Mãos de dois empresários em uma mesa indicando diálogo sobre negócios

Regime tributário: o que é e por qual optar

Uma das primeiras escolhas que se deve fazer ao abrir uma empresa é definir qual será o regime tributário, ou seja, como os impostos serão apurados. Essa decisão é muito importante, tendo em vista que ela leva em conta e impacta o faturamento e os resultados do negócio. 

O artigo abaixo esclarece os requisitos, vantagens e desvantagens de cada regime, assim como as condições . 

O que é regime tributário?

O regime tributário é um conjunto de normas e leis responsáveis por regular a apuração dos tributos que as empresas devem pagar para exercer suas atividades. Assim, o regime tributário define quais os prazos e alíquotas aplicáveis a cada imposto. 

Na hora de escolher o regime tributário deve-se levar em conta os seguintes fatores:

  • porte da empresa;
  • tipo de atividade exercida;
  • faturamento.

A legislação brasileira prevê três regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Logo abaixo explicamos cada um deles. 

Qual a importância da escolha do regime tributário?

O impacto de uma escolha de regime tributário não feito de maneira correta pode comprometer as finanças da empresa. Dado que cada regime possui alíquotas e bases de cálculo distintas. 

No entanto, antes de falar sobre a escolha do regime de arrecadação dos impostos é necessário escolher o tipo societário e definir ou identificar a qual porte a empresa pertence. 

Tipos societários

Existem mais de 20 tipos societários para as empresas se enquadrarem, no entanto a tabela abaixo indica os principais: 

Tipo societárioCaracterísticas
Empresário Individual (EI)Sem sócios, apenas o titular, sem separação de patrimônio da pessoa jurídica e física. Capital social mínimo de R$ 1 mil
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)Sem sócios, apenas o titular, porém com separação do patrimônio. Capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Sociedade empresarial limitada (LTDA)Dois ou mais sócios com separação patrimonial. Venda de produto ou prestação de serviço com finalidade empresarial.
Sociedade SimplesDois ou mais profissionais com mesma atuação para atuar alinhados a essa profissão, como médicos e advogados.
Sociedade anônima (SA)Capital dividido em ações (capital aberto ou fechado)
Sociedade limitada unipessoal (SLU)Sem sócios, apenas o titular, com separação do patrimônio e sem capital social mínimo.

Portes de empresa

O passo seguinte é entender qual é o porte da sua empresa. Existem 5 principais portes de empresas:

PortesTipo societárioFaturamento anualFuncionáriosAtividade econômica 
Microempreendedor individual (MEI)Empresário Individual (EI)Até R$ 81 milAté um empregadoEntre a lista de atividades aceitas como autônomas
Microempresa (ME)Qualquer sociedade exceto Sociedade anônima e cooperativaAté R$ 360 milNão há limite de colaboradores Não exercer atividades financeiras
Empresa de pequeno porte (EPP)Qualquer sociedade exceto Sociedade anônima e cooperativaAté R$ 4,8 milhõesIndústria: entre 20 e 99 Comércio e serviços: entre 10 e 49Não exercer atividades financeiras
Empresa de médio porteQualquer sociedadeEntre R$ 4,8 e 300 milhões
Empresa de grande porte Sociedade Anônimas e Sociedade Limitada Acima de R$ 300 milhões ou ativos superior a R$ 240 milhõesIndústria: acima de 500 Comércio e Serviços: 100
Fonte: IBGE e BNDES.

Quais os principais impostos pagos pelas empresas?

Os principais impostos pagos pelas empresas são: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo federal, cobrado sobre o faturamento da empresa. 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal, no qual a alíquota varia entre 9 e 15% sobre o lucro. Para o Simples Nacional os valores são distintos.
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP): contribuição federal para fundo social responsável pelo abono, seguro-desemprego.  A alíquota varia entre 0,65% e 1,65%.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal sobre o faturamento, direcionada ao financiamento da seguridade social.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação Serviços (ICMS): imposto estadual sobre transações comerciais, sejam de mercadorias ou serviços.
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal incidente apenas sobre serviços. A alíquota varia entre 2 a 5% a depender do município. 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo federal cobrado sobre produtos industrializados assim que saem de fábrica. A alíquota é aplicada sobre a soma do valor do produto, frete, seguro e outras despesas. 

Contudo, os tributos podem variar de acordo com a atividade econômica exercida pela empresa ou produtos comercializados por ela.

As alíquotas consideradas de cada tributo varia de acordo com o regime tributário adotado.

Quais os critérios para se enquadrar nos regimes tributários? 

Para se enquadrar no regime tributário é necessário considerar: faturamento, atividade da empresa, porte, tipo societário, impacto no recolhimento de tributos.

Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional é preciso enquadrar-se no faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ou seja, esse regime é voltado para microempresa e empresas de pequeno porte.  

Além disso, é essencial que a atividade econômica da empresa esteja na lista do Simples, para isso consulte os CNAEs permitidos.

Entre as restrições ao enquadramento do Simples Nacional estão:

  • não possuir sócios residentes no exterior;
  • não possuir sócios que participem do capital social de outra empresa com receita superior a R$ 4,8 milhões;
  • a empresa não pode ser filial ou representante de empresa que tenha sede em outro país;
  • não possuir irregularidades fiscais, débitos ou dívidas com entes federais, estaduais e municipais. 

SIMEI 

O SIMEI é um regime tributário dentro do Simples Nacional, voltado apenas para o microempreendedor individual (MEI). Nesse sistema, o contribuinte realiza pagamento mensal, através de uma guia única, a DAS. 

Essa guia possui valores fixos, ou seja, independem do faturamento anual. Os valores a serem pagos são: R$ 5,00 de ISS, R$1,00 de ICMS, se for contribuinte destes impostos, além de 5% do salário mínimo, que refere-se à contribuição previdenciária. 

A vantagem de ser MEI está em ser isento de alguns tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI.

Lucro Real

Lucro Real é o regime mais comum entre as empresas de grande porte e multinacionais. Todas as empresas podem escolhê-lo, porém algumas não tem escolha, devem aderir. É o caso das empresas:

  • com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • pertencentes ao mercado financeiro;
  • que possuam lucros e rendimentos no exterior.

Nesse regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, a diferença entre receita e despesas. 

A alíquota  do IRPJ é de 15% sobre o lucro anual. Caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil por mês, a alíquota aplicada será de 25%.

Enquanto que a CSLL possui alíquota de 9% sobre o lucro anual da empresa. O PIS e COFINS, assim como os demais tributos, também possuem alíquotas diferentes e são calculados sobre o lucro apurado.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido as alíquotas não são calculadas sobre o verdadeiro lucro da empresa, e sim um lucro presumido. A base de cálculo varia de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa, podendo variar de 1,6% a 32% da receita. 

Podem aderir ao Lucro Presumido, prestadores de serviço, comércio e indústria.

Não existem requisitos para se enquadrar nesse regime. Apenas não ser obrigada a aderir ao Lucro Real, ou seja, ter faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. 

As alíquotas de IRPJ e CSLL são, respectivamente, 15% e 9%. No entanto, elas são aplicadas sobre um percentual do faturamento trimestral. Para saber qual percentual considerar deve-se olhar na tabela abaixo, referente a atividade exercida. 

Atividade exercidaPercentual de faturamento tributado
Revenda de combustíveis e gás natural1,60%
Transporte de cargas8,00%
Atividades imobiliárias8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia32,00%
Intermediação de negócios32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens32,00%
Construção civil e serviços em geral32,00%

Já as alíquotas de PIS, COFINS e ISS são: 0,65%, 3% e 5% sobre a base do lucro presumido descrito acima. 

Qual é o regime tributário mais vantajoso?

Não existe regime tributário que seja bom para todas as empresas. Todos os regimes possuem vantagens e desvantagens. A tabela abaixo indica alguns pontos específicos a considerar na hora de escolher o melhor regime.

Regime tributárioVantagemDesvantagem
Simples NacionalAlíquotas menores, recolhimentos impostos em guia única mensal. Possibilidade de disputar mercadoLimite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano
Lucro RealPode optar por realizar contribuição trimestral ou anual. Se fechar o ano com prejuízo não é obrigada a pagar tributos do período.Alíquotas maiores sobre o lucro.
Lucro PresumidoPossui alíquotas diferentes a depender da atividade exercida.Quando o lucro supera 32% do faturamentoLimite de faturamento de R$ 78 milhões ao ano

Quando mudar de regime tributário?

Antes de mudar de regime tributário é necessário que a empresa realize planejamento tributário a fim de descobrir se há um comprometimento com as contas da empresa. Pode ser que não seja mais vantajoso o regime tributário no qual a empresa esteja enquadrada. 

Dessa forma, o que o empresário deve considerar principalmente é a variação no faturamento do negócio. Assim, é possível saber se há opções ou restrições para a mudança de regime.

No entanto, a alteração só pode ser realizada no início do ano fiscal. Isso significa que é necessário cumprir o exercício fiscal até o fim do ano vigente. A Receita Federal divulga, frequentemente até janeiro, os prazos para a mudança de regime.