A isenção de imposto de renda para pessoas com câncer (seja curado ou não) é um direito previsto na lei para os aposentados e pensionistas. Entenda quais tipos de câncer dão direito a isenção e como você pode adquirir esse benefício financeiro.
O que é a isenção de imposto de renda por câncer?
A isenção de imposto de renda por doença graves (como o câncer) é um direito da Lei Federal 7.713/88.
Para ter esse direito reconhecido, é preciso:
- Ter aposentadoria, pensão, reserva militar ou complemento de aposentadoria;
- Portar alguma doença grave, como neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, entre outras.
Confira a lista completa de doenças que dão direito a isenção.
Lembrando que a isenção de imposto de renda só vale sobre os rendimentos da aposentadoria e pensão. Ou seja, não há desconto de imposto em outros rendimentos, como salários, aluguéis, etc.
É possível solicitar a restituição de valores retroativos?
Sim. Mas só depois de se tornar isento.
O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode solicitar judicialmente a recuperação dos valores descontados indevidamente de até 5 anos atrás.
No entanto, é preciso comprovar que preenchia os requisitos para obtenção do benefício neste período por meio de laudos e exames médicos.
Quem teve câncer está isento de Imposto de Renda?
Sim. Se você já se curou do câncer ou ainda está em processo, tem direito a ficar isento do imposto de renda.
Tanto a aposentadoria quanto a pensão podem ter esse benefício aplicado. Ou seja, assim que o imposto parar de ser cobrado, você poderá ganhar mais rendimentos.
Os tribunais estão a favor dos portadores de câncer
A isenção para quem está curado do câncer é baseado na Súmula 627, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O STJ orienta que nos casos de neoplasia maligna não é necessário estar com a doença ativa para ter direito à isenção:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”
Assim, os pacientes precisam ter laudos médicos e exames para confirmar quando receberam o diagnóstico da doença.
Quais tipos de câncer têm direito à isenção do IRPF?
Todos os tipos de câncer e tumores malignos dão direito a isenção.
A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto.
Alguns tipos de neoplasias (cânceres) que garantem isenção são:
- Carcinoma – CID D04;
- Leucemia – CID C91 a C95;
- Linfoma – CID C81 a C85;
- Mieloma – CID C90;
- Sarcoma – CID C48 e C49;
- Melanoma – CID C43;
Lembrando que é preciso comprovar por laudo ou exame de que se trata de neoplasia maligna, independente do tipo (câncer de mama, leucemia, melanoma, etc).
Saiba mais em “Isenção de Imposto de Renda para Paciente Curado do Câncer”
Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda?
Depende do local onde você solicita a isenção.
Quando um juiz aprova o pedido de isenção, a cobrança de impostos termina definitivamente.
Mas na via administrativa a isenção tem prazo de validade. Após esse período, você volta a ser cobrado e precisa fazer uma nova solicitação.
Onde pedir isenção do Imposto de Renda por câncer?
É possível solicitar a isenção pela via administrativa ou pela judicial. No entanto, em casos de câncer curado as chances de conseguir a isenção são maiores na Justiça que pelo INSS.
- Na via administrativa, o pedido é feito na fonte pagadora e pode levar até 30 dias para uma resposta, mas na prática leva bem mais tempo. A isenção é por tempo limitado, depois de um tempo o imposto volta a ser cobrado. Além disso, você não tem o direito de recuperar o que já pagou injustamente.
- Na via judicial, o juiz concede seu direito em até 90 dias, suspendendo a cobrança do imposto. Com a decisão final, você não pagará mais o imposto e poderá recuperar os valores já cobrados.
Recupero os impostos que já paguei assim que fico isento?
Não.
Para reaver os valores pagos indevidamente, precisa já estar isento e solicitar a restituição na justiça.
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