividade rural: renda bruta acima de R$142.798,50.
  • Ganho de capital e operações na bolsa de valores: ganhos em revendas ou mercado financeiro.
  • Bens e direitos: posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300.00,00.

Brasileiros que residem fora do país com rendimentos provenientes do Brasil, como aposentadorias, pensões, ganhos de capital, devem realizar a declaração de imposto de renda.

Pessoa física

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é cobrado de todo cidadão que receba rendimentos de fontes no Brasil. 

Ainda que o imposto de renda seja retido na fonte, a declaração continua a ser indispensável, pois é a partir dela que a Receita Federal faz o acerto de contas. Isto é, calcula se o contribuinte pagou imposto a menos, se está devendo, ou se pagou a mais e tem restituição a receber.

Pessoa jurídica

O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é atribuído às empresas brasileiras. Diferente do imposto de renda de pessoa física que tem sua renda tributada, nesta a incidência do imposto é sobre o lucro. 

A alíquota de IRPJ aplicada às empresas de regime tributário de lucro real, lucro presumido e lucro arbitrário é de 15% sobre o lucro anual. Porém a cada mês, se o lucro exceder R$ 20.000,00 do valor do lucro declarado, estas sofrem um adicional de 10%. Isto quando forem optantes do lucro:

  • Real mensal;
  • Real anual;
  • Presumido ou Arbitrado.

Isto porque, as empresas fazem a declaração anual de imposto de renda, porém optam por pagar a contribuição de forma anual, mensal ou trimestral.

As empresas que aderem ao Simples Nacional também estão submetidas ao IRPJ. Contudo, estas realizam a contribuição ao tributo juntamente com os outros impostos, através da guia única mensal, DAS. 

Apesar do Microempreendedor Individual ser isento de imposto de renda, também deve realizar declaração do faturamento anual, pelo sistema eletrônico do Portal do Empreendedor.

Quais os valores a pagar no IRPF?

Os valores a serem pagos pelo imposto de renda seguem a base de cálculo, rendimentos tributáveis do contribuinte, e alíquota, isto é, a porcentagem cobrada em cada faixa de rendimento. Como mostra a tabela abaixo:

Base de cálculo mensalAlíquota Valor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98IsentoR$0,00
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,657,5%R$142,80
R$ 2.826,65 a R$ 3.751, 0615%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 868,36

O cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte segue a seguinte fórmula:

Base de cálculo mensal (salário) x Alíquota – Valor deduzido do IR.

Por exemplo, quem possui um salário de R$ 3.500,00 terá um desconto de R$ 170,20 mensal e R$ 2.042,40 anual.

Quando o valor retido do imposto for maior que este, a declaração de IR servirá para restituir o contribuinte do valor pago a mais. Da mesma forma, quando o valor retido for inferior, deverá pagar a diferença à Receita Federal. 

Qual o prazo para entrega do imposto de renda? 

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda segue o calendário anual, no qual costuma ter início na primeira quinzena de março e termina no final de abril. Apresentando todos seus gastos de forma eletrônica no site da Receita Federal.

Como funciona a declaração de imposto de renda?

A declaração de imposto de renda é apenas uma fiscalização do imposto retido sobre os rendimentos do cidadão e sobre o lucro das empresas. De forma que tem o caráter de apenas homologar as informações acerca do imposto de renda já pago durante o ano anterior.

Assim, caso tenha sido pago mais imposto que o devido, o valor é restituído e se por outro lado o valor pago for inferior, o contribuinte deve acertar as contas com o governo.

Portanto, a Declaração de IR é uma obrigação de cada cidadão de entregar ao governo, Receita Federal, os informes de seus rendimentos, ganhos financeiros e movimentação de bens.

Todas as informações da entrega de Declaração estão disponíveis no site da Receita Federal

Quem tem direito à restituição do imposto de renda? 

Como já explicado acima, a restituição do imposto de renda ocorre quando a Receita Federal identifica pagamento superior ao devido pelo contribuinte. A restituição segue um calendário, que vai de maio a dezembro do mesmo ano. 

Além da restituição dos valores pagos a mais. Há também a possibilidade de deduzir do imposto de renda alguns gastos, com:

  • Educação — exceto cursos livres ou de idiomas;
  • Plano de saúde;
  • Pensões alimentícias;
  • Previdência privada;
  • Dependentes;
  • Previdência social.

A dedução é calculada e realizada no momento da Declaração, diferente da restituição, na qual ocorre após o período de declaração.  

O que acontece se perder o prazo da declaração? 

Caso tenha perdido o prazo da entrega da declaração anual de imposto de renda é possível regularizar a situação, encaminhando a declaração com atraso. Porém, terá uma multa calculada proporcionalmente ao tempo transcorrido após o prazo de entrega da obrigação fiscal.

Quem pode ser isento do IR?

Atualmente, há três situações nas quais a pessoa tem direito à isenção do imposto de renda, são elas por:  

  • Valor da renda;
  • Doença grave;
  • Idade.

A isenção de imposto de renda por valor refere-se aos rendimentos que vão até R$1.903,98 mensais ou R$28.559,70 anual. 

A isenção de imposto de renda por doença grave diz respeito à Lei 7.713/88 que concede o direito à isenção do IR a aposentados e pensionistas portadores de doença grave, reconhecida em lei. Contudo esta isenção é apenas sobre o benefício da aposentadoria ou pensão. 

Já a isenção por idade consiste no direito de aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e renda mensal inferior a R$3.807,96 de serem isentos do imposto.

Se você é aposentado ou pensionista e possui moléstia grave, pode ter direito à isenção, assim como valores a serem restituídos. Entre em contato para saber mais.