Quem tem doença grave tem o direito a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão! Mas o benefício não é automático, por isso separamos aqui uma explicação de como pedir a isenção do imposto de renda por doença grave.
Acompanhe abaixo como e quando você pode exigir a isenção!
Quais os critérios para solicitar a isenção de Imposto de Renda?
A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto na Lei 7.713/88, que concede o direito à isenção do IR a aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
Segundo a lei, são dois os critérios para ter direito a essa isenção de imposto de renda: ter doença grave e receber pensão ou aposentadoria.
A primeira condição é ser portador de alguma das seguintes doenças:
- HIV/AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- Moléstia profissional.
A lista é extensa, e para ampliar a quantidade de favorecidos por esse direito, há condições na lei que permitem incluir circunstâncias que não estão descritas, mas dão direito a isenção, como portadores de marcapasso.
Segunda condição: O portador da doença deve ser aposentado ou pensionista. Mas atenção! Atualmente quem recebe até 2 salários mínimos de aposentadoria já está isento, ok?
Quem é servidor inativo também tem direito à isenção por doença grave.
Quais rendimentos podem ser isentos?
Aqueles rendimentos que vem da aposentadoria, pensão ou ainda de complemento de aposentadoria.
É importante destacar que você pode conseguir a isenção mesmo se a doença surgir depois de se aposentar.
Aposentadorias por acidente de trabalho e no caso de pessoas que portam moléstias profissionais também são passíveis de isenção.
Passo a passo para pedir a isenção de Imposto de Renda
Primeiro passo: organizar documentação
Após se enquadrar nos dois critérios (ser aposentado ou pensionista e ter doença grave), o primeiro passo é providenciar laudo médico e exames que comprovem a doença.
Atualmente, tanto especialistas em redes particulares quanto médicos de órgãos do governo podem emitir o laudo que comprove a doença.
Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
O laudo médico completo deve conter as seguintes informações:
- Descrição da doença grave (com o Código Internacional de Doenças, CID);
- Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação;
- Data em que o paciente recebeu o diagnóstico;
- Dados do paciente;
- Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
- Data da emissão.
Outros documentos importantes:
Além do laudo, será necessário reservar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Laudo do diagnóstico;
- Requerimento de isenção preenchido;
- Documentos que comprovem a aposentadoria.
Segundo passo: decidir onde entrar com o pedido de isenção
Agora com o laudo médico e os documentos necessários em mãos, é preciso encaminhar o pedido de isenção do imposto. Para isso, o aposentado ou pensionista deve decidir onde solicitar a isenção: pela via administrativa ou por via judicial.
Pedido de isenção: processo administrativo
Para solicitar a isenção do imposto no órgão administrativo, é necessário fazer o pedido administrativo na fonte pagadora do benefício, seja ela privada ou pública, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um órgão estadual ou municipal.
Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS pode fazer a solicitação no site Meu INSS, ou pelo aplicativo. Ao acessar a plataforma, basta preencher o cadastro e anexar os documentos. Depois é só acompanhar pelo aplicativo.
Em diversos casos, convocam o contribuinte para uma perícia médica oficial para comprovar a doença.
Se aceitarem o pedido, aplicam o desconto por tempo limitado. Caso o pedido seja negado, o interessado pode tentar pela via judicial.
Não é necessário ter o pedido negado na via administrativa para entrar com processo na Justiça. O contribuinte pode ir direto com o pedido no judiciário sem precisar passar pela via administrativa.
Pedido de isenção: processo judicial
Os contribuintes que preferirem por fazer o pedido judicialmente precisam contratar um advogado para cuidar da ação judicial em seu nome.
O advogado leva a solicitação diretamente para um juiz, que avalia se o pedido vai ser aceito ou não.
O pedido quando é aceito por um juiz, a isenção é permanente, ou seja, sem data para cessar o desconto!
Caso o juiz não aceite por falta de provas e peça perícia médica, o contribuinte deverá se atentar para ir à perícia, pois a ausência dele pode atrapalhar o andamento do processo.
Quais as vantagens e desvantagens de cada via?
Judicial
Prós:
- O pedido é julgado exclusivamente por um juiz, deixando o procedimento mais rápido.
- Direito de recuperar valores pagos indevidamente de até 5 anos atrás;
- Segurança total, pois o desconto é permanente.
Contras:
- Lidar com custas processuais, caso não peça justiça gratuita.
Administrativo
Prós:
- Simplicidade no procedimento;
- Gratuidade no processo;
Contras:
- Muita burocracia para comprovar a doença;
- Alto risco de ter o pedido negado;
- Sem direito de recuperar o que já pagou;
- Decisão não é definitiva, a fonte pagadora volta a cobrar depois de um tempo;
Tenho que declarar Imposto de Renda mesmo com a isenção?
Sim.
É importante ressaltar que a isenção de imposto de renda é somente sobre o tributo retido na fonte do benefício, aposentadoria ou pensão. Não incluindo outros rendimentos, como aluguéis, investimentos, salários e outros que devem ser declarados.
Por isso, o aposentado que conseguir a isenção do imposto por doença grave continua obrigado a entregar sua declaração anual de IRPF.
Como declarar após a isenção?
No preenchimento da declaração, a única mudança a ser feita está relacionada ao preenchimento do campo onde os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são declarados.
Deve mudar a opção “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e passar para a alternativa de “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Esta alteração deve ser feita no campo de “11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Pare de pagar imposto!
Se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das doenças graves, pode estar recebendo menos do que deveria e ainda pode reaver o que já foi pago. Nossa consultoria é sem custo e permite que você saiba se tem direito ou não.