Uma das primeiras escolhas que se deve fazer ao abrir uma empresa é definir qual será o regime tributário, ou seja, como os impostos serão apurados. Essa decisão é muito importante, tendo em vista que ela leva em conta e impacta o faturamento e os resultados do negócio.
O artigo abaixo esclarece os requisitos, vantagens e desvantagens de cada regime, assim como as condições .
O que é regime tributário?
O regime tributário é um conjunto de normas e leis responsáveis por regular a apuração dos tributos que as empresas devem pagar para exercer suas atividades. Assim, o regime tributário define quais os prazos e alíquotas aplicáveis a cada imposto.
Na hora de escolher o regime tributário deve-se levar em conta os seguintes fatores:
- porte da empresa;
- tipo de atividade exercida;
- faturamento.
A legislação brasileira prevê três regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Logo abaixo explicamos cada um deles.
Qual a importância da escolha do regime tributário?
O impacto de uma escolha de regime tributário não feito de maneira correta pode comprometer as finanças da empresa. Dado que cada regime possui alíquotas e bases de cálculo distintas.
No entanto, antes de falar sobre a escolha do regime de arrecadação dos impostos é necessário escolher o tipo societário e definir ou identificar a qual porte a empresa pertence.
Tipos societários
Existem mais de 20 tipos societários para as empresas se enquadrarem, no entanto a tabela abaixo indica os principais:
Tipo societário | Características |
Empresário Individual (EI) | Sem sócios, apenas o titular, sem separação de patrimônio da pessoa jurídica e física. Capital social mínimo de R$ 1 mil |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) | Sem sócios, apenas o titular, porém com separação do patrimônio. Capital social mínimo de 100 salários mínimos. |
Sociedade empresarial limitada (LTDA) | Dois ou mais sócios com separação patrimonial. Venda de produto ou prestação de serviço com finalidade empresarial. |
Sociedade Simples | Dois ou mais profissionais com mesma atuação para atuar alinhados a essa profissão, como médicos e advogados. |
Sociedade anônima (SA) | Capital dividido em ações (capital aberto ou fechado) |
Sociedade limitada unipessoal (SLU) | Sem sócios, apenas o titular, com separação do patrimônio e sem capital social mínimo. |
Portes de empresa
O passo seguinte é entender qual é o porte da sua empresa. Existem 5 principais portes de empresas:
Portes | Tipo societário | Faturamento anual | Funcionários | Atividade econômica |
Microempreendedor individual (MEI) | Empresário Individual (EI) | Até R$ 81 mil | Até um empregado | Entre a lista de atividades aceitas como autônomas |
Microempresa (ME) | Qualquer sociedade exceto Sociedade anônima e cooperativa | Até R$ 360 mil | Não há limite de colaboradores | Não exercer atividades financeiras |
Empresa de pequeno porte (EPP) | Qualquer sociedade exceto Sociedade anônima e cooperativa | Até R$ 4,8 milhões | Indústria: entre 20 e 99 Comércio e serviços: entre 10 e 49 | Não exercer atividades financeiras |
Empresa de médio porte | Qualquer sociedade | Entre R$ 4,8 e 300 milhões | – | – |
Empresa de grande porte | Sociedade Anônimas e Sociedade Limitada | Acima de R$ 300 milhões ou ativos superior a R$ 240 milhões | Indústria: acima de 500 Comércio e Serviços: 100 | – |
Quais os principais impostos pagos pelas empresas?
Os principais impostos pagos pelas empresas são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo federal, cobrado sobre o faturamento da empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal, no qual a alíquota varia entre 9 e 15% sobre o lucro. Para o Simples Nacional os valores são distintos.
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP): contribuição federal para fundo social responsável pelo abono, seguro-desemprego. A alíquota varia entre 0,65% e 1,65%.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal sobre o faturamento, direcionada ao financiamento da seguridade social.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação Serviços (ICMS): imposto estadual sobre transações comerciais, sejam de mercadorias ou serviços.
- Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal incidente apenas sobre serviços. A alíquota varia entre 2 a 5% a depender do município.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo federal cobrado sobre produtos industrializados assim que saem de fábrica. A alíquota é aplicada sobre a soma do valor do produto, frete, seguro e outras despesas.
Contudo, os tributos podem variar de acordo com a atividade econômica exercida pela empresa ou produtos comercializados por ela.
As alíquotas consideradas de cada tributo varia de acordo com o regime tributário adotado.
Quais os critérios para se enquadrar nos regimes tributários?
Para se enquadrar no regime tributário é necessário considerar: faturamento, atividade da empresa, porte, tipo societário, impacto no recolhimento de tributos.
Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional é preciso enquadrar-se no faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ou seja, esse regime é voltado para microempresa e empresas de pequeno porte.
Além disso, é essencial que a atividade econômica da empresa esteja na lista do Simples, para isso consulte os CNAEs permitidos.
Entre as restrições ao enquadramento do Simples Nacional estão:
- não possuir sócios residentes no exterior;
- não possuir sócios que participem do capital social de outra empresa com receita superior a R$ 4,8 milhões;
- a empresa não pode ser filial ou representante de empresa que tenha sede em outro país;
- não possuir irregularidades fiscais, débitos ou dívidas com entes federais, estaduais e municipais.
SIMEI
O SIMEI é um regime tributário dentro do Simples Nacional, voltado apenas para o microempreendedor individual (MEI). Nesse sistema, o contribuinte realiza pagamento mensal, através de uma guia única, a DAS.
Essa guia possui valores fixos, ou seja, independem do faturamento anual. Os valores a serem pagos são: R$ 5,00 de ISS, R$1,00 de ICMS, se for contribuinte destes impostos, além de 5% do salário mínimo, que refere-se à contribuição previdenciária.
A vantagem de ser MEI está em ser isento de alguns tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI.
Lucro Real
Lucro Real é o regime mais comum entre as empresas de grande porte e multinacionais. Todas as empresas podem escolhê-lo, porém algumas não tem escolha, devem aderir. É o caso das empresas:
- com faturamento superior a R$ 78 milhões;
- pertencentes ao mercado financeiro;
- que possuam lucros e rendimentos no exterior.
Nesse regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, a diferença entre receita e despesas.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro anual. Caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil por mês, a alíquota aplicada será de 25%.
Enquanto que a CSLL possui alíquota de 9% sobre o lucro anual da empresa. O PIS e COFINS, assim como os demais tributos, também possuem alíquotas diferentes e são calculados sobre o lucro apurado.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido as alíquotas não são calculadas sobre o verdadeiro lucro da empresa, e sim um lucro presumido. A base de cálculo varia de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa, podendo variar de 1,6% a 32% da receita.
Podem aderir ao Lucro Presumido, prestadores de serviço, comércio e indústria.
Não existem requisitos para se enquadrar nesse regime. Apenas não ser obrigada a aderir ao Lucro Real, ou seja, ter faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano.
As alíquotas de IRPJ e CSLL são, respectivamente, 15% e 9%. No entanto, elas são aplicadas sobre um percentual do faturamento trimestral. Para saber qual percentual considerar deve-se olhar na tabela abaixo, referente a atividade exercida.
Atividade exercida | Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
Já as alíquotas de PIS, COFINS e ISS são: 0,65%, 3% e 5% sobre a base do lucro presumido descrito acima.
Qual é o regime tributário mais vantajoso?
Não existe regime tributário que seja bom para todas as empresas. Todos os regimes possuem vantagens e desvantagens. A tabela abaixo indica alguns pontos específicos a considerar na hora de escolher o melhor regime.
Regime tributário | Vantagem | Desvantagem |
Simples Nacional | Alíquotas menores, recolhimentos impostos em guia única mensal. Possibilidade de disputar mercado | Limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano |
Lucro Real | Pode optar por realizar contribuição trimestral ou anual. Se fechar o ano com prejuízo não é obrigada a pagar tributos do período. | Alíquotas maiores sobre o lucro. |
Lucro Presumido | Possui alíquotas diferentes a depender da atividade exercida.Quando o lucro supera 32% do faturamento | Limite de faturamento de R$ 78 milhões ao ano |
Quando mudar de regime tributário?
Antes de mudar de regime tributário é necessário que a empresa realize planejamento tributário a fim de descobrir se há um comprometimento com as contas da empresa. Pode ser que não seja mais vantajoso o regime tributário no qual a empresa esteja enquadrada.
Dessa forma, o que o empresário deve considerar principalmente é a variação no faturamento do negócio. Assim, é possível saber se há opções ou restrições para a mudança de regime.
No entanto, a alteração só pode ser realizada no início do ano fiscal. Isso significa que é necessário cumprir o exercício fiscal até o fim do ano vigente. A Receita Federal divulga, frequentemente até janeiro, os prazos para a mudança de regime.