Isenção de Imposto de Renda: Quem tem Direito?

O Ministério da Fazenda revelou que 15,8 milhões de brasileiros estão isentos de imposto de renda. Quer saber se você faz parte da população que não será taxada pelos impostos? Leia o texto abaixo e conheça seus direitos.

Quem pode ser isento do imposto de renda?

Há três casos que permitem a isenção de imposto:

  • Quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824; 
  • Caso o contribuinte seja aposentado/pensionista e tenha doença grave
  • Se a pessoa for maior de 65 anos (isenção parcial)

Quem não precisa declarar imposto?

A declaração de imposto de renda não é obrigatória para aqueles que recebem renda tributável anual menor ou igual a R$ 30.639,90 e quando os rendimentos isentos somam menos de R$ 40 mil por ano. 

Aposentados e pensionistas estão isentos de imposto?

Quem ganha até R$2.824 mensais de aposentadoria ou pensão está isento. Mas ainda precisa declarar seu imposto de renda.

Caso o valor da aposentadoria, pensão ou reforma seja superior a esse valor, a isenção é parcial e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Tabela progressiva do imposto de renda

A tabela abaixo refere-se aos rendimentos mensais de aposentados, servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Renda calculadaValor da porcentagemParcela reduzida do IR
Até 2.259,21 (isentos)ZeroZero
Entre 2.259,21 e 2.826,657,5%R$ 169,44
Entre 2.826.65 e 3.751,0515%R$ 381,44
Entre 3.751,05 e 4.664,6822%R$ 662,77
Maior que 4.664,6827,5%R$ 896,00
Fonte: Receita Federal

Isenção de imposto de renda por valor

Estão isentos aqueles que tem renda anual inferior a R$ 30.639,90. Quem tiver recebe mais do que isso por ano deve se atentar a tabela progressiva sobre o imposto de renda. 

A faixa de renda que garante a isenção do imposto de renda é baseada no total de rendimentos. Assim, se uma pessoa tiver outros rendimentos tributáveis, como aluguéis ou investimentos em ações, que ultrapassem R$ 30.639,90, é obrigatória a declaração e o pagamento do imposto de renda.

O que mudou após a reforma tributária?

  • Extensão do período de entrega da declaração: O período para entrega da declaração foi estendido até 31 de maio.
  • Declaração Pré-Preenchida: A plataforma Meu Imposto de Renda agora oferece a opção de declaração pré-preenchida, permitindo que procuradores pessoais ou jurídicos, assim como pessoas autorizadas pelo contribuinte, acessem e utilizem essa funcionalidade.
  • Acesso a serviços do Meu Imposto de Renda: A autorização de acesso permite que quem autoriza também possa usar os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e imprimir declarações e recibos.
  • Destinação de parte do Imposto de Renda devido: A reforma tributária também introduziu a possibilidade de destinar parte do imposto de renda devido, de forma legal e segura, nos limites permitidos por lei. Isso não implica em pagamento adicional de impostos, mas sim na contribuição para a cidadania através do Imposto de Renda.
  • Mudanças em outros impostos:  A reforma tributária também incluiu mudanças em outros impostos, como o ITCMD, IPTU e IPVA, buscando simplificar e otimizar a cobrança desses tributos.

Ainda tem muitas mudanças por vir, como o projeto de Lei 2337/21, que prevê ajuste sobre a faixa de isenção do imposto de renda de mais de 30%. 

Regras de isenção para maiores de 65 anos

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, a isenção extra para aposentados e pensionistas acima dos 65 anos é aplicada aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. Essa isenção se inicia a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.

Esse benefício complementa a isenção já concedida aos trabalhadores com rendimentos anuais abaixo de R$ 30.639,90, conforme estabelecido pela Lei 7.713/88.

O desconte vale para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou por regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

Tenho várias rendas, qual delas ficará isenta?

Caso o contribuinte receba rendimentos de várias fontes, como aposentadorias, pensões, reserva remunerada ou reforma, a parcela isenta deve ser considerada em relação ao total desses rendimentos, respeitando os limites mensais estabelecidos.

Passo a passo para declarar imposto de renda

Para declarar o Imposto de Renda sem errar, siga este guia passo a passo:

  1. Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023): Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa. Se preferir, pode usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  2. Acesse o portal de serviços da receita: Se tiver certificado digital ou conta gov.br, acesse o novo portal de serviços da Receita para encontrar a declaração pré-preenchida.
  3. Verifique a obrigatoriedade de informar o recibo de ajuste: Se a soma dos rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil, você está dispensado de informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior.
  4. Preencha a declaração: Use o programa para preencher cada quadro com as informações necessárias. O programa é autoexplicativo e oferece ajuda através do menu “Ajuda”.
  5. Confira o status da declaração: Após a entrega, verifique o status da declaração para garantir que não há pendências.
  6. Acompanhe a situação da declaração: Após entregar a declaração, acesse o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no portal de serviços para acompanhar o processamento.
  7. Escolha entre Declaração Simples ou Completa: Se tiver poucas despesas no ano passado, opte pela Declaração Simples, que sofre dedução automática de 20%. Caso contrário, preencha a declaração normalmente.
  8. Confira o resultado: Se o imposto a pagar for menor do que o já pago, você tem direito à restituição. Se for maior, você precisa pagar o imposto.

Lembre-se de que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Isenção de imposto de renda por doença grave

O direito à isenção de imposto de renda por doença grave está previsto na lei 7.713/88,. Esse beneficio suspende a cobrança de imposto em aposentadoria e pensão de quem já sofreu com uma doença grave.

Logo, para ter direito ao benefício aplicado na sua renda você precisa:

  • Receber pensão por morte ou;
  • Estar na reserva remunerada (exemplo: militar) ou; 
  • Estar aposentado.

 

A isenção por doença grave vale para todo tipo de previdência, seja ela pública ou privada.

Quais doenças dão direito à isenção?

Quer ter sua isenção e nunca mais ser cobrado?

Para a isenção ser concedida permanentemente é preciso apresentar ao juiz o pedido junto aos documentos que comprovem a doença. Caso não tenha documentação suficiente, você passará por uma perícia judicial.

Ainda tem dúvidas de como conseguir se livrar dos impostos e recuperar as taxas pagas ao governo? Fale conosco no chat.

Me aposentei por invalidez, tenho direito a isenção?

Sim! Aqueles que se aposentaram por motivos de invalidez, seja decorrente de acidente de trabalho ou não, também têm direito à isenção de imposto de renda. 

Quer saber mais sobre aposentadoria por invalidez? Leia “Aposentadoria por invalidez: quais os critérios e benefícios”

Como saber se já sou isento? 

Para descobrir se você já está isento de imposto de renda, você deve verificar se seus rendimentos totais estão nos limites estabelecidos pela legislação.

Em 2024, os limites para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 30.639,90. Isso significa que se você recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou mais de 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, você está obrigado a declarar e pagar o imposto de renda. Caso contrário, você pode estar isento.

Recupere o que perdeu por não estar isento

A isenção nem sempre é automática. Apenas imagine quantos impostos cobraram injustamente devido à falta de isenção! A justiça permite entrar com processo solicitando isenção e reembolso do valor retido por até cinco anos.

Sendo isento, preciso declarar IR ou estou dispensado?

Sim. É importante lembrar que outros rendimentos, como ganhos de capital ou rendimentos de aplicação financeira, não estão isentos e devem ser declarados.

Portanto, se você tem rendimentos além do benefício previdenciário, é obrigatório declarar esses rendimentos, mesmo que a isenção se aplique apenas ao benefício.

Conclusão

Portanto, conclui-se que a isenção de imposto de renda é exclusiva aos seguintes casos:

  • Para quem tem renda igual ou inferior a R$ 30.639,90; 
  • Quem já completou 65 anos e recebe rendimentos;
  • Quem foi aposentado por invalidez;
  • Aposentado, pensionista ou reformado que tenha doença grave atestada em laudo médico.

E a declaração de imposto é obrigatória para:

  • Todos que possuem renda superior a R$ 30.639,90, mesmo sendo isento de IR.